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19 DE SETEMBRO DE 1986

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Requerimento n.* 2236/lV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em fins de Agosto, o Conselho de Segurança Nuclear Espanhol ordenou a paralisação total dos dois grupos da central nuclear ASEO na província de Tarragona.

Os reactores imobilizados pertencem ao tipo dos que, na Suécia, determinaram o total encerramento das respectivas centrais.

Do mesmo tipo de recator são os que equipam a central de Almaraz, nas proximidades da fronteira portuguesa.

Nos termos assim sucintamente fundamentados e nos constitucional e regimentalmente aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Defesa Nacional e do Plano e da Administração do Território, as seguintes informações:

1 — O Governo Nacional do Sarre (RFA) apresentou um protesto oficial ao Governo Francês por causa da inundação parcial ocorrida no dia 23 de Agosto deste ano na central nuclear francesa de Cattenou a solicitar fosse suspenso o início de funcionamento da central previsto para 15 de Setembro.

Tem o Governo conhecimento da forma pela qual o Governo Federal Alemão assegurou a segurança dos seus cidadãos face ao funcionamento da central francesa fronteiriça?

Em caso afirmativo, solicito cópia da informação de que disponha o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 — Tendo em conta que Almaraz fica a cerca de 100 km de Portugal e que foi neste raio que se efectuou a evacuação maciça das populações de Chernobyl, está o Serviço Nacional de Protecção Civil em condições de, caso necessário, assegurar a evacuação das populações? Em quanto tempo? Através de que meios?

3 — Conhecidos os riscos acrescidos das paragens de centrais atómicas, quais são as medidas adoptadas por ocasião das paragens de Almaraz (média superior a duas por ano)?

Assembleia da República, 11 de Setembro de 1986. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2237/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A eleição ou nomeação de conselhos directivos assume uma importância decisiva em qualquer estabelecimento de ensino pela sua repercussão no funcionamento e, obviamente, no bom arranque do ano lectivo.

Foi pois com a maior preocupação que tomei conhecimento dos factos ocorridos na Eszola Preparatória de Sintra (D. Fernando II), que posso a enumerar:

1 — Aberto o período eleitoral, em Julho, apresentou-se uma lista única com três elementos que foi rejeitada pela maioria do corpo docente.

2 — Não foi possível realizar a segunda volta, dado que dois membros da referida lista retiraram as res-

pectivas candidaturas por considerarem não ter o apoio da maioria do corpo docente;

3 — Como é hábito, em situações semelhantes, e nos termos da lei, foi convocada pelo conselho directivo cessante uma reunião geral de professores, a fim de se proceder a uma votação nominal.

4 — Nessa reunião os professores presentes pronunciaram-se de forma inequívoca por um docente, a quem atribuíram 20 votos contra 7 e 4 votos atribuídos a dois outros docentes.

5 — Por estranho que pareça, o Sr. Director-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura exarou um despacho em que homologa para presidente do conselho directivo o docente que obtivera 4 votos e que, por estranha coincidência, integrara a tista que fora claramente rejeitada no processo eleitoral referido no n.° 1.

6 — Tal facto assume maior gravidade se tivermos em conta que para uma tão original homologação o director-geral se limita a invocar o seu «conhecimento pessoal» do referido docente, ou seja, sobrepõe «o seu conhecimento» à vontade expressa da Escola por duas vezes manifestada.

Perante uma tal afronta aos princípios democráticos que julgo deverem reger a homologação de conselhos directivos, que no mínimo devem respeitar as decisões de escola e não «os conhecimentos do Sr. Director-Geral», requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, de acordo com as disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, que me seja dado conhecimento de forma detalhada de quais os critérios e razões que determinaram, por parte do Ministério da Educação e Cultura, este comportamento em relação à Escola Preparatória de Sintra.

Assembleia da República, 11 de Setembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.* 2238/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro o envio da publicação Fundo Social Europeu — Guia dos Utilizadores Portugueses, editada pelo Banco de Fomento Nacional.

Assembleia da República, 11 de Setembro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 2239/IV (1.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, que me seja enviado um exemplar do relatório de actividades da Inspecção-Geral de Finanças em 1985.

Dado que o referido relatório é uma síntese do documento entregue pela IGF ao Governo, e atendendo ao interesse que reveste o vasto somatório de informa-

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