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II SÉRIE — NÚMERO 86

que estes esclarecimentos todos foram úteis e nos ajudam na nossa reflexão e de tal modo que me atrevia a pedir mais um.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento disse há pouco — e bem — que tinha de calcular duas despesas. Quer dizer, não apenas as dos funcionários que optavam pela reforma voluntária como também as dos funcionários que ficavam a regular essa situação. Mas isso são duas rubricas, e não é na matéria das pensões que temos que contemplar essa despesa. Os funcionários no activo são pagos por outra rubrica orçamental.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Ele não diminuiu nada!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado Magalhães Mota, são, de facto, duas rubricas. E o que eu estava precisamente a justificar é que a rubrica «01», que é a rubrica de pessoal, não pode ser dada, neste momento, em contrapartida para reforçar a rubrica das pensões. Portanto, a «mochila» orçamental — no sentido de levar a verba atrás — nuns casos funcionará e noutros não.

De qualquer modo, agradeço-lhe, Sr. Deputado Magalhães Mota, pois esta sua dúvida levanta outra questão que é importante nesta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, era só um comentário que gostaria que ficasse registado sobre as explicações que nos deu o Sr. Secretário de Estado do Orçamento e que é neste sentido: a previsão que o Governo assenta na perspectiva de que os 100% dos funcionários que aderiram ao referido processo podem vir a ser substituídos. Portanto, a previsão governamental foi feita, acauteladamente, nessa perspectiva.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, suponho que as questões foram formuladas, as respostas foram dadas e, posteriormente, a leitura da acta permitirá elucidar o sentido exacto deles.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira, V. Ex.a deseja protelar um pouco mais a decisão da suspensão da reunião?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, de facto já tinha pedido a palavra há bastante tempo.

O Sr. Presidente: — Então, Sr. Deputado, penitencio-me por não ter visto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Certamente, Sr. Presidente. Gostaria de fazer uma pequena referência antes da suspensão dos trabalhos e, fundamentalmente, para dizer o seguinte: por um lado, ninguém está a pedir explicações ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento ou a qualquer outro Sr. Membro do Governo. Quando muito, pedem-se esclarecimentos e os membros do Governo dão-nos ou não.

Em segundo lugar, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento diz que o Executivo não pode fazer previsões. É evidente que o Governo não pode prever quantas vagas não serão prrenchidas, tal como não pode prever quantos funcionários ou agentes da função pública recorrerão à aposentação antecipada. O Governo apontou para um número hipotético, ou seja, admitiu que 50% dos potenciais aderentes aderiram a essa medida.

Por outro lado, e seguindo o mesmo raciocício, o Executivo também poderia fazer uma outra admissão: é que 10%, ou 20%, ou 50% ou 100% dos referidos 50% de funcionários não terão os seus lugares preenchidos; as vagas restarão. Como o Governo não o fez, a Assembleia faz. Tal como o Executivo fez essa previsão de 50% de funcionários aderentes, nós prevemos que 30% destes 50% não terão os seus lugares preenchidos. Ora, isso equivale a 1 milhão de contos. E, pela nossa parte, está dado o nosso esclarecimento, que não é explicação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, dado que neste momento não há mais pedidos de intervenção, vamos suspender a reunião e retomar os trabalhos às 0 horas e 5 minutos.

Está suspensa a reunião.

Eram 23 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, declaro reaberta a reunião.

Eram 0 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de alteração, subscrita por deputados do PCP, que no que respeita a uma verba prevista na rubrica «06-Ministério das Finanças», se traduz na alteração de um aumento de 3 milhões para apenas 2 milhões de contos.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 31/IV Proposta de alteração

Nos termos do artigo 17.°, n.° 1, alínea c), da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, na execução do Orçamento do Estado para 1986, o Governo está autorizado a «efectuar a transferência [...] de verbas de pessoal justificadas [...] pela antecipação da aposentação».

Nestes termos parece-nos não ser necessária a totalidade do reforço de 3 milhões de contos solicitada para os encargos com aposentação antecipada, já que parte desses encargos poderão ser suportados com as transferências das verbas para pessoal pelo facto do não preenchimento das respectivas vagas.

Assim, os deputados abaixo assinados propõem a seguinte alteração:

06-Ministério das Finanças: 10 — Pensões e reformas — 42 785 976.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta e depois, consoante o resultado, votaremos ou não a proposta do Governo.

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