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11 DE JULHO DE 1986

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de, apesar do adiantado da hora, terem a contenção necessária e alguma tolerância para que os trabalhos possam prosseguir rapidamente.

Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostava de fazer um esclarecimento. A Mesa admitiu por maioria discutir esta proposta, embora o entendimento do seu presidente seja o de que ela viola o princípio da lei travão. Mas, uma vez que foi outro o entendimento da maioria, esta proposta está a ser discutida.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, começaria por perguntar se a Mesa é constituída apenas por duas pessoas.

O Sr. Presidente: — Não, não. De facto, tanto o Sr. Deputado Octávio Teixeira como o Grupo Parlamentar do PCP, como também o Sr. Deputado Ivo de Pinho, manifestaram-se há pouco nesse sentido, mas devo informar que neste momento a Mesa é constituída por três pessoas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, também está aqui o Sr. Deputado António Vasco de Mello.

O Sr. Presidente: — Peço imensa desculpa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, em relação a esta proposta, gostaria de fazer algumas observações.

Em primeiro lugar, parece-me na realidade digno de registo que alguns dos Srs. Deputados signatários desta proposta se tenham esforçado durante toda a discussão de hoje por demonstrar que havia verbas disponíveis no Fundo de Abastecimento, que eram as indicadas em primeiro lugar para permitir a descida do preço do leite, e agora sintam necessidade de realmente vir propor um reforço da dotação provisional para esse efeito!

Para além disto, é espantoso que esses mesmos Srs. Deputados se tenham preocupado em salientar o poder de fiscalização e a necessidade de salvaguardar o exercício do poder de fiscalização da Assembleia e estejam agora a contribuir, inocentemente talvez, para reforçar a única rubrica que permite ao Governo actuar nesta matéria sem a fiscalização da Assembleia.

Com certeza que os senhores estão conscientes de que o Governo poderá apanhar 1 milhão e 500 mil contos e depois poderá ou não baixar o preço do leite e fazer coisas muito diferentes. É evidente que estão conscientes disso, mas no entanto fizeram-no.

Em relação à questão da baixa do preço do leite, é óbvio, Sr.* Deputada Ilda Figueiredo, que estamos todos de acordo nessa matéria. O que realmente poderá seT objecto de discussão serão os caminhos utilizados para conseguir baixar o preço do leite.

Por outro lado gostaria de perguntar aos Srs. Deputados se acham que esta proposta, que indica claramente que o reforço se destina a uma finalidade prevista que é a baixa do preço do leite, ou melhor permitir ao Governo baixar o preço do leite, é compatível com o que se dispõe na Lei do Enquadramento Orçamental, onde se define a dotação provisional precisamente em termos que a permitem afectar apenas à cobertura de despesas imprevistas e urgentes.

Concordo que é urgente baixar o preço do leite. Agora, como os senhores anunciam na vossa proposta que o reforço se destina a baixar o preço do leite, a despesa não é imprevista, visto que deixou de o ser. Aliás, até deixou de o ser depois do discurso do Sr. Primeiro-Ministro!

Portanto, embora mantendo a minha opinião no que respeita à liberdade dos deputados em matéria de iniciativa neste domínio — isto para descanso do Sr. Deputado Magalhães Mota, que, pelos vistos, está de acordo comigo —, acho que esta proposta está pelo menos afectada de inconstitucionalidade indirecta porque viola o disposto no artigo 20.° da Lei do Enquadramento Orçamental. Aliás, também na opinião dos companheiros do partido do Sr. Deputado José Magalhães, que está a manifestar um grande espanto, a violação destas disposições constitui uma forma de inconstitucionalidade indirecta.

Assim, embora os senhores tenham admitido a proposta — e fizeram-no por maioria — e não possa fazer nada nessa matéria, entendo que ela sofre deste vício e que tem, do ponto de vista político, os inconvenientes graves que apontei. Por isso, votaremos contra esta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: parte das observações que queria fazer, e que se prendiam com os aspectos das rubricas da dotação provisional destinadas a despesas imprevisíveis e inadiáveis, já foram feitas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Embora a Mesa tenha aceite a proposta, gostaria de pedir que a Assembleia ou a Comissão se pronunciasse sobre o entendimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, bem como o de V. Ex.a, Sr. Presidente, a respeito do âmbito que pode ter a discussão e a alteração deste documento, na medida em que o PSD votou a proposta inicial do CDS no sentido de que ela representava uma outra alternativa técnica para dar cumprimento à norma que o Governo tinha proposto sobre as despesas sobre os combustíveis.

Portanto, gostaria de saber se esta Comissão, pelo menos, tem ou não entendimento maioritário no sentido de que o âmbito das alterações que estamos a discutir abrangem despesas que podem vir a deturpar substancialmente a proposta apresentada pelo Governo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Próspero Luís, desculpe, mas não percebi bem qual é a sua pretensão. O Sr. Deputado faz uma intervenção em que suscita o problema ou pretende que a Comissão se pronuncie?

Pergunto-lhe isto porque o que aconteceu foi que eu explicitei que a decisão da Mesa tinha sido no sentido de a admitir e não houve recurso. Mas se V. Ex." pretender que haja uma nova consulta similar àquela que já foi feita, não me custará fazê-lo, embora preveja que os seus resultados não serão diferentes daqueles que foram obtidos anteriormente.

O Sr. Próspero Luís (PSD): — Sr. Presidente, mesmo assim, gostaria que fosse feita nova consulta.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, e para ganharmos tempo, peço aos Srs. Deputados que à medida que se

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