O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JULHO DE 1986

3423

que se prendem com a carência de efectivos policiais, adiantar, neste momento, a data prevista para a instalação da Polícia de Segurança Pública na referida localidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 30 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1307/IV (l.a), do deputado Horácio Marçal (CDS), sobre a instalação de um posto da Polícia de Segurança Pública em Águeda:

Com referência ao ofício n.° 2904/86, de 9 de Maio de 1986, desse Gabinete, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O Comando-Geral da Poiícia de Segurança Pública confirmou ter, efectivamente, prevista a instalação em Águeda dc uma subunidade policial a nível de esquadra tipo A.

2 — Contudo, não obstante o estudo de reestruturação de todo o dispositivo daquela Polícia se encontrar já concluído, não é ainda possível, devido à carência de efectivos policiais, adiantar, neste momento, a data prevista para a instalação da Polícia dc Segurança Pública na referida localidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 30 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DAS POLITICAS DE CRÉDITO E SEGUROS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1360/lV (l.a), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), relativo aos efeitos causados pelas geadas que se fizeram sentir durante o mês de Abril.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, informa-se o seguinte:

1 — As geadas ocorridas em Abril último afectaram várias regiões do País. As zonas mais atingidas foram, na generalidade dos casos, aquelas que apresentam características climáticas favoráveis à precocidade das culturas. A península de Setúbal, a Terra Quente transmontana e algumas zonas do Ribatejo foram as zonas que sofreram maiores prejuízos.

2 — Não é ainda possível saber o número de agricultores que fizeram o seguro das suas colheitas. Contudo, os seguros efectuados nos anos de 1984 e 1985 foram, por distrito, os seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

As datas de início de cobertura do risco de geada constam do Despacho Normativo n.° 66/84, de 12 de Março, variando com as regiões.

Assim, no Algarve e na Região de Lisboa, a cobertura das geadas inicia-se em 15 de Fevereiro; nas restantes zonas litorais, em 15 de Março.

As épocas mais tardias referem-se ao interior norte e centro, em que as datas de início da cobertura são 10 e 20 de Abril, vigorando esta última para a Terra Fria transmontana e Norte da Beira Interior.

3 — Tanto o risco de geada como a generalidade das culturas afectadas encontram-se abrangidos pelo regime do seguro de colheitas, instituído pelo De-creto-Lei n.° 395/79, de 21 de Setembro.

O Decrcto-Lei n.° 90/84, de 26 de Março, estabeleceu que só é possível a concessão de subsídios a agricultores motivada pela ocorrência de acidentes meteorológicos de carácter grave e excepcional no caso de culturas ou riscos não abrangidos pelo seguro de colheitas e desde que apresentem características de catástrofe de reconhecida incidência social.

Direcção de Serviços das Políticas de Crédito e Seguros, II de Junho de 1986. — O Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1402/IV (l.a), do deputado Carlos Carvalhas (PCP), sobre o estatuto dos motoristas e contínuos que prestam serviço no Instituto de Defesa Nacional c no Estado--Maior-General das Forças Armadas.