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19 DE SETEMBRO DE 1986

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Com vista a detectar e ultrapassar a imprevisível situação, pensou-se que haveria qualquer deficiência no equipamento técnico da central e, nesta conformidade, logo se solicitou um exame ao mesmo, o que foi feito por uma especializada equipa dinamarquesa representativa da empresa do mencionado equipamento técnico.

Após os devidos estudos e análises, concluiu-se que se encontrava em regular funcionamento o equipamento em causa.

Foi então solicitado, através do IAPA, um exame laboratorial do mencionado leite.

Em resultado de tais diligências, veio a apurar-se que as demoras na recolha do leite eram as principais causas da deterioração do leite recolhido. Estamos certos que, de futuro, se procurará diligenciar, dentro de uma adequada previsão de produção, de modo a evitar, na medida do possível, situações como a que, infelizmente, se verificou.

6—A questão a que se refere o n.° 6 do requerimento relaciona-se directamente com os problemas mencionados no número anterior.-

Como ai se disse, a adulteração da qualidade do leite tem que ver, além do mais, com a frequência dos períodos de recolha do mesmo.

Acontece que tal tarefa tem sido feita sob a responsabilidade da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

O conselho de administração do CAICA, para além de diligências para que a dita recolha seja mais frequente, vem procurando que se proceda a uma campanha junto dos lavradores para que haja uma efectiva melhoria das condições de ordenha e conservação do leite.

De acrescentar também que, após uma ponderosa apreciação da capacidade de recepção e distribuição de leite por parte da central, se está já a procurar reduzir tais quantidades, sem prejuízo de assegurar as necessidades de abastecimento da região.

Com vista a tal objectivo, o conselho de administração do CAICA comunicou recentemente à funta Nacional dos Procutos Pecuários a solicitação de que este organismos encontre alternativas para a colocação de 50 % do leite actualmente recebido.

De salientar que, com vista ao efectivo cumprimento desta medida de modo a evitar que se verifiquem situações do tipo das anteriormente descritas, o conselho de administração do CAICA renovou aquela sua pretensão, através de recente ofício dirigido à mencionada funta Nacional dos Produtos Pecuários.

Por outro lado, também na mesma ordem de preocupações se têm desencadeado outras medidas, designadamente através da efectivação de contratos com uniões cooperativas do Litoral, para que . estas recebam a produção excedentária.

Com efeito, estas cooperativas têm menos dificuldades em proceder ao escoamento do leite, dada a grande penetração que têm no mercado, sobretudo em centros urbanos.

De referir que tal mecanismo está já a ser praticado desde princípios de 1986, designadamente com a cooperativa AGROS e PROLEITE.

Como resulta do exposto, fácil é concluir que se augura praticamente impossível a garantia de que não possa, eventualmente, haver leite estragado em organismos onde se proceda ao adequado tratamento do mesmo.

No caso presente, e como também resulta do que vem de ser dito, a central de tratamento do leite, sita em Macedo de Cavaleiros, tem falta de capacidade para armazenar todos os stocks que seria necessário.

De salientar que se a recolha do leite não se processar diariamente há a natural tentação de os respectivos produtores procederem a mistura de leite de ordenhas efectuadas em momentos diferentes, o que provoca a eventual adulteração da respectiva qualidade.

De esclarecer também que o leite recebido na central de tratamento em referência é oriundo de salas colectivas de ordenha pertença da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, pelo que a responsabilidade directa e imediata por parte do CAICA apenas se verifica após a chegada do leite à mencionada central de tratamento.

De qualquer forma, como se alcança do já referido, quer a DRATM quer o CAICA têm dedicado total atenção e empenho à boa resolução dos problemas e dificuldades inerentes à produção, conservação e distribuição do leite produzido nesta região.

7 — A questão identificada sobre o n.° 7 enferma de erro na sua formulação, pois não existe na central de tratamento leite pasteurizado, mas apenas leite ultrapasteurizado.

De referir que nunca houve na central repetição de operações de ultrapasteurização.

No que concerne à qualidade da actividade que se desenvolve na central de tratamento, cabe aqui dizer que a mesma é dirigida por um técnico especializado em ultrapasteurização e que, num ponto de vista hígio-sanitário, funciona sob a responsabilidade de um médico veterinário.

Como é sabido, o leite ultrapasteurizado tem normalmente um período de validade de cerca de três meses. Ora nunca tal prazo foi ultrapassado pela central de tratamento.

De acrescentar ainda que, como já se disse, não tem havido na central de tratamento repetição de operações de ultrapasteurização.

Todavia, se tal acontecesse, ou se tal vier a acontecer, por tal sc afiurar recomendável, não há quaisquer indicações, segundo os especialistats, de que tal operação implique prejuízo ou de algum modo afecte a saúde pública.

Feitos estes esclarecimentos, facilmente sc conclui que a questão a que se responde carece de fundamento e relevância.

8 — Também em relação à questão formulada no n.° 8 do requerimento se impõe dizer que a mesma carece de fundamento.

Com efeito, a aplicação de eventuais taxas devidas pelas regas efectuadas e consequente cobrança tem constituído matéria da competência da Direcção-Geral de Hidráulica e de Recursos Hídricos, recentemente extinta.

Nesta conformidade, as questões relacionadas com esta matéria ficaram então sob a alçada da Direcção--Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.

Tal entidade já celebrou protocolo de transferência para a DRATM, a fira de esta organizar os utentes em associações ou juntas de agricultores, com institucionalização de órgãos de gestão das mesmas.

Nos termos do protoco celebrado, a transferencia para a DRATM é efectuada sem a existência de quaisquer dívidas.