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19 DE SETEMBRO DE 1986

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tiplas gerações, é invadido pacificamente apenas durante escasso tempo para a prática do culto, tendo aqueles que o frequentam o cuidado de nem sequer conspurcar o local.

5 — As actividades do António Mota, citado no requerimento, têm-se resumido a orientar as preces, não sendo visto uma única vez a vender velas ou a praticar outra actividade, mormente a de «bruxaria».

6 — Mesmo assim, nem sempre este indivíduo orienta e dirige os peregrinos que para ali se dirigem, e ultimamente não tem sido visto naquele local. Quando o fazia nunca utilizava instalação sonora, mas tão-só um pequeno e manual megafone, que não se ouvia para além do recinto onde os crentes oravam, não perturbando, por isso, o sossego e a tranquilidade em redor.

7 — Quanto à prostituição, também mencionada no requerimento, não tem existido naquele local nem nas suas proximidades. Têm sido feitos assíduos policiamentos, não só pelo efectivo local, mas também por pessoal da guarnição do Porto e ainda pela PSP de Vila Nova de Gaia. Nos últimos tempos apenas foi levantado ura auto respeitante a essa natureza de infracção (auto n.° 535/86), enviado ao Governo Civil do Porto para aplicação da coima.

8 — Esta unidade mantém-se atenta ao evoluir da situação.

Com os melhores cumprimentos.

Batalhão n.° 4 da Guarda Nacional Republicana. — O Comandante Interino, Orlando Antero Rebanda Páscoa, tenente-coronel.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1745/IV (1.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre os índices de radioactividade do rio Tejo.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de enviar os boletins das análises efectuadas nos últimos dois anos, nas quais manifestamente se verifica que os resultados são largamente inferiores aos recomendados pelo OMS, e de informar V. Ex.a do seguinte:

Na EPAL são efectuadas semanalmente colheitas no rio Tejo — captação de Valada — para análise dos teores de radioactividade.

De todos os tipos de radiações susceptíveis de terem interesse no domínio da água são por nós determinados os teores das partículas a e p, utilizando-se como limi-tes-guias os aconselhados pela Organização Mundial de Saúde em 1986, e que são:

Radioactividade a total — 2,7 pCi/1. Radioactividade p total — 27 pCi/1.

A unidade de radioactividade (número de desintegrações por unidade tempo baseada sobre a actividade de um grama de rádio) é o curie (Ci), que corresponde

a 3,7 X IO10 desintegrações por segundo. No entanto, sendo uma unidade muito grande, utiliza-se o submúltiplo pico-curie (pCi), igual a IO-12 curie.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 12 de Agosto de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1759/1V (1.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre o encerramento de matadouros no distrito de Viseu.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se dá satisfação, através de esclarecimento, à questão prévia formulada pelo senhor deputado indicado, solicitando-se que a mesma seja comunicada por esse Gabinete ao do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assim:

Questões n.us 1 e 2:

Em 18 de Setembro de 1984 foi publicado o Decreto--Lei n.° 304/84, que pretendia regulamentar o funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate de gado. Nesta data existiam nos concelhos do distrito de Viseu 71 matadouros (17 matadouros oficiais da JNPP e 54 matadouros privados).

Para cumprimento do artigo 8.° daquele decreto-lei, foram vistoriados até Setembro de 1985 todos esses matadouros, no sentido de se verificar se satisfaziam as condições fixadas no anexo àquele decreto-lei. Do resultado dessas vistorias concluiu-se que 57 matadouros não tinham condições de funcionar como tal, pelo que os três organismos responsáveis pelo cumprimento daquele decreto-lei, a JNPP, a DGP e o IAPA, decidiram que esses estabelecimentos tinham de ser encerrados por falta de condições hígio-sanitárias, salvo aqueles que fossem necessários ao abastecimento público. Nessas condições, foram encerradas 29 unidades (cerca de 40 %), deixando como alternativa os matadouros da JNPP (dos quais foram encerrados apenas três), e foram assinados con frates programas com dois matadouros para abate de suínos.

Os matadouros deveriam ter sido encerrados em 18 de Setembro de 1985, mas por disposição do Governo o prazo foi prorrogado até 31 de Março de 1986 (Decreto-Lei n.° 430/85, de 23 de Outubro).

Questões n.°* 3 e 4:

As alternativas para diversos concelhos são as seguintes:

Matadouro Regional do Vale do Sousa e Baixo Tâmega (Penafiel), sociedade mista em constituição:

Cinfães; Resende: