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II SÉRIE — NÚMERO 1

12 de Abril do mesmo ano, da autoria do Dr. António Carvalho Mendes, em nome do grupo de deputados socialistas.

Recentemente, em visita ao concelho de Tondela, tive a ocasião de percorrer os itinerários que poderiam servir de base à estrada de ligação de Tondela à via rápida.

Na verdade, é minha convicção que o ponto de encontro mais indicado seria pouco depois de Caparrosa, nos limites do concelho (cerca dc 2 km já na área do concelho dc Vouzela), aproveitando o percurso que, saindo de Tondela, passa por Nan-dufe, segue à direita dc Raposeiras (freguesia de Molelos), prossegue à esquerda de Aldeia dc Vilar (freguesia dc Vilar de Besteiros), atravessa a estrada municipal Campo de Beslciros-São Miguel do Outeiro, seguindo na direcção à esquerda de Muna de Besteiros, aproveitando depois a estrada nacional n.° 228 até ao referido ponto de encontro, cerca de 2 km depois dc Caparrosa.

O percurso a construir teria uma extensão aproximada de 12 km, cinco dos quais exigiriam apenas obras dc adaptação na estrada nacional n.° 228.

É, pois, sobre este assunto que imporia conhecer com urgência a posição do Governo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações, informação sobre a disponibilidade do Executivo cm avançar com o projecto de construção dc uma estrada de ligação entre Tondela e a via rápida Aveiro--Viseu-Vilar Formoso.

Mais requeiro, em caso afirmativo, a informação sobre as datas previstas para início c conclusão da referida estrada.

Assembleia da República, 16 de Outubro dc 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.' 10/lV (2.-)

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A freguesia de Pereiros, situada na encosta do rio Torto, concelho de São João da Pesqueira, foi eliminada da Região Demarcada do Douro, por força da Portaria n." 1080/82.

Tal medida tem sido vivamente contestada pelos habitantes daquela freguesia, que ainda recentemente, durante uma visita à Assembleia da República, voltaram a expressar o seu descontentamento pelo facto.

Na verdade, a freguesia de Pereiros sempre esteve incluída na Região Demarcada do Douro. Primeiro, através do Decreto n.° l de 10 de Maio de 1907 e respectivos regulamentos; depois, através de sucessivos diplomas legais, dc que se citam, a título exemplificativo, o Decreto n." 4655, de 10 de )ulho dc 1918, e o Decreto n.° 79.34, de 10 de Dezembro de 1921.

A eliminação desta freguesia da Região Demarcada do Douro acarreta consequências graves para os vini-culíores locais, que assim são obrigados a vinificar as suas uvas na própria freguesia (o que não c fácil, pois implicaria a construção dc instalações adequa-

das para o efeito) ou então a enviá-las para a Adega Cooperativa de Moimenta da Beira, que lhes fica a uma distância aproximada dc 80 km.

O que seria justo e legítimo era procederem como sempre fizeram, ou seja, vinilicarem as suas uvas na Região Demarcada do Douro, onde, de resto, dispõem da Adega Cooperativa de Vale da Teja, a 8 km, da Adega Cooperativa de Trevões, a 12 km, e da Adega Cooperativa de São João da Pesqueira, a 13 km.

A situação actual está a causar enormes prejuízos aos vinicultores da freguesia dc Pereiros, sendo certo que até hoje nunca conseguiram saber as razões da publicação da referida Portaria n.° 1080/82.

Nestes termos, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o esclarecimento da situação, nomeadamente dos seguintes pontos:

a) Qual a justificação para se ter excluído a freguesia de Pereiros da Região Demarcada do Douro?

b) Está o Governo disposto a rever os limites da Região Demarcada do Douro, em ordem a aí voltar a incluir a freguesia de Pereiros, do concelho de São João da Pesqueira?

Assembleia da República, 16 de Outubro dc 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.' 11/IV (2.')

Ex."'" Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 3 dc |unho dc 1986 tive a ocasião de proferir uma intervenção no Plenário da Assembleia da República, onde procurei chamar a atenção para as carências sentidas pela população de Lamego c, mais genericamente, pela de todo o Douro Sul em matéria dc sistema educativo.

Nesse mesmo dia dirigi ao Sr. Ministro da Educação e Cultura, através das vias definidas regimen-talmente, uma proposta de actuação visando superar algumas dessas carências, proposta essa que apelidei de «Plano de emergência no sector educativo para Lamego c região do Douro Sul».

Este plano baseava-se em seis pontos fundamentais, a saber:

A imediata ampliação dos cursos do 12.° ano, cm particular nas áreas de Agricultura, Enologia, Educação Física, Electrotecnia e Informática;

A criação dc cursos técnico-profissionais, como, por exemplo, nas áreas dc Pecuária, Comércio e Construção Civil;

A extensão a Lamego da Escpla Superior dc Educação de Viseu ou, em alternativa, da que funciona em Vila Real;

O estabelecimento em Lamego de secções da Universidade dc Trás-os-Monlcs e Alto Douro, com prioridade para a sociologia e a educação física;

A criação de uma escola de enfermagem;

A instalação dc um lar destinado a albergar os jovens estudantes ma/s carenciados oriundos do meio rural e dos concelhos limítrofes.