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11 DE JULHO DE 1986

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Deputado, a verba de 575 880 contos é o reforço para o aumento do preço dos combustíveis.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): — Sr. Secretário de Estado, tinha então, entendido mal. O que vamos votar é a averba de 520 000 contos?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — É, sim, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas ainda não consegui compreender.

Os 520 000 contos são para os fundos privativos.

O Sr. Secretário de Estado disse que a verba de 575 880 contos era para os funcionários. Para os funcionários, para quê?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: — É para os consumos funcionais. É o equivalente a 550 000 contos para o Exército, que vêm a seguir.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Exacto, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de formular dois pedidos de esclarecimento aos dois Secretários de Estado aqui presentes.

Compreendi já a questão da verba. Pergunto: esta situação dos orçamentos privativos da Marinha é uma situação regular? É que esta situação é completamente diferente de todas as outras. Se isto é uma situação regular, de facto, há uma centralização de todos os orçamentos privativos no Ministério da Marinha.

Por aquilo que o Sr. Secretário de Estado referiu, parece-me que há uma centralização a nível do Ministério da Marinha, que depois é distribuída. Julgo que esta é a única hipótese de não haver orçamentos privativos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: — Não, Sr. Deputado. O que acontece no Ministério da Marinha é o seguinte: as receitas provenientes do diferencial para os consumos particulares são repostas na Fazenda Nacional e, portanto, entram na rubrica correspondente do orçamento do Ministério da Marinha e não nos fundos privativos. No Estado-Maior-General das Forças Armadas, no Exército e na Força Aérea esse diferencial é receita directa do fundo privativo. É apenas um mecanismo diferente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, a receita que, até esse momento, as unidades da Marinha tinham pela venda de combustível a pessoas individuais...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: — O diferencial que tinham os consumos particulares.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —... não era das unidades, mas sim do Ministério.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: — Era receita da Fazenda Nacional. Portanto, entrava na rubrica «Fazenda Nacional — Marinha», ou seja, no «orçamento pai» do Ministério da Marinha e não no orçamento dos serviços privativos. Assim, essa receita deixou de existir —já que também deixou de existir o diferencial— e tem agora de ser compensada pelo aumento do «orçamento pai» do Ministério da Marinha.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, penso que o esclarecimento já está, de alguma forma, dado, mas, em todo o caso, convém sublinhar a sua diferença. É que o funcionamento orçamental da Marinha, do Exército e da Força Aérea era, e é diferente. Enquanto o Exército e a Força Aérea faziam reverter para as unidades, portanto, unidade a unidade operacional, as receitas provenientes da venda de combustíveis ao pessoal quer militar quer civil ao serviço das Forças Armadas — e era o caso específico do Exército —, a Marinha utilizava outra técnica e transferia para o orçamento do Estado-Maior da Armada, em geral, as verbas provenientes dessas vendas de combustíveis. É daí que resulta a diferença na apreciação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: — Tínhamos o Exército, a Força Aérea e o Estado-Maior-General das Forças Armadas, mas só a Marinha é que funcionava assim.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Exacto!

O Sr. Presidente: — Suponho que já está esclarecida a forma como funcionam, nesse capítulo, os orçamentos das Forças Armadas. Iríamos, portanto, proceder às votações. Há que determinar o que é que vamos votar na parte das despesas. Como já tivemos oportunidade de analisar esta matéria na Comissão e no Plenário, quando da discussão da generalidade, talvez, e se não houver pedidos de intervenção, pudéssemos passar à votação imediata.

As verbas do Ministério da Defesa Nacional — Estado-Maior-General das Forças Armadas seriam de 77 993 contos.

No Ministério da Defesa Nacional — Marinha a verba seria de 520 000 contos. De acordo com o entendimento que há pouco foi referido, esta seria uma verba nova.

No Ministério da Defesa Nacional — Exército a verba seria de 1 046 000 contos.

No Ministério da Defesa Nacional — Força Aérea a verba seria de 323 200 contos.