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15 DE NOVEMBRO DE 1986

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e c) do número anterior, que constem do seu processo individuai, ficando sujeitos ao imposto do selo no valor de 100$, a pagar por estampilha fiscal.

11 — No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

d) Prova escrita de conhecimentos; 6) Entrevista.

12 — As provas versarão sobre as matérias constantes do programa anexo.

13 — O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Francisco Júdice Rocheta, chefe de

divisão. Vogais:

Efectivos: Br. José Manuel de Almeida Martins Cerqueira, técnico superior de 1." classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Belmiro Alves Amorim, técnico profissional de gestão, contabilidade ou tesouraria principal.

Suplentes: Ana Maria da Costa Rodrigues Fernandes, técnica profissional de gestão, contabilidade ou tesouraria principal, e Dr.3 Rita de Tesus e Silva Ataíde Fernandes, técnica profissional de secretariado principal.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 7 de Novembro de 1986 — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

1 — Nos termos dos artigos 85." e seguintes do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Outubro de 1986 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para preenchimento de oito vagas nas categorias de técnico auxiliar de apoio parlamentar principal, de 1." classe ou de 2.a classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, actualmente existentes, e das que vierem a verificar-se durante o prazo de validade do concurso.

2 — Conteúdo funcional — assegura o expediente geral das reuniões das comissões e do Plenário, acompanha os respectivos trabalhos e presta o apoio e assistência técnica indispensáveis ao seu bom funcionamento. Regista e dá andamento à correspondência dirigida à Assembleia da República ou por ela expedida. Assegura a convocação dos membros das comissões e procede à afixação, em local próprio, das datas, horas e salas em que se realizam as respectivas reuniões. Exerce funções de secretariado e executa tarefas de processamento administrativo. Executa tarefas da cadeia de tratamento documental. Pode, ainda, executar trabalhos de dactilografia.

3 — O concurso é válido por três anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final dos candidatos no Diário da República.

4 — O local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 — Os vencimentos são os correspondentes às letras J, L ou M da tabela de vencimentos da função pública.

6 — A este concurso podem candidatar-se os funcionários e agentes que se encontrem nas condições previstas no n.° 2 do artigo 7.° do Deoreto-Lei n.° 44/ 84, de 3 de Fevereiro, que obedeçam aos requisitos previstos no n.° 7.8.1 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, para os lugares de ingresso e os funcionários e agentes que se encontram abrangidos por estas disposições legais conjugadas com o artigo 17.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, para lugares de acesso.

7 — O presente concurso rege-se pelas normas dos artigos 85.° e seguintes do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República e, supletivamente, pelo Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

8 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimentos, em papel selado, dirigidos ao djrector-geral dos Serviços Parlamentares, Palácio de São Bento, 1296 Lisboa Codex, e poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço dc identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata;

d) Habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, área funcional, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou qualificação, ou por constituírem motivo de preferência legal.

9 — Juntamente com o requerimento de admissão a concurso, os candidatos deverão apresentar:

a) Documentos comprovativos dos dados solicitados nas alíneas 6) e d) do número anterior;

b) Curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos da classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

10 — Os candidatos que sejam funcionários da Assembleia da República poderão ser dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior que constem do seu processo individual, ficando sujeitos ao imposto do selo do valor de 100$, a pagar por estampilha fiscal.

11 — No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista.