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II SÉRIE — NÚMERO 13

Requerimento n.° 426/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Empresa de Transportes A Laforense, L.da, com sede e instalações em Pinheiro de Lafões há muitos anos, agora em Paredes de Gravo ou no Porto, vive-se uma situação de total desrespeito pelos direitos mais elementares dos trabalhadores.

Senão vejamos.

Foi transferido o local de trabalho sem se garantir aos trabalhadores os direitos de que dispõem nestas situações (faz-se andar os trabalhadores 5 Km a pé, já que não há transporte público, nem têm transporte próprio e, por sua vez, a entidade patronal não lhes garante o transporte).

A empresa mantém retribuições em atraso.

Os trabalhadores depois de andarem 5 Km a pé, são mantidos dentro de uma casa e não lhes são distribuídas quaisquer tarefas.

A IGT não actuou com firmeza para repor a legalidade.

Vive-sc, por isso, um clima de pressão psicológica tendente a levar os trabalhadores à rescisão do contrato de trabalho, sem que a entidade patronal proceda ao pagamento das indemnizações devidas aos trabalhadores, e alguns trabalham na empresa há muitos anos.

Por isso, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e Segurança Social as seguintes informações:

1.° Tem o Ministério conhecimento da violação sistemática dos direitos dos trabalhadores praticada nesta Empresa?

2." Vai esse Ministério providenciar uma actuação rápida e firme através da IGT, tendo em vista a reposição da legalidade na Empresa?

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1986. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Requerimento n." 427/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a criação das administrações regionais de saúde foram nelas integrados os serviços do âmbito dos cuidados de saúde primários, designadamente os ex-hospitais concelhios.

Nestes termos, tendo em conta que o Hospital de Oliveira do Hospital, embora prosseguindo algumas actividades dc cuidados diferenciados, não foi considerado, por legislação posteriormente publicada, unidade hospitalar dos cuidados diferenciados, requer-se ao Governo, através da Sr.3 Ministra da Saúde, que, ao ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informe o seguinte:

1) Qual a razão por que continuam a persistir cm Oliveira do Hospital duas unidades de saúde com gestão autónoma do âmbito dos cuidados de saúde primários, ambas integradas na Administração Regional de Saúde de Coimbra?

2) Sendo a racionalização de meios um dos predicados do Programa do Governo para o sector da saúde, como justifica V. Ex.a a manutenção da situação expressa?

Assembleia da República, 17 de Novembro de de 1986. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos Sei Furtado.

Requerimento n.° 428/IV (2.')

Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 14/86, de 50 de Maio, estabelece princípios para a transferência de instituições — pessoal c serviços — das assembleias distritais para outros organismos e serviços vocacionados pará a prossecução dessas actividades.

Até à presente data a Assembleia Distrital de Coimbra apenas conseguiu a integração de três infantários na OSMEC. A maioria dos seus estabelecimentos está para ser entregue a misericórdias locais, outros há que não têm, pura e simplesmente, quem os queira. Quanto ao pessoal, esse em grande parte já tem como destino o quadro de excedentes, já que poucos serviços — mesmo quando com vagas — os integram.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através dos Ministérios da Administração Interna e do Trabalho e Segurança Social:

1) Quando pensa o Governo publicar o decreto regulamentar previsto na lei para entrar em vigor np prazo de 60 dias?

2) Que instruções foram dadas aos organismos e serviços do Estado, em particular ao CRSS de Coimbra, com vista à integração dos lares, internatos, etc, dos quais o Estado é o primeiro responsável?

3) Por que não integra o CRSS de Coimbra internatos, como, por exemplo, o Preventório de Penacova, que é um internato de menores dc momento com futuro indefinido, apesar do indiscutível alcance social da sua existência?

4) Que fez o Governo para que organismos e serviços da região integrassem esse pessoal em vez de, como acontece com o novo hospital, procederem ao recrutamento de pessoal não vinculado?

5) Por que é que se prefere mandar esse pessoal para o quadro de excedentes em vez de se adoptarem fórmulas que permitam que esses funcionários continuem a prestar o seu contributo, mesmo que, num ou noutro caso, fosse necessário entregar estabelecimentos à gestão privada?

6) Por que se dá como consumada a integração das instituições sem a publicação do decreto que deve regulamentar o processo?

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos de Sá Furtado.