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II SÉRIE — NÚMERO 101

RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA RGPÚBUCA A ESPANHA

A Comissão Permanente da Assembleia da República, na sua reunião de 4 de Setembro de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), 182.°, n.° 3, alínea e), e 169.°, n.° 4, da Constituição, e dos artigos 43.°, n.° 1, alínea é), 265.°, n.os 1 e 2, e 268.° do Regimento, dar assentimento à deslocação do Presidente da República a Espanha entre os dias 12 e 14 de Setembro de 1986, em viagem de carácter oficial.

Assembleia da República, 5 de Setembro de 1986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 5/IV

APROVA, PARA RATWCAÇA0. A EMENDA A ALÍNEA A.1 DO ARTIGO VI DOS ESTATUTOS DA AGENCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÓMICA, APROVADA EM VIENA, A 27 DE SETEMBRO DE 1984. PELA 28.* SESSÃO ORDINÁRIA DA

CONFERÊNGIA-GERAL.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

ARTIGO ÜNICO

* Ê aprovada para ratificação a emenda à alínea A.l do artigo vi dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovada em Viena, a 27 de Setembro de 1984, pela 28." Sessão Ordinária da Conferência-Geral, cujo texto em francês e respectiva tradução em português vão anexos à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em 4 de Setembro de 1986. — Pelo Primeiro-Ministro, Eurico de Melo.

ANBXO 1

Amendement de l'article VI du Statut de rAgence International de t'énergto etornlque.

Remplacer l'alinéa A.l par le texte suivant:

1 — Le Conseil des gouverneurs sortant désigne comme membres du Conseil les dix Membres de l'Agence les plus avancés dans le domaine de la technologie de l'énergie atomique, y compris la production de matières brutes, et le Membre le plus avancé dans le domaine de ta technologie de l'énergie atomique, y compris la production de matières brutes, dans chaque des régions suivantes où n'est situé aucun des dix Membres visés ci-dessus:

1) Amérique du Nord.

2) Amérique latine.

3) Europe occidentale.

4) Europe orientale.

5) Afrique.

6) Moyen-Orient et Asie du Sud.

7) Asie du Sud-Est et Pacifique.

8) Extrême-Orient.

ANEXO 2

Emenda do artigo VI do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica

Substituir a alínea A.l pelo texto seguinte:

1 — O Conselho de Governadores cessante designará como membros do Conselho os dez Mem-- bios da Agência mais avançados no domínio da tecnologia da energia atómica, incluindo a produção de materiais em bruto, e o Membro mais avançado no domínio da .tecnologia da energia atómica, incluindo a produção de materiais em bruto, em cada uma das seguintes regiões que não estejam representadas por nenhum dos dez Membros visados acima:

1) América do Norte.

2) América Latina.

3) Europa Ocidental.

4) Europa Oriental.

5) Africa.

6) Médio Oriente e Asia do Sul.

7) Asia do Sueste e Pacífico.

8) Extremo Oriente.

LOUVOR

Louvo o Sr. Dr. Luís Salgado, subdirector-geral da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, pelo contributo que vem dando ao projecto de informatização da Assembleia da República, mormente no diagnóstico de necessidades dos serviços e de pessoal de informática, bem como ca preparação do respectivo caderno de encargos, tarefas que tem desempenhado com a maior competência, prontidão e constante disponibiüdade.

Muito me honra registar a elevada qualidade de assessoria técnica que sempre nos tem facultado —e de que é testemunho o projecto em si próprio—, a sua dedicação e trato humano.

Lisboa, 15 de Setembro de 1986. — Ò Presidente da Assembleia da República, Fernando Amaral.

LOUVOR

Louvo a Sr." Engenheira Maria Amélia Santos Damas, chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, pelo contributo dado ao projecto de informatização da Assembleia da República, designadamente no diagnóstico de necessidades dos serviços e de pessoal de informática, bem como na preparação do respectivo caderno de encargos, tarefas que desempenhou com elevada competência, prontidão, total disponibilidade e dedicação.

Lisboa, 15.de Setembro de 1986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Amaral.