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II SÉRIE — NÚMERO 13

propõem o seguinte projecto de lei das Grandes Opções para 1987:

Artigo l.°—1—São aprovadas pela presente Jei as Grandes Opções do Plano para 1987.

2 — O texto anexo faz parte integrante desta lei.

Ari. 2."— 1 — Nos termos da presente lei e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar o plano anual para 1987.

2 — O Governo fará publicar, por decreto-lei, o plano a que se refere o número anterior.

Art. 3.° O Governo promoverá o plano anual para 1987 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1988.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1986. —Os Deputados: Rui Macheie (PSD) — Ivo de Pinho (PRD) — Nogueira de Brito (CDS).

PROPOSTA DE LEI N.° 44/IV

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam a seguinte proposta de aditamento à proposta de lei do orçamento:

Artigo novo

Responsabilidade criminal dos membros do Governo

O membro do Governo que:

a) Contrair, por conta do Estado, encargos

não permitidos por lei anterior e para os quais não haja dotação orçamental;

b) Efectuar ou autorizar operações de tesouraria que importem transferência de fundos para pagamento de despesas públicas;

cr) Efectuar ou autorizar, sem o visto do Tribunal de Contas, quando devido, saída de dinheiros ou outros valores dos cofres públicos;

d) Efectuar ou autorizar operações que impliquem aumento da despesa total do Orçamento do Estado ou dos montantes de cada capítulo fixados no Orçamento, com excepção das despesas não previstas e inadiáveis para as quais o Governo pode efectuar inscrições ou reforços de verbas com contrapartida em dotação provisional a inscrever no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano destinadas a essa finalidade;

e) Efectuar ou autorizar operações que impliquem a transferência de verbas ou a supressão de dotações entre capítulos, ou alterações de natureza funcional;

será punido com prisão até 3 anos ou multa até 100 dias.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1986.— Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — fosé da Silva Lopes — Ivo de Pinho — Victor Ávila — fosé Carlos Pereira Lilaia — Bartolo de Paiva Campos — Hermínio Martinho — Alexandre Manuel — Eurico Lemos Pires — Armando Fernandes.

Requerimento n.* 420/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Conservatório de Música de Coimbra foi criado em 5 de Setembro de 1985 peia Portaria n.° 656/85, por integração e extinção da Escola de Música de Coimbra e a Cooperativa Ré Maior, e para ela transitaram os cerca de 500 alunos desses estabelecimentos de ensino de música.

Empossada em 17 de Outubro de 1985, apesar de estar indigitada há mais de um ano, a comissão instaladora encetou diligências para dotar o Conservatório de instalações < apazes e de equipamento adequado às suas atribuições.

Decorrido mais de um ano, o Conservatório está agora instalado em edifício atribuído pela Assembleia Distrital de Coimbra, depois de obras de reparação suportadas pela Câmara Municipal (que obrigaram à abertura do ano lectivo de 1985-1986, nas antigas instalações, em finais de Fevereiro, com evidentes prejuízos na formação escolar).

Quanto ao equipamento, funcionou com reduzido material cedido pela Escola de Música, que acabaria por ser retir-ado, já que o Ministério da Educação não assumiu o acordado com a comissão liquidatária da Escola de Música.

A situação presente traduz-se na total ausência de equipamento escolar (na visita aí efectuada sentámo-nos em cadeiras emprestadas).

Ou seja, na prática, a Portaria n.° 656/85 extinguiu o ensino da música na cidade de Coimbra.

Face à passividade do Ministério da Educação e Cultura (Direcção-Geral dos Equipamentos Escolares), tentando evitar a repetição do ano anterior e a angústia e frustração dos quase 900 alunos e expressando a preocupação da Comissão de Pais e Encarregados de Educação e da comissão instaladora, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, respostas urgentes às seguintes questões:

a) Que medidas vai o Ministério da Educação e Cultura tomar para, em tempo útil, obstar aos inconvenientes apontados, tendo em vista desbloquear verbas que permitam a aquisição do adequado equipamento do Conservatório de Música de Coimbra, e quando o pensa fazer?

b) Essas verbas contemplam a globalidade do programa de equipamento do Conservatório? Estão inscritas no Orçamento para 1986?

e) Ou trata-se de um fornecimento parcial que obriga à inscrição de verbas em 1987 e, sendo assim, por que não constam do Orçamento do Estado para 1987?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1986. — Os Deputados: Santana Maia (PS) — João Abrantes VC?) — Ramos de Carvalho (PRD).

Requerimento n.° 421/«V (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais cm vigor, solicito ao Governo, através do Ministério