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11 DE JULHO DE 1986

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O Sr. Presidente: — Estava, há pouco, a dizer que V. Ex." na proposta que apresentou, no fundo, visa criar uma isenção em resultado da qual uma parte significativa das despesas, cujo aumento é proposto pelo Governo — a parte para combustíveis e lubrificantes do n.° 1 da proposta —, deixava de ter significado. Foram suscitadas duas questões fundamentais. Uma primeira questão foi a de saber se uma vez desenca-dado o processo, por parte do Governo, de revisão do Orçamento a Assembleia reganhava uma inteira liberdade de, no âmbito dessa revisão, fazer quaisquer propostas, mesmo fora do âmbito daquelas que tinham sido apresentadas pelo Governo. Devo dizer que o meu entendimento não é esse, isto é, entendo que as propostas de alteração devem conter-se dentro dos limites da proposta de alteração apresentada pelo Governo. De contrário teríamos a possibilidade de vir a refazer completa e totalmente o Orçamento quando o Governo teria feito apenas uma proposta de alteração de uma proposta de alteração de uma verba em concreto — de resto, aqui, foram poucas as verbas alteradas. Isto, obviamente, não significa que não seja possível apresentar propostas que signifiquem soluções técnicas diversas para as questões que o Governo se propõe resolver, e nesse sentido entendo que a proposta que o Sr. Deputado Nogueira de Brito apresenta tem perfeito cabimento porque é uma outra solução técnica, é uma solução pela via de uma isenção, para aquilo que o Governo propõe. Sé não fosse essa circunstância, quer por estar fora do contexto quer, pela aplicação da lei do travão, como o Sr. Deputado Magalhães Mota explicou, não seria possível discuti-la, mas parece--me que dentro daquilo que foi apresentado pelo Governo existem várias soluções possíveis, desde transferências de verbas das despesas ao esquema que V. Ex.a agora veiculou através da proposta do CDS, havendo eventualmente outras. Portanto, é dentro destes limites, que naturalmente com direito de recurso para a Comissão e depois para o Plenário, a Mesa entende ser aceitável a proposta apresentada pelo CDS.

Quanto à questão dos efeitos retroactivos, penso que essa é uma matéria que conviria ser discutida no Plenário quando da análise e discussão da proposta do CDS em toda a sua plenitude e não se justificaria estarmos aqui, neste momento, a embrenharmo-nos nessa discussão por uma questão de brevidade processual.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, sobre a opinião que o Sr. Presidente nos tramsitiu, com carácter geral, sobre esta questão, que agradeço muito, devo dizer que V. Ex.a não está acompanhado por quem tem tratado este assunto. A iniciativa dos deputados, depois de desencadeada uma iniciativa, não tem limites, Sr. Presidente. Entendo eu, e muita gente comigo, e entende o CDS. Neste momento, essa iniciativa não tem limites. Portanto, nessa matéria não vejo que tenhamos qualquer limitação.

A outra questão que coloco é uma questão processual. O Sr. Deputado Magalhães Mota desencadeou uma discussão e V. Ex.a deu-lhe sequência; agradeço muito estarem a fazê-lo, mas de facto não é esta a sede adequada, Sr. Presidente. Isto terá de ser discutido em Plenário. A alteração que nós propomos ao artigo 41.° terá de ser completamente discutida em Plenário, e sê--lo-á certamente, porque sem dúvida diz respeito ao orçamento das receitas. No entanto, como ela tem uma

implicação na despesa, apresentamos hoje aqui esta proposta — estou a dar algumas explicações sobre ela porque é a causa da proposta que hoje apresentamos aqui em matéria de despesas —, e V. Ex.as terão de decidir se discutem hoje aqui a nossa proposta respeitante à despesa ou, se não a discutirem hoje, quando é que a discutem. Obviamente não prescindimos que ela seja discutida e, é claro, também pode ser votada e recusada ou aceite por VV. Ex.as aqui presentes. Suponho que a questão que se põe é essa e só essa. A questão é saber se a nossa proposta muito concreta, e que fazemos porque temos uma proposta para apresentar em matéria de receita, é aceite pela Mesa e discutida e votada pela Comissão.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Nogueira de Brito tem toda a razão em dizer que obviamente a proposta do CDS, na sua plenitude, será discutida e apreciada no Plenário, mas é evidente que não era indiferente para nós para saber o peso, a importância da sua proposta, nesta sede, saber se a sua proposta era, de acordo com a opinião comum, praticamente inaceitável no Plenário, e portanto não valeria a pena discutir muito essa questão, ou se, pelo contrário, como penso, era uma proposta que teria pleno cabimento. Foi só nessa sede e nessa perspectiva que me permiti fazer as observações que fiz.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — E, aliás, deu uma achega importante.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, não vamos impugnar a admissibilidade desta proposta.

O Sr. Presidente: — Não seria esta a sede.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Gostaria, em todo o caso, de salientar um aspecto que se me afigura importante. Do ponto de vista que foi expresso pelo Sr. Presidente, esta proposta corresponderia a uma solução técnica para um problema. Perguntar-lhe-ia se esse entendimento corresponde à situação de que a vigência desta proposta, eventualmente a ser aprovada, corresponderia à do Orçamento para 1986 ou se, pelo contrário, essa proposta teria efeitos futuros e, nesse caso, se efectivamente não seria uma solução técnica apenas para este ano orçamental.

O Sr. Presidente: — Isso é exacto.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de me pronunciar de forma breve sobre os dois aspectos que foram suscitados. Um refere-se à questão que foi abordada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e pelo Sr. Presidente, no sentido de saber quais são os limites e o sentido das revisões orçamentais. Creio que dificilmente o Sr. Deputado Nogueira de Brito poderá deixar de estar acompanhado quanto à posição que aqui sustentou, uma vez que qualquer outro entendimento seria uma gravíssima limitação dos poderes orçamentais da Assembleia da República. Na verdade, reconhece que o juízo sobre o encetar do processo de revisão orçamental deve caber ao Governo,