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JJ DE JUNHO DE 1986

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DIRECÇÂO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE TRAFEGO, ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1185/IV (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a importação de livros.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Reportando-me ao assunto do ofício do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 2602/86, de 28 de Abril, entrado nesse Gabinete sob o n.° 4952, processo n." 0.13, em 2 de Maio de 1986, tenho a honra de informar V. Ex.u de que:

1 — O regime aduaneiro de importação definitiva de artigos de livraria tem particularidades técnicas, administrativas e legais que não se coadunam com sínteses jornalísticas.

2 — Assim, vigoram regimes especiais que permitem a livre entrega, mediante formalidades mínimas ou mesmo sem formalidades e sem pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, nomeadamente para os seguintes casos:

a) Publicações de governos estrangeiros ou organismos oficiais internacionais destinadas a distribuição gratuita;

b) Jornais e publicações periódicas;

c) Livros, publicações e documentos constantes do anexo i do Regulamento (CEE) n.° 918/ 83 do Conselho, de 28 de Março;

d) Os documentos constantes dos artigos 108." e 109." do mesmo regulamento comunitário e, em geral, todos os livres que não se destinem ao comércio ou a outros fins lucrativos.

3 — Nos demais casos, ou seja, na importação de livros por comerciantes, com vista à sua venda ao público mediante o respectivo lucro, segue-se o regime normal de desalfandegamento, como se passa em relação a qualquer outra mercadoria, embora com prioridade no desembaraço fiscal.

4 — Este procedimento traduz-se num prazo normal de um a quatro dias, regra geral, dependendo, em grande medida, do próprio interesse, expediente e apresentação atempada da documentação necessária pelos importadores ou seus representantes legais.

5 — De facto, os livros para comércio estão sujeitos ao pagamento dos direitos aduaneiros consignados na Pauta dos Direitos de Importação, salvo se forem originários da EFTA, CEE ou Espanha, razão pela qual se torna imprescindível o processo inerente ao pagamento dos mesmos.

6 — Não se confirma assim que os livros importados estejam sob um regime de isenção generalizada e incondicional, como decorre da Pauta dos Direitos de Importação.

7 — Tão-pouco seria possível que, como qualquer outra mercadoria, deixassem de passar pelas alfândegas, por força do disposto no Regulamento das Alfândegas e sob pena de se considerarem contrabandeados nos termos da lei penal e do Decreto-Lei n.° 187/83, de 13 de Maio, como se passa em qualquer país.

8 — Até, por razões estatísticas —Instituto Nacional de Estatística e comércio externo—, deixaria de poder ser de outra forma.

9 — Admite-sc, contudo, a possibilidade de se terem verificado alguns atrasos pouco significativos, nos meses de Janeiro e Março, inerentes ao impacte da adesão e respectivos procedimentos.

10 — Quanto ao futuro, apenas o Conselho da CEE tem poderes para decidir em que casos será possível deixar de se cobrarem os direitos aduaneiros, nos termos do artigo 28." do Tratado de Roma e com vista à sua gestão orçamental.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 12 de Junho de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

CAMARA MUNICIPAL DO PORTO GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ex.mo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1195/JV (1."), do deputado António Sousa Pereira (PRD), relativo à Mata da Pasteleira.

Relativamente ao assunto do requerimento do Sr. Deputado António de Sousa Pereira (PRD), a que se refere o ofício n." 2736, de 5 de Maio de 1986, venho informar V. Ex.° de que a Mata da Pasteleira está classificada, na sua maior parte, como «espaço arborizado existente, a conservar», no plano director e que uma informação objectiva actual está dependente da revisão, em curso, do mesmo plano.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 19 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇAO-GERAL DOS DESPORTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1236/IV (1.°), do deputado José Fernando Pinho da Silva (PRD), sobre a situação nos Serviços de Coordenação de Educação e Física e Desporto Escolar.

Sobre a questão levantada pelo Sr. Deputado José Fernando Pinho da Silva, já a DSDD/DDJ se pronunciou através da informação de 6 de Maio de 1986.

Não havendo nada a acrescentar sobre o parecer manifestado, junto se anexa a referida informação.

Direcção-Geral dos Desportos, sem data. — O Técnico, (Assinatura ilegível.)