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II SÉRIE — NÚMERO 88

deve ser formalizado através de uma proposta, nos termos constituicionais. No entanto, uma vez encetado esse processo, abre-se um debate em que a iniciativa legislativa secundária cabe, sem dúvida, aos partidos e aos deputados no caso concreto, e deve e pode ser exercida para o efeito que os deputados e os partidos reputem necessário numa determinada conjuntura orçamental e financeira. Isto significa que se a Assembleia da República ponderar que o âmbito da revisão determinada pelo Governo é insuficiente, inadequado ou incorrecto tem naturalmente o dever — porque a questão das finanças publicas não é uma questão do Governo, é uma questão do Estado, é uma questão da República — de fomentar as alterações que sejam necessárias para corrigir aquilo que deva ser corrigido. No caso vertente, por exemplo, se a panóplia de receitas conduz a resultados preversos ou se o registo das despesas é inadequado ou insuficiente, é óbvio que a Assembleia da República tem o dever de, por um lado, tomar conhecimento oficioso do estado real das finanças públicas, por outro lado, com esse objectivo, solicitar ao Governo os esclarecimentos necessários, e o Governo tem naturalmente o dever de os prestar, e, por outro lado, aferida a veracidade e o rgior das informações prestadas, deve a Assembleia ponderar as medidas legislativas necessárias para sanear as finanças públicas na medida exacta necessária face à sua situação real. A Assembleia não pode estar limitada face a essa panóplia de informações a um âmbito, porventura inadequado, colocado pelo Governo e mantido, como creio que estava a ser sustentado, ou me apercebi que estivesse a ser sustentado, pelo Sr. Presidente com alguma originalidade, tanto quanto sei, na doutrina portuguesa.

Isto é naturalmente um direito, mas teria consequências bastante gravosas para o equilíbrio de poderes entre a Assembleia da República e o Governo. Por outro lado, no caso vertente, até parece que isto tem mais justificação. O Sr. Presidente, nessa matéria foi a única voz que até agora adiantou fundamentos, parece entender que a proposta do CDS não seria, em concreto, inadmissível ou controversa, uma vez que seria, na definição que nos deu, uma outra resposta técnica para uma mesma questão colocada pelo Governo. Todavia, pode suceder que, por um lado, essa resposta nos leve muito para além daquilo que o Governo pretendeu a situar e, por outro lado, pode haver outras questões. Creio que hoje no debate parlamentar foram colocadas interrogações sobre situação de certos departamentos, sobre a situação de certo tipo de funcionários, sobre certas despesas — sei, por exemplo, que as despesas do Ministério da Justiça são largamente excedentes aos montantes inscritos na respectiva receita e que a situação dos cofres é desastrosa —, e não sei se a Assembleia da República pode ser indiferente ou alheia a esta matéria, neste momento. Poderá, porventura, se nenhum partido suscitar iniciativa no sentido adequado, mas deverá? Poderemos ser alheios à situação dos funcionários eventuais? Poderemos, mas não estamos impedidos técnica, jurídica e politicamente de o fazer.

A segunda questão que gostaria de abordar diz respeito à metodologia. O CDS, ao propor a introdução de uma outra resposta possível para enquadrar a situação criada pelo Orçamento do estado para 1986, na redacção que lhe foi dada pela Assembleia da República, faz uma opção que diz respeito às receitas cujo debate compete ao Plenário e dessa opção resultará

naturalmente um certo conjunto de consequências na óptica das despesas. Existe uma correlação biunívoca entre a opção de receitas e a opção no tocante às despesas, o que quer dizer que todo o debate tem de transitar, em termos formais, para o Plenário, sendo lá feita a opção sobre as receitas e a opção inerente sobre as despesas, ou então a discussão que aqui se possa travar sobre essas matérias terá um carácter puramente preparatório, mas nunca deliberativo. É óbvio que as discussões de carácter preparatório são inteiramente livres e nada pode impedir a Comissão de as fazer; todavia, não serão eficazes em circunstância alguma, de modo que ou haverá interrupção de trabalhos, transitando tudo para o Plenário sem preparação, ou haverá um debate puramente preparatório, aguardando--se, então, a deliberação em sede de Plenário quanto às questão de receitas e quanto à derivada e consequen-cial questão das despesas.

Eram estas as duas observações que queria fazer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Penso que quanto à primeira questão não vale a pena prolongar a discussão porque neste momento não tem efeitos práticos. A minha posição decorre de algumas interpretações dos textos constitucionais em matéria de iniciativa do Governo quanto ao Orçamento, mas suponho que não vale a pena estarmos a prolongar o debate, certamente muito interessante — não estamos num debate académico. A segunda questão que coloca é a questão que temos de rapidamente ajuizar e é a seguinte: A proposta de alteração apresentada pelo CDS, se vier a ser aprovada, só pode ser discutida no Plenário porque é uma proposta relativa às receitas, visto que diz respeito a uma isenção. Nestas circunstâncias, teremos de optar por uma de duas soluções: ou consideramos que há toda uma zona das despesas que não se justifica neste momento, pelo menos, votar, porque será sempre votada sujeita à condição do futuro da proposta do CDS no Plenário e é uma das soluções, embora isso não diga respeito às Forças Armadas — há uma parte que subsiste e essa poderá ser votada porque não é prejudicada pela proposta do CDS em matéria de isenção —, ou então admitindo que nada nos garante qual o futuro da proposta do CDS e de quaisquer outras propostas que possam vir a ser apresentadas nestas matérias, visto que o Plenário tem sempre o direito de avocar, poderemos pura e simplesmente considerar que vamos fazer um caminho normal e que das consequências que eventualmente tenha a aprovação da proposta do CDS, ou de outras futuras propostas que venham a ser apresentadas, o Plenário terá de retirar as respectivas conclusões e, portanto, de avocar ou modificar as votações que tenham sido feitas em Comissão.

Gostaria de obter a opinião da Comissão sobre isso, isto é, seguirmos um dos dois caminhos. Há uma parte em matéria de despesas, sobre a qual não há dúvidas, que podemos neste momento votar, visto que não existem propostas conhecidas que venham a incidir sobre elas na discussão em Plenário. Há uma parte, essa sim, que tem imediatamente consequências se a proposta do CDS vier a ser aprovada, e por isso colocam-se as alternativas de votar com a consciência de que pode ser um voto condicional ou, pelo contrário, passar a não votar e deixar para o Plenário. Gostava, por conseguinte, de saber qual o posicionamento dos diversos grupos parlamentares. Há pouco não referi, mas gostava de o