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II SÉRIE — NÚMERO 17

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Que medidas de ordenamento e planeamento justificam a inserção destes projectos numa zona estuarina e dunar que já há muito devia estar protegida?

2) Que estudos de impacte ambiental foram feitos, já que a dimensão dos projectos obrigaria a essa acção cautelar?

3) Estão estes projectos inseridos no PIDR do Alto Minho?

4) Caso afirmativo, como se explica que num plano integrado se cometa tal crime ecológico?

5) Que medidas pensa a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais tomar sobre o assunto vertente?

6) Para quando a classificação do estuário do rio Minho e zonas envolventes como áreas protegidas?

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1986. —Os Deputados do PCP: Luís Roque —José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 598/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Secretaria de Estado da Segurança Social pretende iniciar um processo de «descentralização» da organização de processos de reformas a partir de Janeiro de 1987 para alguns centros regionais. A anunciada medida é acompanhada de outras, designadamente o prolongamento do regime de instalação dos serviços do Centro Nacional de Pensões, a aprovação de legislação para que no cálculo das pensões não sejam incluídos os salários anteriores a 1980, a transferência para o Instituto de Gestão Financeira do Departamento de Informática e do ficheiro central de utentes, com a atribuição ao Centro Nacional de Pensões de um papel meramente técnico-normativo e de organização dos processos relativos às convenções internacionais e regimes especiais.

O atraso que se verifica nos processos, cerca de 150 000, aparece como razão fundamental das medidas propostas. No entanto, ignora-se que são os centros regionais de segurança social que não comunicam atempadamente os salários ao Centro Nacional de Pensões. Por outro lado, acresce que existem três sistemas de informática incompatíveis entre si, o que retira a operacionalidade ao sistema de informação.

As medidas preconizadas pela Secretaria de Estado são, no mínimo, de dúbia eficácia em relação aos utentes do sistema, mas são certamente lesivas dos interesses e direitos dos trabalhadores do Centro Nacional de Pensões.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer à Secretaria de Estado da Segurança Social as seguintes informações:

a) Justificação de cada uma das medidas preconizadas pela Secretaria de Estado, nomeadamente as relativas à «descentralização» da organização dos processos;

b) Que garantias vão ser dadas, face às anunciadas medidas, aos trabalhadores do Centro Nacional de Pensões?

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1986.— O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.* 599/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, o envio da seguinte publicação:

PEDIP — Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa 1986-1989.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PCP, Luis Roque.

Requerimento n.* 600/1V (2.*)

Ex.mt> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requer ao Governo, através do Instituto Nacional de Administração, o envio das seguintes publicações:

O Sector das Empresas Públicas nos Países da

CEE/França; O Sector das Empresas Públicas nos Países da

CEEjPerspectivas de conjunto; Processo de Regionalização, Conceptualização e

Avaliação.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.' 601 /IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela informação SETC 152/86, emanada dessa Secretaria em 5 de Novembro, receberam os Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro a informação de que a verba atribuída a estes como apoio financeiro do Estado aos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos era de 55 000 contos a fundo perdido.

Esta verba inclui os 37 000 contos definidos pelo governo anterior e é resultante da integração dos Serviços Municipalizados do Barreiro no sistema de passes intermodais.

Foi sempre entendimento de anteriores governos que os Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro não podiam ser prejudicados na atribuição d» qualquer verba a fundo perdido em