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19 DE SETEMBRO DE 1986

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tísticas de investimento directo estrangeiro autorizado no ano dc 1985 e no 1.° semestre do ano em curso (a).

Com os melhores cumprimentos.

Instituto do Investimento Estrangeiro, 16 de Julho de 1986. — O Director dos Serviços Administrativos, Manuel S. Almeida.

(a) Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1648/lV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o estado das instalações do Banco Borges & Irmão em Santarém.

No seguimento do assunto em referência, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Tesouro de informar V. Ex.a de que o sistema de ar condicionado instalado na agência do BBI em Santarém tem vindo a funcionar com algumas dificiências, pelo que, desde Fevereiro de 1986, os serviços técnicos daquele Banco c a empresa que presta assistência ao equipamento têm vindo a proceder a diversas reparações e alterações.

Mais se informa que durante o mês de Junho de 1986 foi possível substituir parle do equipamento, pelo que a partir do dia 30 daquele mês o ar condicionado ficou a funcionar com normalidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 16 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1650/1V (Ia), do deputado António Feu (PRD), sobre a abertura dc furos clandestinos para recolha de água.

Relativamente ao assunto mencionado cm epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O licenciamento de furos de pesquisa e eventual captação de água compete à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (DGRAH), nos termos do Decreto-Lei n.° 376/77, de 5 de Setembro. A fiscalização dos licenciamentos compete não só àquela entidade mas ainda à Direcção-Geral do

Saneamento Básico, às autarquias locais, à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.

2 — Tendo consciência da existência de furos clandestinos, torna-se, no entanto, inviável mandá-los sistematicamente encerrar, salvo nos casos previstos no artigo 18.° daquele decreto-lei, não só por razões de carácter social e humano como pela dificuldade dc os identificar.

3 — As falhas de fiscalização devem-se fundamentalmente à falta de estruturas adequadas e de meios humanos habilitados para o efeito.

Espera-se que a reestruturação do sector, determinada pelo Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de |unho, permita ultrapassar estas dificuldades.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano c da Administração do Território, 7 de Agosto de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta das Câmaras Municipais da Figueira da Foz e de Mira ao requerimento n." 1662/ IV (l.a), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre o estado degradado das estradas florestais.

Em resposta ao ofício de V. Ex.;', p. 15, n." 4209. de 30 de Junho, cumpre-me informar:

Os aspectos mencionados no requerimento dos senhores deputados correspondem à realidade da situação que se vive na zona mencionada. Todavia, não deve esquecer-se que os casos mencionados o são a título paradigmático.

Com efeito, a realidade que se vive no concelho é bastante mais gravosa para o quotidiano das suas populações que a mencionada no referido requerimento.

Por isso. a Câmara Municipal já vem há longos anos pedindo uma intervenção urgente nas estradas florestais n.us I, 2, 3, 4 e 5, bem como na estrada florestal que liga Santo Amaro da Boiça a Santana.

Não se limitou, contudo, a Câmara Municipal a pedir a beneficiação urgente dessas estradas. Propôs--se mesmo, dado o reconhecimento da integração da rede viária florestal na rede viária rural, a aceitar a desafectação a favor do Município das referidas estradas, desde que previamente reparadas.

A esta disponibilidade da Câmara responderam os serviços florestais com uma total inércia.

Só em 19 dc Setembro de 1985 S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção Agrícola manda transmitir à Câmara Municipal da Figueira da Foz que a sua Secretaria de Estado iria «desenvolver os seus melhores esforços no sentido de ver a Direcção-Geral das Florestas dotada dc verbas para em 1986 proceder às reparações necessárias na rede referida».