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II SÉRIE — NÚMERO 23

sobre a situação da empresa ARG1LEX, no concelho de Ansião.

Do Ministério do Plano e da Administrçaão do Território ao requerimento n.° 2080/lV (1.°), da deputada Maria Santos (Indcp.), solicitando informações sobre os processos relativos aos autos por contravenção levantados por extracção indevida de inertes, durante o ano de 1985 e até (unho de 1986, na Veiga de Chaves e na Várzea de Belmonte.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 2258/IV (1.*), do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a necessidade de existência de ura tribunal judicial em Alcoutim.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2261/IV (1.*), do deputado José Lello (PS), sobre se estão a ser encaradas algumas medidas no sentido de minimizar o efeito da poluição ambiental através dos plásticos.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 2336/IV (1.*), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a venda da Herdade da Parada, pertencente à QU1M1GAL.

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 2/1V (2.'), do deputado Adriano Moreira e outros (CDS), solicitando o envio do acordo existente entre Portugal e a República Popular da China a respeito da situação de Macau.

Da Direcção-Ceral de Hidráulica c Engenharia Agrícola ao requerimento n.° 7/IV (2.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a exclusão do direito ao subsidio de gasóleo dos tractores com idade superior a 25 anos.

Da Procuradoria-Geral da República áo requerimento n.° 30/1V (2.°), do deputado José Magalhães (PCP), sobre a avaliação da aplicação do Código Penal.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n." 58/1V (2.°), do deputado Rogério de Brito (PCP), sobre acções desenvolvidas no âmbito do Programa de Reconversão da Olivicultura Nacional e do Projecto Florestal Português e sobre trabalhos realizados em 1986 pelo INIAER.

Da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ao requerimento n.° 94/lV (2.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), relativo à estrada Fonte de Ferreira-Quinta do Loureiro, em Ferreira do Zêzere.

Da Câmara Municipal de Santarém ao requerimento n.° 96/1V (2."), do mesmo deputado, sobre o estado dos arruamentos de Alcanena.

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.c 158/IV (2.°), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio de uma publicação.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 223/1V (2."), dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), sobre as instalações da PSP em Torres Vedras.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 224/1V (2.°), dos mesmos deputados, sobre a instalação de um posto da GNR em Santa Cruz, no concelho de Torres Vedras.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 250/IV (2.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o apoio à imprensa regional.

Da imprensa Nacional-Casa da Moeda ao requerimento n.° 257/IV (2.°), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), solicitando o envio de publicação.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 291/IV (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), quanto ao futuro da imprensa regional face à publicação do Decreto-Lei n.° 262/86, de 2 de Setembro.

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a análise e votação do texto da lei de licenciamento de estações emissoras de radiodifusão.

) —Aprovados na generalidade, por unanimidade, na sessão do Plenário da Assembleia da República de

27 de Maio de 1986, o projecto de lei n.° 142/1V, do Partido Socialista, e a proposta de lei n.° 20/IV, sobre o licenciamento de estações emissoras de radiodifusão, ambos os diplomas baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para debate na especialidade, o qual foi desenvolvido na Subcomissão para a Comunicação Social.

2 — Baseando-se nos diplomas referidos, a Subcomissão para a Comunicação Social elaborou um projecto de texto, cuja discussão, feita ao longo de quinze reuniões, possibilitou chegar-se a uma redacção final conjunta dos dois citados diplomas.

3 — O texto apresentado pela Subcomissão foi discutido e votado artigo por artigo, número por número e alínea por alínea na reunião de 17 de Dezembro de 1986 da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo-se apurado os seguintes resultados:

Artigo 1— Aprovados por unanimidade os n.os 1, 2 e 3; por maioria, os n.os 4, 5 e 6 (votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do CDS) e, também por maioria, o n.° 7, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

Artigo 2.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 3.° — Aprovado por maioria o n.° 1, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do CDS.

O n.° 2 aprovado por maioria, com os votos a favoT do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O n.° 3 aprovado por maioria, com a abstenção do CDS.

Artigo 4.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PSD e do CDS.

Artigo 5." — Aprovados por unanimidade os n.os 1 e 2.

O n.° 3 aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do CDS.

Artigos 6.° e 7.° — Aprovados por unanimidade.

Arrigo 8.° — O n.° 1 aprovado por maioria, com os votos do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/ CDE e abstenção do CDS.

Os n.os 2 e 3 foram aprovados por unanimidade.

Artigo 9° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/ CDE e votos contra do CDS.

Artigo 10.° — Aprovado por unanimidade.

Artigo 11.° — O n.° 1 aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e MDP/CDE e votos contra do CDS.

O n.° 2 aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

Artigo 12.° — O n.° 1 aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do CDS.

O n.° 2 aprovado por unanimidade.

Artigo 13.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e abstenção do CDS.

Artigo 14.° — Aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e abstenção do CDS.