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II SÉRIE — NÚMERO 29

ou de outra forma, as disposições da Convenção Internacional das Telecomunicações (Nairobi, 1982), ou dos seus anexos e regulamentos, ou se as reservas feitas por outros países comprometerem o bom funcionamento dos seus serviços de telecomunicações.

99

Pela República da Uganda:

Ao assinar a presente Convenção, a delegação da República da Uganda declara que o seu Governo se reserva o direito de tomar todas as medidas que considerar necessárias para proteger os seus interesses se alguns Membros não respeitarem as suas obrigações para com a União no que se refere à contribuição para as despesas ou se não observarem, de qualquer forma, as disposições da Convenção Internacional das Telecomunicações (Nairobi, 1982), dos seus anexos ou protocolos, ou ainda se as reservas formuladas por outros países puderem comprometer o bom funcionamento dos serviços de telecomunicações da República da Uganda.

100

Pela República do Mali:

A delegação da República do Mali declara que o seu Governo não aceitará qualquer aumento da sua parte contributiva para o orçamento da União motivada pela falta de pagamento, por parte da qualquer país, das suas contribuições e outros encargos conexos, ou por reservas formuladas por outros países, ou ainda pelo desrespeito da presente Convenção por alguns países.

Reserva também para o seu Governo o direito de tomar todas as medidas que se impuserem para proteger os seus interesses em matéria de telecomunicações, em caso de desrespeito da Convenção de Nairobi (1982) por um qualquer país Membro da União.

101

Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte:

A delegação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte toma nota da declaração n.° 59 da delegação do Chile relativa aos territórios antárcticos. Na medida em que esta declaração possa visar o território antárctico britânico, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte faz questão de esclarecer que não tem qualquer dúvida quanto ao seu direito de soberania sobre o território antárctico britânico. A propósito da dita declaração, a delegação do Reino Unido chama a atenção para as disposições do Tratado Antárctico e, sobretudo, para o artigo iv deste Tratado.

102

Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte:

A delegação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte declara que não aceita a declaração

n.° 10 feita pela delegação da Argentina, na medida em que esta declaração contesta a soberania do Governo de Sua Majestade do Reino Unido sobre as ilhas Falkland e suas dependências, bem como sobre o território antárctico britânico, e deseja formalmente reservar os direitos do Governo de Sua Majestada sobre esta questão. As ilhas Falkland e suas dependências, bem como o território antárctico britânico, são, e continuam a ser, parte integrante dos territórios cujas relações internacionais são asseguradas pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

A delegação do Reino Unido não pode igualmente aceitar a opinião expressa pela delegação da Argentina, segundo a qual a denominação «dependências das ilhas Falkland» é errónea, nem, na medida em que esta opinião se refere à designação de «ilhas Falkland», o facto de que esta designação seja errónea. Além disso, a delegação do Reino Unido não pode aceitar a opinião expressa pela delegação da Argentina segundo a qual convém associar o termo «Malvinas» à designação das ilhas Falkland e suas dependências. A decisão da comissão especial das Nações Unidas de acrescentar «Malvinas» a esta designação apenas se refere aos documentos da comissão especial das Nações Unidas encarregada de estudar o pedido da declaração relativa à concessão da independência aos países coloniais e aos seus povos e não foi adoptada pelas Nações Unidas para todos os seus documentos. Esta decisão não se refere, portanto, de modo nenhum, à Convenção Internacional das Telecomunicações (Nairobi, 1982), nem aos seus anexos ou a quaisquer outros documentos publicados pela União Internacional das Telecomunicações.

Quanto às resoluções 2065 (xx), 3160 (xxvm) e 31/49 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a delegação do Reino Unido não aceita as razões apresentadas pela delegação da Argentina a este respeito. O Reino Unido absteve-se quando da votação das duas primeiras resoluções e pronunciou-se contra a terceira,

A delegação do Reino Unido sublinha igualmente que, no corrente ano, a Argentina interrompeu, sem advertência ou provocação, as negociações que visavam regular este diferendo para invadir as ilhas Falkland.

A delegação do Reino Unido anota a referência da delegação da Argentina ao artigo iv do Tratado do Antárctico, assinado em Washington em 1 de Dezembro de 1959, mas tem a declarar que este artigo não confirma nem justifica o poder ou a soberania de uma qualquer potência sobre um território antárctico, seja ele qual for. O Governo de Sua Majestade não tem quaisquer dúvidas quanto à soberania do Reino Unido sobre o território antárctico britânico.

103

Pela Turquia:

No que respeita à declaração 94 (B) da delegação de Chipre, o Governo Turco considera que a Administração greco-cipriota actual apenas representa a parte

meridional da ilha de Chipre.