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19 DE NOVEMBRO DE 1986

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das verbas para consumos nos hospitais centrais e distritais (sendo certo que estão a entrar em funcionamento, nesta área, novas unidades que implicarão, naturalmente, acréscimos consideráveis na despesa). Do ponto de vista da política orçamental não é, de resto, menos preocupante a tendência revelada no orçamento do Serviço Nacional de Saúde para acomodar as insuficiências de cotações, fazendo passar um défice para o ano seguinte, défice que na previsão de 1987 cresce 0,5 milhões de contos em relação ao que transitou de 1986 e que não integra o défice global do Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da República.

Por outro lado, o predomínio, de acordo com a comparação feita no relatório da educação e cultura, com 11 % do total da despesa das actividades realizadas pelo Estado, não parece compatível com a decisão governamental de não considerar a educação como sector prioritário das despesas públicas, decisão de que se lamenta a Comissão de Educação, Ciência e Cultura no seu parecer.

Aí se consideram, de resto, como particularmente graves os cortes orçamentais nas verbas destinadas à acção social escolar, à alfabetização e educação de adultos, ao ensino especial e à investigação científica nas universidades.

Finalmente, o destaque para o conjunto da justiça, segurança e defesa, a que cabem 10,6 %, não evita as profundas preocupações de que dá conta a Comissão de Defesa Nacional no seu parecer.

Aí se considera, na verdade, como escassa a verba correspondente à rubrica de combustíveis e lubrificantes em cerca de 1 milhão de contos e se chama a atenção para o facto de as despesas de manutenção e funcionamento dos diversos ramos evoluírem a uma taxa de variação de 4,33 %, o que significa um decréscimo, em termos reais, de 5,6 %.

A conclusão a tirar é, pois, a de que a expansão da despesa corrente que sem dúvida caracteriza a presente proposta não elimina factores de risco na perspectiva do crescimento do défice e resulta de variações que não podem considerar-se completamente esclarecidas com os elementos fornecidos à Assembleia.

Ill — Análise das receitas Receitas correntes

1 — Do cotejo das receitas correntes constantes da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1987, com o valor homólogo inscrito no Orçamento do Estado para 1986, decorre um crescimento de 25,3 % que se explica, fundamentalmente, pela extensão dos valores constantes dos dois primeiros capítulos do «orçamento das receitas do Estado» que integram os documentos em apreço.

Com efeito, numa primeira análise, as receitas fiscais previstas para 1987, agrupadas em impostos directos e indirectos, ascendem a 1034,0 milhões de contos, contra 783,1 milhões de contos em 1986, pelo que o seu «peso», adentro das receitas correntes (isto é, das que constam dos oito primeiros capítulos do orçamento das receitas), se eleva de 86,72 %, em 1986, para 91,32 % em 1987.

Pelo seu lado, o nível de fiscalidade, em sentido restrito, surge-nos, igualmente, numa .primeira apro-

ximação, algo agravado, elevando-se de 18,12 % em 1986 para 21,12 % em 1987.

2 — Considerando, no entanto, as alterações legislativas operadas, o confronto supra-apresentado carece de significado, já que em 1987 a sisa deixará de constituir uma receita da administração central para passar a pertencer às autarquias locais.

Pelo seu lado, em 1986, o período de cobrança do imposto sobre o valor acrescentado é inferior a 12 meses, não surgindo ainda no Orçamento do Estado de 1986 o imposto sobre os produtos petrolíferos.

Considerando o que precede, isto é, abstraindo da sisa, do imposto sobre o valor acrescentado e do imposto sobre os produtos petrolíferos, em cada um dos anos económicos em apreço, constatamos que as receitas correntes em 1987 se quedam nos 632,4 milhões de contos, contra 673,8 milhões de contos em 1986.

Em particular, no que concerne ao agregado das receitas fiscais que temos vindo a considerar, este deverá conhecer, igualmente, um ligeiro retrocesso em 1987, quando cotejado com o seu homólogo de 1986, diminuindo de 553,7 milhões de contos para 534,0 milhões de contos.

Do exposto decorre que cerca de 50 % das receitas fiscais que o Executivo espera arrecadar em 1987 respeitam a dois impostos indirectos (o IVA e o 1SP), cuja cobrança se iniciou em 1986. Assim, ao longo de 1987, voltaremos a assistir a um crescimento da importância dos impostos indirectos no acervo das receitas fiscais.

Tal facto não deverá, porém, deixar de ser considerado no contexto de um eventual incremento da fracção do rendimento disponível, permitindo-se ao titular do rendimento uma opção entre poupança e utilização, na exacta medida em que aquele rendimento só será convertido em imposto na medida em que for despendido.

De facto, na proposta de orçamento agora apresentada à Assembleia da República o Governo aumenta a matéria colectável intacta na posse dos titulares do rendimento, que só será objecto de tributação, em princípio, no caso de utilização do mesmo, tudo dependendo, em última análise, da natureza das aplicações.

3 — Passando agora a analisar as principais componentes da receita corrente constantes da proposta do Orçamento para 1987, esto Comissão é de parecer que as receitas que o Governo espera arrecadar, em sede de contribuição industrial e do imposto sobre o valor acrescentado, mostram-se algo sobreestimadas.

Na verdade, não obstante ter-se assistido, ao longo do ano económico em curso, por um lado, a uma evolução crescentemente favorável da conjuntura económica, que, necessariamente, não se deixará de reflectir no lucro tributável das empresas, e, por outro, a importantes alterações da legislação em vigor em matéria de benefícios fiscais, julga esta Comissão que só muito dificilmente será atingido o objectivo fixado, para 1987, no que respeita à contribuição industrial.

Também em matéria de imposto sobre o valor acrescentado se afigura a esta Comissão que a previsão avançada pelo Govemo se mostra um pouco optimista, já que a plena consecução do objectivo fixado para 1987 —348,5 milhões de contos— implicaria