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II SÉRIE — NÚMERO 101

cio n.° 2540 da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, bem como os documentos que lhe vinham anexos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

(a) O ofício citado, bem como os documentos anexos, foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1829/IV (1.°), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre a organização policial.

Satisfazendo o solicitado pelo requerimento enviado a coberto do vosso ofício n.° 4383/86, de 2 de Julho de 1986, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.a os elementos, recolhidos nas corporações com funções policiais do âmbito deste Ministério, a seguir indicados:

1) Ofício GE 304/86, de 6 de Agosto de 1986, do Comando-Geral da PSP;

2) Ofício n.u 5557, de 1 de Agosto de 1986, e anexos do Comando-Geral da GNR;

3) Oficio n.° 388/Cont. 10 676, de 23 de Julho de 1986, e anexos do Serviço de Estrangeiros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 19 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

■ Nota. — Os ofícios citados foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1836/IV (l.a), do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre quais os períodos exactos de serviço militar efectivo cumpridos, ou a cumprir, no Exército, Força Aérea e Marinha nos anos de 1984 e 1985.

Relativamente ao solicitado no vosso ofício n.° 4221/ 86, de 3 de Julho, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de informar o seguinte:

1 — No que se refere à Marinha e à Força Aérea, o período de serviço militar efectivo cumprido, ou a cumprir, pelos seus militares incorporados em 1984 c 1985 é de 24 meses.

2 — No referente ao Exército, conforme quadros que se anexam, esses períodos oscilam:

a) Em 1984:

Praças — entre 14 meses e 10 dias e quinze

meses e 23 dias; Quadros — entre 15 meses e 13 dias e 16

meses e 28 dias;

b) Em 1985;

Praças — 14 meses e 19 dias (excepto para as tropas comando, em que oscilou entre 15 meses e 4 dias e 15 meses e 10 dias);

Quadros — entre 15 meses e 10 dias e 16 meses e 28 dias.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 20 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, A. Orlando Queiroz, brigadeiro piloto aviador.

Nota. — Os referidos quadros foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Ex.mo Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1851/IV (l.a), do deputado Henrique Rodrigues da Mota (PSD), sobre a mudança de instalações do Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, da criação do quarto juízo naquela comarca, do desdobramento do círculo judicial e da instalação do Tribunal de Instrução Criminal.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 5161, de 1 de Julho de 1986, tenho a honra de enviar nota referente aos elementos para resposta ao requerimento do Sr. Deputado do PSD pelo círculo de Viana do Castelo Henrique Rodrigues da Mata.

Com os melhores cumprimentos.

28 de Julho de 1986. — O Secretário-Geral, R. A. Talo Martinho.

NOTA

Assunto: Elementos para resposta ao requerimento do Sr. Deputado do PSD pelo círculo de Viana do Castelo Henrique Rodrigues da Mata.

1 — A solução já adoptada para o Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo consiste na sua instalação no actual Palácio da Justiça.

A previsão de mudanças de instalações não pode ainda ser calculada porque depende de fora do edifício se encontrarem espaços, a adquirir ou arrendar, para neles serem instalados os serviços do notariado e das Conservatórias do Registo Civil e Predial, que, neste momento, funcionam no Palácio da Justiça.

Assim, após a saída das Conservatórias e notariado, 0 que, de certo modo, corresponde a uma vontade da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, terão de se