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II Série — Suplemento ao número 88

Sexta-feira, 11 de Julho de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

ACTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO DE 10 DE JULHO DE 1986

SUMÁRIO

Comissão de Economia, Finanças e Plano:

Acta da reunião de 10 de Julho de 1986.

O Sr. Presidente (Rui Machete): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 22 e J0. minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como sabem vamos hoje proceder à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.° 31 /IV, que altera a Lei do Orçamento do Estado para 1986, a Lei n.° 9/86, no que diz respeito às despesas. Aliás, de acordo com o artigo 213.° do Regimento, como sabem, são todas as disposições relativas à Lei do Orçamento que não sejam respeitantes à criação de novos impostos ou à alteração da base de incidência, taxa e regime de isenção dos impostos existentes ou disposições relativas a empréstimos e outros meios de financiamento, obviamente, sem prejuízo de ser sempre possível vir o Plenário a avocar as decisões que forem tomadas aqui na Comissão, como também decorre do Regimento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, o CDS, em consonância com o anúncio que fez no Plenário, durante a discussão na generalidade realizada hoje, vai apresentar, na próxima terça-feira, durante a nova discussão em Plenário da matéria da receita, uma proposta de aditamento ao artigo 41.° da Lei do Orçamento. Dessa proposta decorre, no entender do CDS, uma alteração ao orçamento de despesa. Não queremos, portanto, deixar de apresentar imediatamente essa alteração como proposta de alteração do orçamento de despesa. A proposta consiste em reduzir nas verbas dos vários departamentos, e nós apresentamo-

-la em termnos globais para cada departamento de que dependem forças militares e militarizadas, aquelas importâncias que na proposta do Governo respeitam a combustíveis e lubrificantes. Como na nossa proposta os gastos funcionais de combustíveis e lubrificantes, por parte das forças militares e militarizadas, estarão, se for aprovada, isentos do imposto sobre combustíveis e lubrificantes, naturalmente decorrerá que a despesa que nos é proposta pelo Governo para fazer face a esse pagamento tem de ser reduzida em conformidade. É esta proposta que eu e o meu companheiro de partido, António Vasco de Melo, vamos apresentar neste momento na Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda não conheço a proposta que foi formulada, mas permitir-me-ia solicitar alguns esclarecimentos ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, na sua qualidade de proponente. Em primeiro lugar, colocaria a questão da possibilidade de numa matéria orçamental se operarem iniciativas legislativas independentemente da iniciativa legislativa do Governo, alargando, portanto, o âmbito da proposta que nos foi apresentada. Tratando-se de um campo específico — estamos numa lei de revisão da lei orçamental — em que a competência em matéria de iniciativa legislativa é exclusivamente governamental, pergunto-lhe se o CDS ponderou a possibilidade de a Assembleia da República introduzir alterações na iniciativa legislativa que nos foi presente, independentemente dessa situação, e se, portanto, isso corresponde exactamente aos preceitos constitucionais, quer quanto ao facto da iniciativa legislativa ser exclusivamente governamental, quer quanto ao facto de isto se introduzir, em termos de lei travão, portanto, do artigo 170.°, n.° 2, numa diminuição de receitas estatais num enquadramento que não é ainda