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II DE JULHO DE 1986

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celho de Coimbra, terminando com a informação de que não possuía os títulos de pagamento comprovativos do débito por, decorridos cinco anos, os ter destruído; c) Em 28 do mesmo mês e ano apresentou novo requerimento, através do qual, além de algumas informações e afirmações ali feitas, nada coincidentes com outras produzidas anteriormente, dá conta de que já possui os títulos que provam o seu débito, mas, porque a falta de pagamento atempado, agora acrescido de juros de mora (e talvez de custas, uma vez que a guia já deverá estar nas execuções fiscais), se deve, de certo modo, a insuficiente informação da Repartição de Finanças do Concelho de Coimbra, pretende que lhe seja permitido pagar a guia sem juros e em prestações.

3 — Acerca do exposto oferece-se dizer resumidamente o seguinte, já que no conjunto dos serviços da Administração intervenientes neste processo — Di-recção-Geral do Tesouro, Serviço do Provedor de Justiça, Repartição de Finanças do Concelho de Coimbra e Direcção-Geral da Contabilidade Pública, além do grupo parlamentar a quem o engenheiro Pinto Mendes também levou o assunto— foram despendidas graciosamente largas dezenas de horas de trabalho:

O pedido de isenção do pagamento de juros de mora com fundamento na insuficiente informação da Repartição de Finanças do Concelho de Coimbra não aproveita, já pela posição tomada ao longo do processo, que não se vê razão para voltar a relatar, já porque em requerimento datado de 6 de Março do corrente ano afirmava precisamente o contrário, ou seja, que dos serviços antes referidos «apenas a 2.u Repartição de Finanças do Concelho de Coimbra tem tido comportamento exemplar».

O pedido da reposição em prestações não é de conceder, não só face ao disposto no n.° 4 do artigo 3.° do Dccrcto-Lci n.° 324/80, de 25 de Agosto, e aos motivos expostos neste número, mas também porque a aplicação dos n.os 1 e 3 do mesmo artigo 3." deixou de ser legalmente possível, uma vez que o pagamento da guia há muito que se encontra na situação de cobrança coerciva, o que, por outras palavras, significa dizer que o pagamento nesta fase terá de ser feito com respeito pelas disposições do Código de Processo das Contribuições e Impostos. Com base nos mesmos fundamentos, também não é de promover a suspensão de pagamento da guia, que parece estar subjacente ao pedido a que se refere o requerimento datado de 28 de Maio de 1986.

De todo o exposto emite-sc o seguinte parecer: a) Que não deverá (até porque por esta via não parece legalmente possível) ser concedida a isenção do pagamento de juros de mora nem autorizada a reposição em prestações, pelos motivos invocados, designadamente na alínea c) do n.° 3 desta informação;

6) Que superiormente se deverá determinar definitivamente encerrado este já longo e invulgar processo gracioso, tanto pelas razões aduzidas na infor-

mação n.° 235, de 29 de Abril próximo passado, aqui junta, como pelas invocadas na presente informação, com especial relevância para as produzidas na alínea c) do n.u 2 e em todo o n.° 3;

c) Que desta informação, logo que nela exarado o despacho superior, deverá ser remetida cópia «integral» à 2.a Repartição de Finanças do Concelho de Coimbra.

Eis o que, como parecer, se oferece a esta Delegação apresentar à consideração superior, para que S. Ex.a o Ministro das Finanças, cm seu elevado critério, se digne decidir como tiver por melhor.

I .a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 dc Junho de 1986. — O Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1620/ÍV (1."), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), solicitando

0 envio dc documentação referente ao Seminário sobre Integração Europeia—Efeitos nos Consumidores Portugueses.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.J do seguinte:

1 — O Seminário sobre integração Europeia — Efeitos nos Consumidores Portugueses, que teve lugar cm Lisboa cm 10 de Maio de 1985, foi organizado pela DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, com a colaboração do INDC—Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

2 — Dois técnicos do INDC apresentaram àquele Seminário uma comunicação, dc que sc junta um exemplar (anexo 2).

3 — Juntam-se ainda o programa do Seminário e cópias das comunicações a cie apresentadas existentes no Centro de Documentação daquele Instituto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 30 de Junho de 1986.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1622/1V (Ia), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), sobre sucessivos pedidos de audiência dos Sindicatos da Fun-