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II SÉRIE — NÚMERO 101

sendo provisórios os números referentes ao último ano:

QUADRO N.° 1

(Contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO N.° 2

Rubricas

DESDOBRAMENTO DO PASSIVO

1984 1985

Contos Contos

SPE (Cx. Prev.+F.D.+Cont e Imp.) 263 394 287 439

SEE (subsídio reembolsável) ......... 55 000 55 000

Banca ......................................... 813 980 1 100 571

Fornecedores ................................ 97 634 171 129

Outros credores.......................... 56 389 97 939

Total............... 1286 205 1 712 078

2.3 — Os elementos do balanço que atrás se indicaram não traduzem a verdadeira situação económico--financeira da empresa.

Com efeito, o valor do activo, que em 1982 era de 1 078 000 contos, passou em 1984 para 1 936 798 contos, unicamente por força de uma reavaliação do imobilizado no montante de 854 890 contos.

Com esta operação conseguiu-se apresentar um balanço mais equilibrado, mas que em nada melhorou a real situação financeira da empresa por se não ter verificado qualquer entrada de dinheiro fresco.

2.4 — Haverá ainda que referir que os resultados negativos acumulados no final de 1985 ascendem a perto de 1 milhão de contos, pelo que a continuar este ritmo anual de prejuízos o activo da empresa deixará de poder responder pelo passivo, mesmo que se proceda a uma nova reavaliação.

Um outro comentário que somos levados a fazer é referente à contabilização de juros. Com efeito, o valor respeitante a «Despesas financeiras» (175 000 contos) é muito pequeno relativamente à dívida à banca, que ascende a 1 100 571 contos, o que nos leva a pensar que no primeiro valor não se encontram contabilizados todos os juros. A ser assim, os prejuízos de exercício indicados no quadro n.° 2 seriam substancialmente acrescidos.

3 — A gestão da Mundet, L/1*

3.1 — A empresa Mundet, L.da, foi intervencionada pela Resolução do Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.* série, n.° 190, de 19 de Agosto de 1975.

As razões que motivaram o Estado a intervir na empresa são as constantes do n.° 2 da referida resolução, que em parte se transcreve:

Imediatamente a seguir ao 25 de Abril os trabalhadores levaram a cabo um amplo saneamento, não só da gerência, mas também dos quadros superiores da empresa.

32 — Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 239/77, de 15 de Setembro, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa a partir de 1 de Outubro de 1977 por restituição aos titulares. "

Esta mesma resolução estabeleceu as condições em que a empresa era restituída, entre as quais avulta a de «os titulares da empresa se declararem dispostos a recorrer à actuação de gestores profissionais qualificados em sua representação».

3.3 — Pretendendo que a Mundet se transformasse em empresa de economia mista, os trabalhadores ofereceram forte oposição à desintervenção, chegando ao ponto de interpor recurso para o Supremo Tribunal Administrativo e impedindo a entrada nas instalações da empresa dos titulares e dos seus representantes.

3.4 — Procurando ultrapassar esta situação, o Conselho de Ministros, por resolução de 3 de Novembro de 1977, nomeou um administrador por parte do Estado (engenheiro Manuel da Silva Soares), o qual acabaria também por ser impedido de entrar nas instalações da firma.

3.5 — Tendo em consideração tratar-se de uma firma com forte implantação no mercado externo e com grande relevância no plano do emprego em zonas politicamente sensíveis, o Ministério da Indústria e Energia interveio activamente no conflito, tendo conseguido em 1 de Março de 1978 firmar um acordo entre as partes em litígio, acordo este que, essencialmente, estabeleceu que «a gerência da empresa será exercida por cinco elementos — a sócia maioritária e um gerente designado por ela, um administrador por parte do Estado e dois elementos que sejam da confiança expressa dos trabalhadores (um para o Seixal e outro para o Montijo)».

3.6 — O regime de gestão assim instituído passou a funcionar com as seguintes individualidades:

a) Representação da entidade patronal:

D. Paula Mundet;

Dr. Otão da Silva Pinto;

6) Representação dos trabalhadores:

José Neves (director da fábrica do Seixal); Mário Tiago (director da fábrica do Montijo);

c) Administrador por parte do Estado:

Engenheiro Manuel Vidigal, nomeado por resolução do Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1978 — Diário da República, 2.* série, de 8 de Outubro de 1978, ao abrigo do Decreto-Lei a." 44 722, de 24 de Navcmbro de 1962.