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14 DE JANEIRO DE 1987

1353

Primeira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Propostas de alteração apresentadas em sede de reapreciação do Decreto n.* 44/IV, vetado por S. Ex.' o Presidente da Repúbfca.

Os deputados abaixo assinados, nos termos estabelecidos em sede de conferencia de presidentes e para os efeitos regimentais e legais, apresentam as seguintes propostas de alteração, além das subscritas unanimemente pelos deputados de todos os partidos com assento na 1.a Comissão:

1) Proposta de alteração do artigo 26.°:

g) Aprovar o orçamento regional, incluindo o orçamento da Segurança Social, de acordo com a legislação de enquadramento elaborada nos termos dos artigos 168.°, n.° 1, alínea p), e 234.° da Constituição da República;

2) Proposta de alteração do artigo 29.°:

1 — Os decretos da Assembleia Regional são enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.

2 — No prazo de quinze dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia Regional que lhe haj'a sido enviado para assinatura, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Ministro da República assiná-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.

3 — Se a Assembleia Regional confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, o Ministro da República deverá assinar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

4 — No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo Regional que lhe tenha sido enviado para assinatura, deve o Ministro da República assiná-lo ou recusar a assinatura, comunicando por escrito o sentido dessa recusa ao Governo Regional, o qual poderá converter o decreto em proposta a apresentar à Assembleia Regional.

5 — O Ministro da República exerce ainda o direito de veto, nos termos dos artigos 278.° e 279.° da Constituição da República Portuguesa.

forge Lacão (PS) — José Magalhães (PCP) — Andrade Pereira (CDS) — Raúl Castro (MDP/CDE).

Parecer da Comissão de Negocios Estrangeiros e Emigração sobre a proposta de resolução n.' 5/IV

Parecer sobre a proposta de resolução que aprova para ratificação a emenda à alínea a.l do artigo vi dos estatutos da Agenda Internacional de Energia

Atómica, aprovada em Viena, em 27 de Setembro de tl984, pela 28.a sessão ordinária da Conferência Geral.

Reunida a Comissão dos Negócios Estrangeiros e Emigração no dia 22 de Outubro de 1986, deliberou nomear relator da presente proposta de resolução o Sr. Deputado Vitorino Costa, do PRD.

Apesar do carácter de prioridade que acompanhava o pedido de parecer desta Comissão, este atrasou-se pela dificuldade em obter o texto dos estatutos.

A emenda proposta consiste essencialmente em conferir ao Conselho de Governadores cessante a capacidade de designar mais um membro. Deste modo, passará a ser composto por dez elementos, em vez dos nove anteriores.

Esta diferença reflecte-se no número par ou ímpar de membros do Conselho, no que diz respeito aos limites máximo e mínimo da sua composição. Efectivamente, enquanto no regime anterior o número de membros oscila entre 9 e 17, respectivamente mínimo e máximo, pela actual emenda oscilará entre um mínimo de 10 e o máximo de 18.

Verifica-se assim que a alteração introduzida não afecta substancialmente o texto inicial, pelo que a Comissão, por unanimidade, é de parecer que a proposta de resolução n.° 5/IV seja aprovada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 1987.— O Relator da Comissão, Vitorino da Silva Costa.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração sobre a proposta de resolução n." 6/IV

Parecer sobre a proposta de resolução n.° 6/IV, que aprova para adesão o Tratado da Comunidade íbero--Americana de Segurança Social, assinado pelos governos dos países que integram a área de acção da Organização lbero-Americana de Segurança Social, em 17 de Março de 1982, na cidade de Quito.

Reunida a Comissão dos Negócios Estrangeiros e Emigração no dia 18 de Dezembro de 1986, deliberou nomear relator da presente proposta de resolução o deputado Abel Gomes de Almeida.

O texto do Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, assinado na cidade de Quito cm 17 de Março de 1982, que acompanha a proposta de resolução n.° 6/IV, propõe-se favorecer e intensificar o desenvolvimento da Convenção de Cooperação no Domínio da Segurança Social, assinada também em Quito em 26 de Janeiro de 1978.

São órgãos da Comunidade o Conselho e o Comité Técnico.

Ao primeiro incumbe sugerir, promover, fomentar, coordenar e apreciar as acções destinadas à aplicação das Convenções Ibero-Americanas de Segurança Social de Quito. É integrado por membros representativos dos Estados contratantes e membros por inerência.

Ao Comité Técnico compete facilitar a aplicação das Convenções de Quito em conformidade com as resoluções do Conselho da Comunidade, sendo integrado pelo representante do organismo de ligação de cada Estado contratante.