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II SÉRIE — NÚMERO 10

nem o faz para 1987, à inscrição, no Orçamento do Estado, de qualquer verba para obras no Hospital Distrital de Alcobaça.

Em vez disso determina o encerramento da maternidade e dos serviços de obstetrícia e ginecologia e consequentes consultas externas destas valências, por efeito do disposto nos Despachos Ministeriais n.°' 10/ 86 e 23/86, publicados no Diário da República, 2.a série, de 5 de Maio de 1986 e 16 de Julho de 1986, respectivamente, e da lista publicada em 21 de Maio de 1986 no Diáro da República, 2." 6érie.

Perante tal situação, não podem o concelho de Alcobaça e as áreas limítrofes dos concelhos vizinhos servidas pelo Hospital Distrital de Alcobaça ficar de braços cruzados a assistir passivamente à degradação da prestação dos cuidados de saúde por que o Estado é responsável por acção e omissão. Não quero sequer pensar que interesses ocultos estarão por detrás deste procedimento, nem sequer pensar que tal se enquadre numa estratégia de privatização dos serviços de saúde como solução alternativa a esta situação. Mas o tempo dirá, a não ser que o Governo impeça o encerramento da maternidade do Hospital Distrital de Alcobaça e das consultas externas de obstetrícia e ginecologia, se esse não vai ser o caminho a seguir.

Em face do exposto, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, as seguintes informações:

o) Razões da não aprovação do plano director do Hospital Distrital de Alcobaça;

6) Razões da não inscrição, no Orçamento do Estado para 1987, de verbas para obras no Hospital Distrital de Alcobaça;

c) Razões do encerramento da maternidade do Hospital Distrital de Alcobaça;

d) Foram ouvidos os órgãos autárquicos do concelho de Alcobaça antes da decjsão de encerrar a maternidade do Hospital Distrital de Alcobaça?

Assembleia da República, 14 de Novembro de 1986. —O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Aviso

1 — Nos termos dos artigos 85.° e seguintes do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Outubro de 1986 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para preenchimento d© quatro vagas nas categorias de técnico auxiliar de administração principal, de 1." classe ou de 2." classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, actualmente existentes e das que vierem a verificar-se durante o prazo de validade do concurso.

2 — Conteúdo funcional — executa, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, elaborando informações, redigindo ofícios, efectuando operações de registo, cadastro e classificação, organizando processos

e ficheiros e efectuando cálculos numéricos e contabilísticos, bem como executar as actividades de gestão do património e de apetrechamento dos serviços. Pode, ainda, executar trabalhos de dactilografia.

3 — O concurso é válido por três anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final dos candidatos no Diário da República.

4 — O local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 — Os vencimentos são os correspondentes às letras J, L ou M da tabela de vencimentos da função pública.

6 — A este concurso podem candidatar-se os funcionários e agentes que se encontrem nas condições previstas no n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n." 44/ 84, de 3 de Fevereiro, que obedeçam aos requisitos previstos no n.° 7.7.2 da Resolução n.° 21/84,' de 18 de Julho, para lugares de ingresso e os funcionários e agentes que se encontrem abrangidos por estas disposições legais conjugadas com o artigo 17.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, para lugares de acesso.

7 — O presente concurso rege-se pelas normas dos artigos 85." e seguintes do Estatuto jurídico do Pessoal da Assembleia da República e, supletivamente, pelo Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

8 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimentos, em papel selado, dirigidos ao di-rector-geral dos Serviços Parlamentares, Palácio de São Bento, 1296 Lisboa Codex, e poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de 'identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

6) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata;

d) Habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, área funcional, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou qualificação ou por constituírem motivo de preferência legal.

9 — Juntamente com o requerimento de admissão a concurso, os candidatos deverão apresentar:

a) Documento comprovativo dos dados solicitados nas alíneas b) e d) do número anterior;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos da classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

(0 — Os candidatos que sejam funcionários da Assembleia da República poderão ser dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a)