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11 DE JULHO DE 1986

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Dir-me-ão que transferir uma verba para o Fundo de Abastecimento não é estritamente necessário, pois o Fundo de Abastecimento tem verbas que chegam e sobram para este efeito. Todavia, Srs. Deputados, não será um acto inútil — e só será inútil se o Governo o entender ou se o vetar —, mas, em todo o caso, significará muito claramente a vontade política da Assembleia e será, creio eu, do ponto de vista técnico-jurídico, uma situação aceitável e razoável que não será merecedora de reservas do ponto de vista técnico. Do ponto de vista político é de aplaudir e só lamento que o Sr. Secretário de Estado tenha contrariado, desta forma tão inábil, aquilo que julgaria ter sido a posição inicial tomada pela bancada do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Penso que parte da questão está esclarecida, mas, em todo o caso, foram há pouco suscitados alguns problemas que careceriam de resposta, segundo os interpelantes e, portanto, penso que nos cumpre, de algum modo, dá-la. Eu gostaria de recordar, a propósito da admissibilidade destas propostas, que há pouco, aquando da discussão, ela «transitou em julgado», visto que nós, que tínhamos suscitado essa mesma discussão, não recorremos da decisão da Mesa, que deliberou no sentido da admissibilidade de propostas que alargassem o âmbito da iniciativa governamental. No decurso de uma mesma sessão, como é normal, a Assembleia da República não toma decisões contraditórias. Portanto, o facto de a primeira deliberação ter transitado em julgado, visto que não houve recurso e que foi aceite por todas as bancadas, implica, necessariamente, a admissibilidade de novas propostas. Creio, portanto, que ficou resolvida e foi ultrapassada uma questão processual que agora vinha a ser suscitada, o que foi um dos méritos da discussão que há pouco tivemos ocasião de travar a propósito da admissibilidade da proposta do CDS.

Em segundo lugar, e visto que a questão da admissibilidade aparece resolvida desta forma, gostaria de salientar que, neste momento, resultam com clareza uma série de elementos que importa referir. O primeiro refere-se à posição sempre por nós assumida — e, portanto, estamos apenas a repeti-la — de que a política de preços é da competência do Governo e de que a Assembleia da República não interfere nela. Isto é um sublinhado, pois sempre o dissemos. Assim, põe-se agora o problema de saber se, quando o Governo nos anunciou a vontade política de baixar o preço do leite, essa vontade politica tinha ou não contrapartida numa igual vontade política por parte da Assembleia da República. O conteúdo político da proposta apresentada significa que sim. A Assembleia manifesta a sua concordância com a intenção anunciada de baixar o preço do leite e de outros produtos alimentares e, assim sendo, o problema que se nos coloca é necessariamente o do facto político de o Governo ter anunciado — certamente com seriedade, porque ninguém põe em causa as intenções com que um Governo anuncia os seus propósitos — a sua impossibilidade de resolver, de modo satisfatório, uma intenção que nos anunciou.

Isso, só por si, significa que não podemos aceitar o argumento posto pelo Sr. Secretário de Estado de que a intervenção se faria de modo a reduzir os custos do

circuito e, portanto, a reduzir os custos do leite através desse tipo de intervenção, porque se essa intervenção fosse a considerada, o argumento do Governo de que a votação da Assembleia da República lhe impedia a baixa do preço era um argumento falso, que o Governo certamente não teria usado. Ter-lhe-ia permitido, com certeza, ter já efectuado essa baixa — se fosse mais expedito — e pensamos, portanto, que esse argumento não pode sequer ser invocado, pois nesse caso o Governo, pela sua inércia ou por uma habilidade política, teria provocado um prejuízo sério na bolsa dos nossos concidadãos não fazendo uma baixa de preços que não precisava de nenhum subsídio, mas apenas de uma maior racionalidade nos circuitos e, consequentemente, de melhores cálculos em relação a esses mesmos circuitos.

Assim, resta como problema sério o de permitir ao Governo os meios financeiros indispensáveis para actuar dentro da segunda vertente do problema, ou seja, a da subsidiação. E se assim é, a única coisa que a Assembleia da República precisa de fazer é de dotar o Governo dos meios indispensáveis para que possa actuar. É esse o sentido útil da proposta. Creio que, dentro desse capítulo, nenhuma dificuldade se oferece porque, dentro da mesma seriedade de argumentação, não há certamente obstáculos em termos de política comum, pois se esses obstáculos existissem, o Governo não teria anunciado, nem ao País, nem à Assembleia da República, que o único inconveniente em relação à baixa dos preços do leite resultaria de uma votação da mesma Assembleia da República. O argumento de ordem externa não existe necessariamente porque o Governo não pode ter deixado de o ponderar. Creio, portanto, que, reduzindo o campo das matérias, fica apenas a possibilidade financeira de o Governo actuar de acordo com a sua vontade, que é também a vontade da Assembleia da República.

Assim sendo, restará, portanto, reforçar verbas, e como temos de o fazer para dotar o Governo dos meios indispensáveis para exercer uma vontade que é a sua e que é também a nossa, restará encontrar o meio técnico onde reforçar essa verba. É só aí que reside o problema. O Sr. Deputado Nogueira de Brito há pouco esclareceu que em termos de provisão — como constava da primeira hipótese da proposta — isso poderia, inclusivamente, acarretar o risco de uma inconstitucionalidade indirecta. Pensamos que, além do mais, tem o risco político, que o CDS salientou e bem, de significar um certo cheque em branco à actuação governamental e, de facto, seria contraditório da nossa parte, que não votámos uma moção de confiança ao Governo, dar-lhe agora esta provisão suplementar.

O CDS votou a moção de confiança, mas tem aí mais restrições e maior prudência —com o que nós estamos de acordo —, e aceitamos precisamente essa restrição pensando que esse argumento é válido e que tem interesse. Assim sendo, a discussão que travámos revela que o processo de dotar o Governo e de dotar o Estado Português dos meios indispensáveis para executar esta vontade política será o de reforçar as verbas a cargo do INGA, que se substituiu ao Fundo de Abastecimento nesta matéria.

É evidente que para a Assembleia da República, e dentro do nosso critério, não seria necessário este reforço, mas o Governo explicou-nos que carecia dele e, sendo assim, dentro do espírito de colaboração que nos move e no sentido de conseguirmos a baixa de um