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II SÉRIE — NÚMERO 88

No Ministério das Finanças a verba seria de 72 000 contos.

No Ministério da Administração Interna a verba seria de 295 700 contos.

O total seria, pois, de 2 334 893 contos.

A seguir, iríamos proceder a outras votações. Podemos votar na globalidade esta proposta?

Pausa.

Como não há objecções, vamos então proceder à sua votação global.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora proceder ao segundo bloco de votações, que dizem respeito aos subsídios ao Montepio dos Servidores do Estado e à Caixa Geral de Aposentações para cobertura dos encargos com bonificações a aposentados — Ministério das Finanças.

A proposta inicial do Governo situava-se em 3 milhões de contos. Na nota que foi fornecida pelo Gabinete do Sr. Ministro das Finanças a verba seria de 2 936 000 contos.

A pergunta que gostaria de fazer ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento é se a verba que o Governo pretende que seja posta à votação é a de 3 milhões ou a de 2 936 000 contos.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — Sr. Presidente, os elementos que foram dados posteriormente são de cálculo, mas é evidente que o Governo mantém os 3 milhões de contos, até por uma razão de simplicidade contabilística.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de colocar uma questão, que, aliás, já foi levantada ao longo deste processo. Não vamos novamente discutir os números, pois não é isso que está em causa. Fizemos a discussão que devíamos fazer, mostrámos a aleatoriedade de que se revestem esses números e a estranheza pelo facto de o Governo nos ter dado as informações em poucos dias.

A questão que gostaria de levantar é a seguinte: a alínea c) do artigo 17.° da Lei do Orçamento do Estado para 1986 autoriza o Governo a fazer transferências de verbas destinadas a pessoal, autoriza que o Governo recorra ao mecanismo da aposentação antecipada, previsto no próprio Orçamento do Estado para 1986. É evidente que ninguém esperará que 100% dos aderentes às reformas antecipadas deixem as vagas da função pública por preencher. No entanto, julgo que será lógico, e até prudente, admitir que uma certa percentagem, na ordem de um terço, por hipótese —o que se poderá prever face às afirmações que o Governo tem feito sobre a intenção de redução do número de funcionários públicos—, venha a optar pela aposentação antecipada e, portanto, deixem vagas não preenchidas. Nessa perspectiva, pedia ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que desse a sua opinião sobre este assunto. Contudo, adiantaria desde já que o PCP vai propor que esta verba seja reduzida para 2 milhões de contos, na medida em que nos parece que para cerca de um terço a verba estará já disponível no Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, o Grupo Parlamentar do PCP vai, portanto, entregar uma proposta de redução?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): — Sr. Presidente, gostaríamos de questionar o Sr. Secretário de Estado do Orçamento sobre o problema do âmbito de aplicação desta aposentação antecipada e bonificada. Do nosso ponto de vista, existem dúvidas se se aplica ou não aos funcionários e agentes da administração local. Há quem entenda que sim. Nesse sentido, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento se esta verba foi calculada tendo em conta esses mesmos funcionários e agentes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado Octávio Teixeira, é evidente que a norma da aposentação bonificada, que consta do Orçamento do Estado —que tem a ver com o orçamento dos serviços da administração central—, é uma norma de gestão de recursos e, portanto, neste caso abrange os recursos humanos da administração central. A não ser que houvesse expressamente o alargamento desta norma aos funcionários da administração local e a outro tipo de subscritores da Caixa Nacional de Previdência, esta norma, naturalmente, só abrange os funcionários da administração central. Houve, de facto, um equívoco relativamente aos funcionários autárquicos, mas este foi pacificamente aceite pelos próprios serviços da Caixa Nacional de Previdência. Portanto, os cálculos que o Governo fez abrangem apenas os funcionários da administração central.

Ó Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos aguardar que seja formalizada a proposta do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, a interpretação que caba de ser exposta coloca-nos, naturalmente, algumas questões. Obviamente que a questão da ponderação da diminuição da verba orçamentada tem a ver com o âmbito da situação. Se a proposta contemplar os funcionários da administração local, nos seus termos quantitativos, ela terá uma grande relevância. Terá outra se for reduzida aos funcionários da administração central, como é evidente.

Assim sendo, pediria um intervalo regimental de dez minutos para que possamos ponderar as soluções agora consignadas por esta interpretação.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado do Orçamento tinha pedido a palavra para dar esclarecimento complementar em relação àquilo que referiu.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, penso que seria útil ouvir o esclarecimento antes do intervalo.