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II SÉRIE — NÚMERO 88

ANEXO

1 — Um grupo de coordenadores concelhios, reunido em 24 de Março de 1986 em Aveiro, elaborou um documento no qual se refere à legislação e à sua actividade e manifesta as suas preocupações, nomeadamente o seguinte:

Criação dos SCEFDE, onde se prevê o cargo de coordenador concelhio (Decreto-Lei n.u 554/

77, de 31 de Dezembro, com nova redacção através do Decreto-Lei n.° 197/79, de 29 de Junho) e sua regulamentação (Portaria n.° 434/

78, de 2 de Agosto);

Orientações recebidas (normas orientadoras de 31 de Outubro de 1983 e oficios-circulares n.os 10, de 1 de Agosto de 1984, e 14, de 30 de Setembro de 1985, da Direcção-Geral do Ensino Básico);

Acções realizadas:

Inúmeras acções de formação;

I Seminário sobre Educação Física no Ensino Primário;

Protocolo com a Direcção de Serviços do Ensino Primário, com a colaboração de 42 coordenadores concelhios;

Intercâmbios desportivo-cuiturais;

Diminuição dos destacamentos dos coordenadores concelhios, cortes financeiros para deslocações e intercâmbios e indefinição a partir de Dezembro de 1985.

2 — Foram já asseguradas pela Direcção-Geral dos Desportos as verbas necessárias para o desenvolvimento da actividade programada para as escolas primárias nos três últimos meses do ano lectivo corrente.

3 — Com a extinção prevista dos SCEFDE e, consequentemente, do cargo de coordenador concelhio, passará novamente a ser da competência da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Direcção-Geral do Ensino Particular o ensino da Educação Física como actividade curricular nas escolas primárias.

4 — Assim, julga-se de caber a estas direcções-ge-rais (Direcção-Geral do Ensino Básico e Direcção--Geral do Ensino Particular) o estabelecimento de linhas de orientação futura às pessoas envolvidas nesta estrutura, com as quais têm, inclusivamente, protocolos assinados.

Direcção-Geral dos Desportos, sem data. — O Técnico, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DAS POLITICAS DE CRÉDITO E SEGUROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1256/1V (l.a), dos deputados Margarida Tengarrinha e António Mota (PCP), sobre geadas na freguesia de Rio Torto, concelho de Valpaços.

Relativamente ao requerimento dos Srs. Deputados Maria Margarida Tengarrinha e António Mota, informa-se o seguinte:

1 — A freguesia de Rio Torto, no concelho de Valpaços, foi afectada por geadas ocorridas em Abril último.

Tal situação ocorreu também em várias outras regiões de Trás-os-Montes, bem como em diversas zonas do País.

2 — Tanto a geada como as culturas afectadas encontram-se abrangidas pelo regime do seguro de colheitas, instituído pelo Decreto-Lei n.° 395/79, de 21 de Setembro.

3 — Tem sido realizado todos os anos, desde a instituição deste seguro, em 1979, um grande esforço de divulgação e de informação junto dos agricultores, admitindo-se que a generalidade dos agricultores conhece a existência do seguro.

4 — No concelho de Valpaços foram realizados em 1984 40 seguros de cereais, batata, vinha e pomdi-deas, sendo o capital seguro superior a 13 000 contos. Não existem ainda elementos respeitantes a 1985, embora se possa admitir que estes valores foram ultrapassados.

No distrito de Vila Real foram contratados 1077 seguros, tendo o capital seguro atingido 381 000 contos.

Comprova-se assim que, embora o seguro de colheitas não seja ainda utilizado pela generalidade dos agricultores, é já suficientemente conhecido na região.

5 —O Decreto-Lei n.° 90/84, de 26 dc Março, estabeleceu que só é possível a concessão de subsídios a agricultores motivada pela ocorrência de acidentes meteorológicos de carácter grave e excepcional, no caso de culturas ou riscos não abrangidos pelo seguro de colheitas, e desde que apresentem características de catástrofe de reconhecida incidência social.

Direcção de Serviços das Políticas de Crédito e Seguros, 11 de Junho de 1986. — O Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.nm Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1305/IV (1.°), do deputado Horácio Marçal (CDS), relativo à instalação de um posto da Polícia de Segurança Pública em Oliveira de Azeméis.

Em resposta ao ofício n.° 2902/86, de 9 de Maio de 1986, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.a a informação seguinte:

1 — O Comando-Gcral da Polícia de Segurança Pública confirmou ter, efectivamente, prevista a instalação em Oliveira de Azeméis de uma subunidade policial a nível de esquadra tipo A.

2—No entanto, não obstante, o estudo de reestruturação dc todo o dispositivo daquela Polícia se encontrar já concluído, não é ainda possível, por razões