O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JANEIRO DE 1987

1447

PROTOCOLO ADICIONAL V

Data de entrada em funções dos membros da comissão internacional de registo de frequências

Os membros da comissão internacional de registo de frequências eleitos pela conferência de plenipotenciários de Nairobi (1982) nas condições fixadas por esta mesma conferência entrarão em funções no dia 1 de Maio de 1983.

PROTOCOLO ADICIONAL VI

Eleição dos directores das comissões consultivas internacionais

A conferência de plenipotenciários da União Internacional das Telecomunicações (Nairobi, 1982) adoptou disposições prevendo a eleição dos directores das comissões consultivas internacionais pela conferência de plenipotenciários. Foi decidido aplicar as seguintes medidas a título provisório:

1 — Até à próxima conferência de plenipotenciários, os directores das comissões consultivas internacionais serão eleitos pelas suas assembleias plenárias, de acordo com o procedimento estabelecido pela Convenção Internacional das Telecomunicações de Málaga-Torremo-linos (1973).

2 — Os directores das comissões consultivas internacionais, eleitos nos termos das disposições do anterior parágrafo 1, permanecerão em funções até à data em que os seus sucessores, eleitos pela próxima conferência de plenipotenciários, assumirem as suas funções de acordo com a decisão dessa conferência.

PROTOCOLO ADICIONAL VII

Disposições transitórias

A conferência de plenipotenciários da União Internacional das Telecomunicações (Nairobi, 1982) adoptou as seguintes disposições, que serão aplicadas a título provisório até à entrada em vigor da Convenção Internacional das Telecomunicações (Nairobi, 1982).

1 — O conselho de administração, que será composto por 41 Membros eleitos pela conferência de acordo com o procedimento fixado pela dita Convenção, poderá reunir-se imediatamente após a sua eleição e executar as tarefas que lhe forem confiadas pela Convenção.

2 — O presidente e o vice-presidente, que o conselho de administração elegerá no decurso da sua primeira sessão, permanecerão em funções até à eleição dos seus sucessores, que terá lugar na abertura da sessão anual de 1984 do conselho.

Em testemunho do que os plenipotenciários respectivos assinaram estes protocolos adicionais num exemplar e em cada uma das línguas chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa. Estes protocolos ficarão depositados nos arquivos da União Internacional das Telecomunicações, a qual remeterá uma cópia a cada um dos países signatários.

Feito em Nairobi, em 6 de Novembro de 1982.

(Seguem-se as mesmas assinaturas que na Convenção.)

Requerimento n.' 1107/1V (2.*)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A GORI, fábrica de confecções situada no concelho da Póvoa de Lanhoso, encontra-se em situação de encerrada, estando os trabalhadores no desemprego.

Há dois anos, trabalhavam na referida empresa 266 operários. Como a situação fosse difícil, foi feito pelo Governo um empréstimo, a fim de viabilizar aquela unidade fabril.

Recebido o subsídio em 1985, uma das primeiras atitudes da entidade patronal foi despedir imediatamente cerca de 100 trabalhadores.

Os restantes 160 trabalhadores que ficaram estão com os salárias em atraso desde Maio de 1986 e sem os subsídios desde há dois anos.

Em lulho, o patrão prometeu pagar os salários em atraso, tendo, afinal, feito apenas o pagamento de meio mês. Os operários recusaram-se continuar a trabalhar enquanto a situação não fosse devidamente esclarecida pelo patrão. Como resposta, obtiveram ameaças de serem corridos a tiro.

A GORI é uma das maiores fábricas do concelho da Póvoa de Lanhoso, onde trabalham famílias inteiras. Tem um bom parque de máquinas e uma boa carteira de encomendas. Apesar de a maioria esmagadora dos trabalhadores estar na firma há mais de cinco anos, grande parte deles são contratados a prazo, contrato este que tem vindo a ser renovado, quando se aproximam os três anos (há operários com cerca de quinze anos de casa).

Torna-se, por isso, dificilmente explicável a situação actual da empresa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho, me esclareça:

1) Que medidas tomou ou vai tomar o Governo para verificar a aplicação do subsídio de viabilização?

2) Quais os passos, de imediato ou a prazo, que pensa o Governo dar a fim de defender os direitos dos trabalhadores, numa unidade com um bom parque de máquinas e uma razoável carteira de encomendas?

Assembleia da República, 9 de laneiro de 1987. — O Deputado do PRD, Vitorino Costa.

Requerimento n.° 1108/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido já uma das empresas do ramo mais florescentes do distrito de Braga, a CHROMOL1T, fábrica de talheres e materiais afins, encontra-se actualmente em situação de falência.

Em tempos não muito remotos recebeu a mesma unidade empresarial um subsídio de viabilização que, na realidade, a nada de efectivo conduziu.