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II SÉRIE — NÚMERO 88

tação, designadamente tendo em conta que a Administração Pública tem uma certa carência de funcionários qualificados e que, portanto, não pode ser subitamente abandonada, sem uma certa programação, por funcionários dotados da experiência necessária.

Sendo certo que o Governo seguramente não quererá o dilúvio, nem vai certamente ser tão mefistofélico que obrigue a Assembleia da República a provocá--lo, deve ter feito meia dúzia de contas. Eram essas contas que seria útil que tivéssemos para podermos fazer as contas necessárias ao abatimento da verba na proporção correcta, e não noutra qualquer fantasiosa.

Era esta a pergunta que lhe deixava, Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Esta informação do Sr. Deputado José Magalhães é extremamente importante. E é pena que, estando agora a Assembleia na votação na especialidade, ela já esteja ultrapassada.

De qualquer maneira, e porque não quero tirar tempo aos Srs. Deputados, devo dizer que fico espantado com esta posição crítica — peço desculpa se interpretei mal — do Sr. Deputado José Magalhães relativamente ao alargamento desta medida aos magistrados judiciais.

De facto, o Governo, como fez essa proposta incluindo-a na proposta de lei do Orçamento para 1986, teve o cuidado de não alargar estas medidas ao pessoal técnico e técnico superior, evidentemente englobando neste os magistrados, os professores, etc.

É claro que, a partir do momento em que a norma estava estabelecida, por uma questão de equidade de direitos de quaisquer funcionários, o Governo não destrinçou se se tratava de um magistrado judicial, de um professor catedrático ou da secretária do Secretário de Estado do Orçamento. Todas essas pessoas receberam a respectiva carta do Sr. Ministro das Finanças, porque essa carta não é mais do que um aviso aos senhores funcionários da administração central a informá--los de que podem usufruir daquele regime bonificado e, portanto, no sentido de eles não ficarem desprevenidos relativamente à posição dos dirigentes ou da própria hierarquia, que, pela qualidade desses mesmos funcionários, não pretenderiam vê-los sair.

A intervenção do Sr. Deputado José Magalhães não é mais do que a clara e espontânea contradição da oposição parlamentar que votou a referida norma nos termos em que a conhecemos.

O Sr. Alberto Monteiro Araújo (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, estou muito surpreendido que o Governo tenha aguardado até este momento para fazer este desabafo quase freudiano!

O que perguntei ao Sr. Secretário de Estado foi muito simples: foi se o Governo estava a incluir nos 8375 funcionários, para um montante de 5 milhões de contos que aqui anunciou, todos os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, etc. Se o Executivo incluiu esses funcionários nesse montante, ele está a brincar con-

nosco, porque não parte do princípio que haja um movimento automático de exercício do referido direito por parte de toda a função pública, que está em condições abstractas.

A Assembleia da República, que eu saiba, não impôs nada nesta matéria, criou apenas uma mera faculdade, e daí não se segue um êxodo automático e total. Portanto, a conta do Governo é apocalíptica, parte de um cenário maximalista e envolve um juízo de probidade que me parece relativamente grave.

Assim, se a resposta do Governo é a de que inclui na citada verba toda essa gente, ele faz um cálculo de expectativa que é da sua exclusiva responsabilidade. Quer dizer, é da exclusiva responsabilidade do Executivo que ele tenha mandado em meia linha a «boa nova» a todos e a cada um e fica isso em débito exclusivo na sua conta corrente e na sua forma de actuação política.

Era esta questão que gostaria de deixar, e de qualquer maneira agradeço o seu esclarecimento, que deve ser muito interessante.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado José Magalhães, é pena que essa vossa posição não tivesse sido ponderada, não obstante os pedidos de colaboração do Governo, na altura em que foi votada esta norma, pois como ela está redigida não identifica nem isenta qualquer funcionário da administração central. Portanto, a partir do momento em que o funcionário tem direito a usufruir dessa norma, o Governo mais não fez do que um mero acto de justiça ao avisar todos os funcionários, com um ou oucro lapso, que decorre naturalmente da própria actualização dos ficheiros informáticos, da faculdade que eles têm. Assim, não há aqui nenhum juízo apocalíptico, mas sim um mero cumprimento da regra do cabimento orçamental.

Foi prevista apenas uma percentagem, e não a totalidade dos funcionários, pois não prevemos que saiam os referidos 100% dos funcionários que vão adquirir ou já adquiriram o direito a beneficiar do regime em causa. Portanto, a partir do momento em que eles têm esse direito, não há senão que os alertar para o facto. E, posteriormente, o Governo, caso a caso, considerará imprescindível ou não o preenchimetno da vaga aberta pela passagem à aposentação.

Daí decorre a outra justificação básica para o Executivo manter este valor de 3 milhões de contos, no sentido de que ele deve prever, à partida, cobertura necessária para este normativo inovador. É evidente que todos nós, dentro de um claro bom senso, sabemos que é possível que a verba não seja necessária na sua totalidade. Mas isso não invalidada que o Governo — volto a repetir que dentro da norma constitucional e da lei de enquadramento não deve haver despesas que não tenham cabimento orçamental — tivesse de calcular uma verba considerada suficiente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Gostava de fazer ainda um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que é o seguinte: face