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17 DE OUTUBRO DE 1986

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Estação de caminho de ferro; Zona industrial;

Mercado municipal e feira semanal; Matadouro regional; Quatro agencias bancárias; Centro de Actividades Económicas e Artesanato; Posto de turismo;

Zona agrária, que abrange os concelhos de Gouveia, Seia, Celorico da Beira, Fornos de Algodres e Trancoso;

Sede da Associação de Municípios de Alto Mondego/Serra da Estrela;

Administração florestal, que abrange os concelhos de Gouveia, Seia c Celorico da Beira;

Cooperativa agrícola;

Cooperativa de olivicultores.

Pelas razões invocadas, nomeadamente as de carácter histórico, justifica-se que Gouveia seja elevada à categoria de cidade, pelo que os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ártico Cínico

A vila de Gouveia é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1986.— Os Deputados do PSD: losé Assunção Marques — Luís António Martins — Francisco Mendes Costa — Joaquim Martins.

PROJECTO DE LEI N.6 278/IV INSTITUTO INTERNACIONAL DE LÍNGUA PORTUGUESA

Considerando a urgente necessidade da institucionalização da defesa da língua portuguesa;

Considerando que se trata de um interesse fundamental português, mas também de um interesse dos países de expressão portuguesa;

Considerando que o diálogo permanente entre os países interessados exige um organismo de cooperação e consulta que supere a desactualização das formas tradicionais experimentadas com utilidade numa época que não era caracterizada pela internacionalização e interdependência do nosso tempo:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) abaixo assinados apresentam, nos termos regimentais, o seguinte projecto de lei:

artigo 1.»

£ criado o Instituto Internacional de Língua Portuguesa, com personalidade jurídica e autonomia científica, financeira e administrativa, cuja comissão instaladora será nomeada pelo Governo com base em proposta apresentada pelo conselho de reitores.

artigo 2."

ticipação dos Estados de expressão oficial portuguesa e das instituições que em cada um deles têm a responsabilidade da política da língua.

2 — Tal regulamento será publicado pelo Governo, precedendo parecer de conselho de reitores.

Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 1986.— Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Carvalho Cardoso — Abel Gomes de Almeida — Francisco Teixeira— Miguel Anacoreta Correia.

Requerimento n.° 1/IV (2.*)

Ex."'u Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existem algumas dezenas de funcionários do Ministério da Educação e Cultura com a categoria de escriturario-dactilógrafo que, integrados no quadro geral de adidos, foram colocados cm estabelecimentos do ensino oficial e têm sido impedidos de transitar à categoria de tcrceiro-oíicial, sem posssibilidadc de progressão na carreira administrativa, em virtude de não possuírem a habilitação necessária (2." ciclo), muito embora reúnam as restantes condições expressas no artigo 5." do Decreto Regulamentar n." 63/79. de 20 de Outubro.

Sucede que no momento em que esses funcionários foram admitidos e providos definitivamente no quadro dos estabelecimentos de ensino oficial gozavam de acesso à categoria superior e, assim, podiam progredir na carreira administrativa.

ê do conhecimento que funcionários de idêntica categoria e nas mesmas condições, exercendo actividade em serviços dependentes de outros ministérios, tiveram acesso a categorias superiores.

Por outro lado, fala-se que um despacho interno, assinado em 1981 pela Direcção-Gcral de Pessoal, pela Direcção-Geral da Administração e da Função Pública e pelo Tribunal de Contas, resolveu, com efeitos a partir de Janeiro de 1979, idêntica situação a funcionários do Ministério da Educação e Cultura provenientes dos serviços instalados nos antigos territórios coloniais.

Assim sendo, ressalta clara a existência da situações de desfavor provocadas pelo Decreto Regulamentar n.° 63/80, de 20 de Outubro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me informe da sua intenção em resolver o problema dos funcionários eventualmente colocados numa situação de desfavor originada pelo Decreto Regulamentar n.° 63/80.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio Fonseca.

Requerimento n.' 2/IV (2.*)

Ex.""' Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—O Regulamento do Instituto Internacional de Língua Portuguesa estabelecerá as condições de par-

Os deputados abaixo assinados requerem ao Governo que, por intermédio do Primeiro-Ministro, cumpra o