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II SÉRIE — NÚMERO 2

PROPOSTA DE LEI N.° 43/IV

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1987-1990 E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1987

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho dc V. Ex.a do passado dia 23 foi trazido ao conhecimento oficial do Governo um requerimento, subscrito por vários senhores deputados, relativo à admissão du proposta de lei n." 43/IV.

O Governo tomou boa nota do que nele é referido e entende formular junto de V. Ex.:' as seguintes considerações:

1) Regista-se com agrado que a questão suscitada não prejudica «o prosseguimento dos trabalhos em curso, preparatórios dos debates necessários à futura votação, nos prazos constitucionais, do Orçamento do Estado»:

2) Discorda-se, porém, dos argumentos deduzidos para fundamentar a alegada «omissão das Grandes Opções do Plano para 1987»;

3) Com efeito, as Grandes Opções do Plano para 1987 estão naturalmente contidas nas Grandes Opções para o período de 1987 u 1990 e c nosso entendimento que o artigo 93." da Constituição, quando haja, como é o caso presente, cumulação de propostas dc plano a médio prazo e anual, não obriga a uma descrição explícita dos grandes objectivos para o ano inicial.

Apesar disso, e procurando evitar que questões não essenciais ou meramente formais venham a constituir impedimento à apresentação e votação, nos prazos constitucionais, das Grandes Opções do Plano dc Médio Prazo para 1987 e do Orçamento do Estado, do mesmo passo que se pretende dar corpo a um espírito dc diálogo construtivo, remete-se, como complemento à proposta de lei n." 45/IV. o documento em anexo, onde se encontra e explicita o que, sendo já implícito no texto inicial, constitui, na proposta do Governo, as Grandes Opções do Plano para 1987.

Com os melhores cumprimentos.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1986. — O Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Joaquim Fernando Nogueira.

Complemento relativo às Grandes Opções do Plano para 1987, inserido no quadro das Grandes Opções do Plano de Médio Prazo (1987-1990).

I — Apresentação

Do conceito dc Grande Opções do Plano, tal como é entendido pelo Governo, resulta que orientações que presidirão à acção de administração no domínio tia execução dos diversos programas, acções c medidas de política, no período dc um ano, devem ser recolhidas de um enquadramento mais vasto c que beneficie dc uma perspectiva temporal mais ampla.

Em sede de Plano deixará de ser assim, dado que aí, e obrigatoriamente, ter-se-á de proceder à quantificação das diversas acções a desenvolver durante o período temporal respectivo e, por isso, será possível distinguir claramente aquilo que respeita ao período temporal a que o Plano se refere.

No documento que agora sc apresenta, e que tem como enquadramento a proposta de lei já apresentada na Assembleia da República referente às Grandes Opções do Plano de Médio Prazo, que. por essa razão, lhe serve dc referencia, elaborar-sc-á sobre a política macroeconómica para 1987 c, no que respeita aos programas e projectos de investimento dc responsabilidade da administração central, justificam-se as opções tomadas dentro do quadro das Grandes Opções dc Médio Prazo e no quadro referencial das nove opções enunciadas para esse horizonte temporal.

2 — Enquadramento internacional

A baixa dos preços do petróleo c dos produtos agrícolas, a redução das taxas de juro c a alteração progressiva da relação entre as mais fortes moedas do sistema monetário ocidental melhoraram as perspectivas dc curto prazo das enconomias dos países da OCDE, principalmente no que sc refere à inflação c ao crescimento, e criaram condições para a superação dc alguns dos desequilíbrios estruturais, nomeadamente o do desemprego.

Contudo, a análise da evolução recente da economia dos vários países ocidentais, nomeadamente da CEE, indicia um ritmo dc crescimento inferior ao admitido como potencialmente possível, face às condições actuais da economia mundial, que. sendo necessárias, poderão, assim, não ser as suficientes para gerar um processo de crescimento acelerado indispensável à superação dc alguns dos desequilíbrios estruturais da economia dos vários países.

Para além disso, persistem desequilíbrios internacionais significativos, que poderão limitar os efeitos do enquadramento favorável já referido pelas tensões e pelas pressões proteccionistas que poderão suscitar.

Desde o 2." semestre dc 1985 que se vinha sentindo o abrandar de várias pressões externas sobre as economias, com a queda dos preços do petróleo e dos produtos agrícolas, das taxas de juro c das elevadas cotações do dólar. Ao longo de 1986 esse abrandamento continuou (o preço do petróleo, no I." semestre, caiu 40 %, o dólar depreciou-se em cerca dc um quarto em relação ao valor de um ano atrás c as taxas de juro de curto c longo prazos baixaram praticamente em todo o mundo), admilindo-se que não ocorram tensões ainda durante o ano de 1987.

A queda do preço do petróleo íoi o factor mais relevante, reduzindo-se significativamente o custo das importações dos países consumidores. Conjuntamente com a redução dos preços de outros produtos de base. proporcionou aos países da OCDE importantes ganhos de razões de troca, que poderão atingir I '.'í> a 1.5 % do PIB da zona. O impacte destes ganhos não é. contudo, homogéneo, devido às variações das taxas dc câmbio entretanto também ocorridas e. de algum modo. relacionadas com a evolução dos preços do petróleo. Daí que os principais ganhadores da zona venham a ser o lapão c os países da CEE. enquanto que os