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19 DE SETEMBRO DE 1986

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Refere-se a Resolução do Conselho de Minislros n." 62/86. de 24 de Julho, publicada no Diario da República. 1.a série, n." 174, de 31 de Julho de 1986, sobre a distribuição do montante global inscrito no Orçamento do Estado para 1986 a título de dotações.

Junio se anexa o projeelo de contrato-programa apresentado pela empresa em 13 de Setembro de 1985 (a).

Com os melhores cumprimentos.

22 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete. /.. /". Sequeira Martins.

ia) O projecto referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.ü I500/1V (l.J), do deputado José Apolinário (PS), sobre a construção de habitações entre 1975 e 1985.

Em referência ao ofício de V. Ex." n." 3465. de 28 de Maio de 1986. junto tenho a honra de enviar quadros contendo elementos estatísticos sobre «fogos concluídos» e «destino percentual da produção habitacional para arrendamento e venda» (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território. 12 de Agosto de 1986.— Pelo Chefe do Gabinete. /•'. Almiro do Vale.

(«) Os quadros referidos foram entregues ao deputado.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

Ex^ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.;' o Ministro da Justiça:

Assumo: Resposta ao requerimento n." 1570/1V (!."), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), sobre o Estabelecimento Prisional de Aveiro.

Sobre o assunto do requerimento recebido nestes serviços a coberto do ofício em referência, apraz-me informar:

1 — A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais reconhece a fundamentação das observações críticas feitas ao Estabelecimento Prisional de Aveiro, que, pela sua pequenez, não serve manifestamente para albergar as populações prisionais que tem recolhido nos últimos anos. Efectivamente, a pequena cadeia, que foi construída para Cadeia Comarca de Aveiro, serve hoje, como estabelecimento regional, sete comarcas (Albergaria, Agueda, Estarreja, Ovar. Vagos e Aveiro). Este facto tem ainda sido agravado pelo montante de população prisional verificado nos últimos anos.

2 — Embora a Direcção-Geral sinta como real necessidade a construção de um novo estabelecimento central nessa zona litoral de grande desenvolvimento que permitisse uma boa execução das penas, próximo da naturalidade dos delinquentes, não se antevê, de imediato, dadas as dificuldades financeiras, a concretização desse desejo. Não nos parece também que a solução do problema resida na adaptação de qualquer edifício existente na cidade, pois não é provável que reúna condições consideradas indispensáveis para o efeito. No entanto, estes serviços estão abertos à análise das hipóteses que possam vir a ser apresentadas nesse sentido.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 30 de |ulho de 1986. — O Dirccror-Geral, Fernando Duarte.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1572/1V (1."). do deputado Carlos Martins (PRD), sobre o funcionamento dos postos de saúde do distrito dc Lisboa.

Relativamente ao requerimento n.° 1572/1V, subscrito pelo deputado Carlos Martins (PRD), encarre-ga-me a Sr.u Ministra de informar:

I—A pergunta do Ex.n'° Sr. Deputado coincide justamente com um momento de modificações da metodologia do atendimento aos utentes dos cuidados dc saúde primários que necessitam de cuidados diferenciados em internamento. Com efeito, o Ministério da Saúde, preocupado bipolarmente com, por vezes, relativa rentabilidade das estruturas hospitalares oficiais e, noutras, com excessiva facilitação do acesso dos utentes do Serviço Nacional dc Saúde (SNS) aos cuidados assegurados por estabelecimentos empresariais de hospitalização privada contratada, decidiu, na busca da almejada optimização da funcionalidade das unidades de internamento estaduais c na da moralização da procura das clínicas e hospitais privados convencionados, empreender medidas que consigam, quando estabilizada a situação, sem qualquer prejuízo para a assistência aos utentes do SNS, obter, prioritariamente, o melhor aproveitamento das instituições oficiais e dos seus profissionais, além de lógica economia dos dinheiros públicos.

2 — No que respeita ao internamento nos hospitais da rede do Estado, e, portanto, também a baixas para execução de actos operatórios, logo após a tomada de posse do actual dircctor-geral dos Hospitais foi emitida a circular n." 3/86, de 24 de Fevereiro de 1986. em que, pelo escalonamento da responsabilização pela demora das listas de espera dos serviços, era procurada sensibilização para a situação, como primeiro passo na busca da sua melhoria. A circular n.° 146, de 20 de Maio de 1986 (documento t) divulgou, na ARS dc Lisboa, essa primeira medida (a).