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II SÉRIE - NÚMERO 101

Todavia, até ao momento não houve qualquer intervenção, pelo que a situação se deteriora de forma aflitiva e altamente gravosa para as populações do concelho.

Este já longo processo, iniciado em 1978, contém elementos que de forma detalhada poderão proporcionar uma mais completa visão da situação e que estarão à disposição de V. Ex.a se os entender úteis.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal da Figueira da Foz, 16 de julho de 1986. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA

Ex,mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

De harmonia com a orientação emanada do ofício--circular em referência, informo V. Ex.° do seguinte:

a) Efectivamente as estradas florestais desta área estão muito degradadas, com o inconveniente de algumas delas serem o único acesso às localidades que servem;

b) Assegurando estas estradas a quase totalidade do acesso à zona marítima, o seu mau estado dificulta e prejudica o desenvolvimento turístico;

c) Acresce a esta situação o facto de uma grande parte da área do concelho ser zona florestal, pelo que a situação económico-social vem sendo prejudicada pelos maus acessos de que dispõe.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Mira, 2 de Julho de 1986.— O Presidente da Câmara, João Evangelista Rocha de Almeida.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1663/1V (Ia), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o absentismo docente.

Relativamente ao ofício acima indicado, informo V. Ex.° de que a situação da professora Maria Isabel Queiroz Pereira se encontra em vias de solução. O estabelecimento de ensino onde a citada docente está colocada já elaborou proposta de apresentação à junta médica para efeitos de conversão da componente lectiva.

Com os melhores cumprimentos.

14 de Agosto de 1986. — O Director-Geral de Pessoal. Joaquim ]orge Reis Leitão.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1664/IV (Ia), do deputado José Seabra (PRD), sobre a emissão de passaporte a refugiada portuguesa.

Com referência ao ofício n.° 3870/86, de 16 de Junho de 1986, a fim de serem transmitidos ao Sr. Deputado requerente, tenho a honra de prestar a V. Ex.3 os seguintes esclarecimentos:

Relativamente ao processo de pedido de passaporte de Lucília Lim, cidadã timorense que se encontra em Jacarta, cabe referir que os antecedentes disponíveis sobre o assunto nos serviços competentes deste Ministério não eram suficientes para permitir a concessão de passaporte à mencionada senhora. No entanto, tendo era conta os elementos recentemente prestados a este Ministério por Domingas Mac, foi enviada em 6 do corrente autorização, por via telegráfica, à Embaixada de Portugal na Haia para a referida concessão de passaporte.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios £strangeirost 14 de Agosto de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA BATALHÃO N.° 4 —PORTO

Ex.mo Sr. Governador Civil do Distrito do Porto:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1695/lV (Ia), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre bruxaria e prostituição no santuário do Monte da Virgem, em Vila Nova de Gaia.

Relativamente ao assunto em epígrafe e em conformidade com o solicitado no ofício em referência, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Constata-se, de facto, que para junto do Santuário do Monte da Virgem, Vila Nova de Gaia, convergem às terças-feiras algumas dezenas de pessoas — raramente centenas —, que se limitam, com a pacatez de cristãos crentes, a rezar o terço e a entoar cânticos em honra e louvor da Virgem Imaculada.

2 — Tais actos, de cariz religioso católico, têm lugar naquele local há décadas e ocorrem sempre a horas a que não há actos de culto na igreja anexa ao monumento.

3 — Aquele local, embora privado, não ostenta qualquer vedação ou muro que impeça a entrada dos peregrinos, tal como noutros locais congéneres, encontrando-se, por isso mesmo, franqueado naturalmente ao público, que ali vai rezar e manifestar a sua fé à Virgem há já muitos anos, e a confraria, representante legal de todo o recinto, nunca dali expulsou nenhum peregrino, pelo menos que se saiba.

4 — Assim, embora privado, o Santuário do Monte da Virgem, por força da crença e do hábito de múl-