O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

794

II SÉRIE — NÚMERO 17

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação e Cultura a seguinte informação:

Pensa esse Ministério impedir a extinção da Escola do Magistério Primário de Chaves, indo assim ao encontro da vontade expressa dos habitantes da região?

Assembleia da República, 4 de Dezembro de

1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 606/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Ministério da Educação e Cultura encerrou os dois postos da Telescola de Oiã, concelho de Oliveira do Bairro, que eram frequentados por cerca de 300 alunos.

A população .de Oiã manifestou legitimamente o seu descontentamento e tentou em vão impedir tão absurda decisão, uma vez que foi tomada sem alternativa.

A população viu-se assim colocada perante o facto consumado e teve de matricular as suas crianças nas Escolas Preparatórias de Oliveira do Bairro, Agueda e até Aveiro, com todos os inconvenientes (transportes, distância, etc.) que daí advêm.

De salientar que a população escolar de Oiã cresce a um ritmo acelerado, em virtude da instalação de novas indústrias e consequente aumento da população.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, o seguinte:

a) Que razões levaram o Governo a encerrar os postos da Telescola de Oiã sem existir uma solução alternativa?

b) Que medidas vai o Governo tomar e quando no sentido de obstar ao grave prejuízo para as famílias e alunos resultante da situação criada?

c) Quando vai o Governo concretizar o projecto de construção da Escola Preparatória, ambição legítima da população de Oiã?

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1986.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.* 607/IV (2/)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Periodicamente, a opinião pública é confrontada com autênticas campanhas de propaganda que, deliberadamente ou não, acabam por afectar a imagem e dignidade dos titulares dos órgãos de soberania, com

especial incidência nos deputados, e, portanto, a Assembleia da República.

Durante o presente debate do Orçamento do Estada para 1987 e a propósito das remunerações dos investigadores e docentes universitários em regime de dedicação exclusiva, o Sr. Primeiro-Ministro teceu algumas considerações acerca do número de professores universitários no exercício de funções políticas, sugerindo a ideia de «juízes em causa própria».

Considerando que são já do conhecimento público os estatutos remuneratórios de alguns titulares de cargos públicos, nomeadamente deputados e membros do Governo, e reconhecendo que os cidadãos em geral têm direito a conhecer a verdade sobre as diversas situações e estatutos remuneratórios, nomeadamente do sector público empresarial, para assim poderem ajuizar com verdade:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor e com vista à sua posterior divulgação aos órgãos de comunicação social, que cie sejam fornecidas as seguintes informações:

1:

o) Vencimentos mensais dos presidentes e vogais dos conselhos de administração das seguintes empresas e institutos públicos:

D CP;

2) TAP;

3) PETROGAL;

4) EDP;

5) RN;

6) Tabaqueira;

7) CAICA (Cachão);

8) RTP;

9) IPE;

10) CTT/TLP;

6) Vencimentos mensais do governador, vice-go-vemador e administradores do Banco de Portugal e restantes instituições bancárias e seguradoras do sector público;

c) Montante dos subsídios mensais fixos para despesas de representação dos titulares referidos nas alíneas a) e b) e se têm ou não viaturas para serviço pessoal;

d) Outras prestações, pecuniárias ou não, consignadas em contratos de gestão.

2 — Constando que as mais graves distorções salariais ocorrem no Ministério das Finanças e serviços dele dependentes, de que o Sr. Primeiro-Ministro foi titular, sem que conste ter-se indignado contra elas nem feito nada para corrigi-las, requer ainda que lhe seja fornecida informação sobre as remunerações globais líquidas dos funcionários daquele Ministério e serviços, com todas as demais remunerações por eles percebidas —categoria a categoria— a qualquer título.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1986.— O Deputado do PS, Armando Vara.

PREÇO DESTE NÚMERO 28$00

Depósito legal 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P.