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II SÉRIE — NÚMERO 101

6 — Conclusões.

De tudo quanto atrás fica referido somos levados a concluir que o futuro desta empresa privada se situa unicamente nas decisões que vierem a ser tomadas pelos credores (essencialmente a banca, Previdência e Tesouro) e não em qualquer actuação deste Ministério, que, por inerência de funções, apenas terá de se limitar a uma acção de boa vontade e a consentir na manutenção na empresa do administrador por parte do Estado (que aliás já por diversas vezes solicitou a exoneração) até que a mesma seja dotada pelos sócios ou credores de uma adequada administração.

Relativamente ao contrato de viabilização podemos informar que o BNU (maior credor) está neste momento a apreciar um estudo que lhe foi presente pela empresa no princípio deste mês.

Lisboa, 30 de Julho de 1986. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1139/IV (1.a), dos deputados Ilda Figueiredo e José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação laboral nas empresas Tecidos da Cruz da Pedra, L.da, Fábrica do Arquinho e Malhas Carlos Matos — CM, L."1*, todas do distrito de Braga.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — Fábrica de Tecidos da Cruz da Pedra, L/-*

A empresa, ao abrigo das disposições legais, requereu a este Ministério o despedimento colectivo, devidamente fundamentado, de 88 dos seus trabalhadores.

Por despacho de S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de 27 de Maio de 1985, foi autorizada a cessação dos 88 contratos individuais de trabalho, ao abrigo e nos termos dos artigos 13.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção dada pelo artigo 2." do Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro.

2 —Firma J. P. de Lima Filhos & C.\ L.* (Fábrica do Arquinho).

A pedido do Sindicato Têxtil do Distrito de Braga, a Inspecção-Geral do Trabalho, através da sua sub delegação de Guimarães, teve conhecimento do conflito que se abateu sobre a empresa, acompanhando a partir daquela data a evolução da sua situação.

A gerência diligenciou junto da PAREMPRESA com vista à viabilização da empresa. Todavia, a mesma não foi concretizada, o que levou à sua paralisação a partir de Agosto de 1985.

Em 1 de Outubro de 1985 foi apresentado qo Tribunal da Comarca de Guimarães o processo preventivo de falência. Em meados de Março do ano em curso

foi marcada nova reunião para o mês de Abril e voltou a não concretizar-se pelos mesmos motivos, o que levou o juiz a indeferir o pedido.

A firma recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, aguardando-se nova marcação de reunião de credores, caso o recurso seja aceite.

A maioria dos trabalhadores estão a receber subsídio de desemprego, enquanto outros conseguiram colocação em outras empresas.

3 — Empresa de Malhas Carlos Matos — CM, L.*\ de Barcelos.

Por solicitação do Sindicato Têxtil do Distrito de Braga, a Inspecção-Geral do Trabalho teve várias intervenções inspectivas na empresa, pelo facto de não estar a ser cumprido o pagamento dos salários aos trabalhadores com a pontualidade devida e ainda por existirem em atraso alguns salários, bem como subsídios de férias.

Da última intervenção, em 19 de Março do ano em curso, verificou-se que:

Os meses de Outubro e Novembro de 1985 estavam totalmente pagos, devendo-se, portanto, os* salários até à data da acção inspectiva-

Mantinham em dívida os subsídios de férias relativos aos anos de 1984 e 1985.

No sentido de acompanhar o evoluir da situação, aquela Inspecção-Geral continuou a visitar a empresa, tendo concluído em 2 de Outubro que a mesma se encontrava encerrada, desconhecendo-se o paradeiro da entidade patronal. Averiguou-se ainda que os trabalhadores tinham recebido o salário correspondente ao mês de Dezembro de 1985.

Todas estas diligências foram dadas a conhecer ao respectivo Sindicato.

Por fim, chamamos a atenção de V. Ex.a para a Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, onde foram consagradas medidas tendentes a minimizar os prejuízos derivados para os trabalhadores com salários em atraso.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 1 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1191/IV (1.*), do deputado Barbosa da Costa (PRD), relativo à Escola de Enfermagem de São João, no Porto.

Relativamente aos requerimentos n.08 1191/IV, 1314/IV e 1849/IV, encarrega-me a Sr.tt Ministra da Saúde de informar:

1 — Há cerca de seis anos que os cinco pisos superiores da Escola de Enfermagem de São João estão encerrados e sem qualquer utilização.