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II SÉRIE — NÚMERO 101

3 — Em conclusão da análise realizada, foi constatado que nenhuma disposição lega! permitia concluir que o cumprimento do serviço militar obrigatório conferia àqueles indivíduos o direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, e, por conseguinte, sendo certo que só a qualidade de subscritor, ou ex-subscritor, confere aos seus dententores o direito de virem a ser aposentados, quando verificados os demais requisitos legais, não lhes podia ser aplicado o disposto no artigo 40." do Estatuto da Aposentação.

O deferimento das suas pretensões não tinha assim o necessário apoio legal em qualquer norma ou disposição do Estatuto da Aposentação, sendo por isso claramente ilegal.

4 — Neste sentido e com este fundamento, na sequência da orientação do Governo, foram revogados os despachos que fixaram e mantiveram a orientação anterior e foi determinado que fossem indeferidos todos os pedidos de aposentação formulados por aqueles civis que invocaram o artigo 40." do Estatuto da Aposentação.

Foram mantidos os despachos de deferimento já proferidos, dado que, como actos constitutivos de direitos, só poderiam ser revogados com fundamento em ilegalidade e dentro de um ano, prazo que, entretanto, tinha decorrido.

5 — Com vista a beneficiar da aposentação nos termos descritos, ate 1985 foram apresentados na Caixa Geral de Aposentações 47 049 requerimentos, distribuídos da seguinte forma:

Até 1985 .................................... 400

Em 1983 .................................... 9 371

Em 1984 ............................. ...... 31 450

Em 1985 .................................... 5 828

47 049

Durante a vigência da orientação revogada, foram despachados favoravelmente 1494 requerimentos, segundo o único critério da ordem da sua apresentação e tendo em conta o tempo necessário para a instrução e despacho do respectivo processo.

Na sequência da orientação referida no n." 4, foram indeferidos 45 555 requerimentos, tendo sido informados todos os interessados desta decisão, bem como da sua fundamentação legal.

Apresento a V. Ex." os meus melhores cumprimentos.

Caixa Geral de Depósitos. — O Administrador-Ge-ral, (Assinatura ilegível.)

Em resposta ao vosso ofício n." 3780/86, de 12 de Junho, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia de transmitir a V. Ex.3 a seguinte informação, prestada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas:

A questão colocada menciona águas minerais que não estão concedidas.

Se, como parece, se tem em vista acautelar as águas tidas como minerais, mas que nunca foram objecto de concessão ao abrigo do Decreto n.u 15 401. de 17 dc Abril de 1928, terá dc ponderar-se o facto de não ser possível aos serviços oficiais ter conhecimento da existência de tais águas.

Com efeito, as nascentes de águas só transitam para o quadro de recursos do domínio público do Estado quando algum interessado inicia o processo para a sua concessão, apresentando as análises químicas e a descrição, firmada por médico hidrologista, da qualidade e importância medicinal da água.

Se a questão se referir às águas que já um dia foram objecto de concessão, mas que não eslão hoje em exploração por terem sido abandonadas pelo concessionário, então o problema é muito diferente.

Neste caso do abandono por desinteresse do concessionário, a lei permite que qualquer interessado possa obter o direito de exploração.

No que respeita à protecção destas águas que foram abandonadas, a legislação não prevê medidas de defesa enquanto não reaparecer novo candidato à sua exploração.

Em qualquer dos casos, não parece fácil atribuir aos serviços da Administração Pública funções, poderes c meios que permitam garantir eficazmente a salvaguarda da qualidade dessas águas.

Parece, contudo, que uma boa medida seria interessar as autoridades municipais nessa magna questão da luta contra a poluição, não só das águas aparentemente minerais, mas também das águas de mesa ou simplesmente águas potáveis c das águas naturais, em geral, por serem elas que mais directamente conhecem os problenaas e sofrem as suas consequências.

Com os melhores cumprimentos.

5 dc Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete. L. F. Sequeira Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1626/IV (1.a), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre as medidas a tomar para protecção das águas minerais cuja exploração não está concedida.

INSTITUTO DO INVESTIMENTO ESTRANGEIRO

Ao Chefe do Gabinete do Secretário dc Estado do Tesouro:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1659/1V (l.a), do deputado Gomes dc Pinho (CDS), sobre investimentos estrangeiros no nosso pais.

Conforme solicitado por V. Ex.u no ofício n.° 5711. processo n.° 12/2, de l de julho, enviamos as esta-