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II SÉRIE — NÚMERO 29

Hoje, a fábrica encontra-se encerrada, estando os trabalhadores no desemprego e na situação de salários em atraso.

A agravar toda esta situação estão as suspeições cada vez mais alarmantes quanto à possibilidade de responsáveis ligados àquela empresa estarem a desviar material da mesma para nas imediações abrirem uma outra fábrica do mesmo ramo, com outra denominação e aproveitando alguns dos operários desempregados que, na necessidade de subsistência, aceitara iníquos contratos a prazo. Aliás, esta prática de abertura de falências, para de imediato serem abertas novas unidades com o mesmo material das anteriores e com os mesmos responsáveis, começa a ser uma prática corrente na região, perante a inoperância da lns-pecção-Geral do Trabalho, a que urge pôr cobro.

Assim, face ao exposto e de acordo com as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho, me responda:

1) Foram devidamente analisadas as aplicações do subsídio anteriormente dado à empresa em causa?

2) Que medidas pensa o Governo tomar a respeito da CHROMOLIT, tendo em linha de conta a defesa da legalidade democrática e dos direitos dos trabalhadores?

3) Como pensa o Governo obviar à prática preocupante de abertura de firmas novas à custa das anteriormente declaradas falidas?

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRJD, Vitorino Costa.

Requerimento n.' 1109/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No Telejornal das 19 horas e 30 minutos de ontem, 8 de Janeiro, foi incluída uma entrevista com o Ministro da Agricultura a propósito da aprovação pela Assembleia da República dos projectos de lei n.M 321/ IV e 325/IV, aprovação que ocorreu cerca das 18 horas e 30 minutos, ou até um pouco mais tarde. Assim, tal entrevista —em que aquele Ministro já criticava a decisão da Assembleia da República e se repetia (pois já antes havia sido anunciado) que o Governo iria enviar a futura lei para o Tribunal Constitucional, por desde já a considerar violadora da lei fundamental — obviamente só podia ter sido feita depois das 18 horas e 30 minutos, pois nem sequer se admite a «hipótese» de já estar gravado antes...

Ora, acontece que já houve várias intervenções importantes do Grupo Parlamentar do PRD, produzidas após as 17 ou 17 horas e 30 minutos, que não tiveram cobertura naquele Telejornal, tendo depois sido explicada tal omissão por a hora a que tal intervenção fora proferida não o permitir. Mais: a recente conferência de imprensa do PRD para anunciar uma «interpelação» ao Governo —a primeira desta legislatura c acto político cuja relevância é óbvia— teve de ser antecipada para as 17 horas e 30 minutos e abrir com uma imediata declaração para a RTP, pois

nos foi formalmente declarado que, a não ser assim, seria impossível incluir no referido Telejornal a cobertura do acontecimento.

É certo que, no Telejornal de ontem, por se dar eco, uma vez mais, e desde logo, à voz do Sr. Ministro e do Governo, chegou-se ao ponto de introduzir as declarações do referido membro do Governo e a3 referências à sessão desta Assembleia completamente deslocadas do alinhamento normal daquele serviço noticioso — não no bloco inicial da política nacional, mas já no final, depois do noticiário internacional e até do desporto! Entretanto, não houve «espaço» ou não se considerou suficientemente relevante para merecer notícia, tal-qualmente aconteceu no último Telejornal, no 24 Horas, a única declaração política da sessão, do PRD, anunciada desde a sessão anterior, que teve evidente impacte e na qual, além do mais, se dizia que o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que considerou que a Constituição da República não era portuguesa, dada a gravidade desta afirmação, se devia «ou retratar ou demitir ou ser demitido».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à administração da RTP que nos informe:

1) Se as horas limite para a RTP fazer cobertura, nos serviços informativos regulares, da actividade parlamentar são as mesmas ou variam consoante se trata do Governo e da oposição, conforme se trate de deputados de um partido ou de outro;

2) Caso as horas limite sejam as mesmas para todos, qual é essa hora limite no que se refere ao Telejornal das 19 horas e 30 minutos?;

3) Qual o critério — no caso de não se invocar um «critério» meramente jornalístico, que não se compreenderá, mas que se entende não poder ser objecto de qualquer requerimento ou indagação deste tipo—, que levou a que não tivesse qualquer notícia nos telejornais de ontem, pelo menos do 1.° canal, a declaração política do PRD produzida pelo signatário.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, José Carlos de Vasconcelos.

Requerimento n.* 1110/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de notícias recentemente divulgadas pela imprensa, tomei conhecimento de uma situação relacionada com a falta de material de trabalho indispensável para um estudante deficiente motor recentemente colocado na Escola Secundária n.° 3, dos Olivais.

Como é sabido, existem máquinas de escrever apropriadas para estudantes portadores de deficiências, que são, por esse facto, instrumentos absolutamente imprescindíveis para permitir a esses estudantes uma normal frequência das actividades lectivas.