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II SÉRIE — NÚMERO 29

Requerimento n.' 1115/IV (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Do nosso requerimento n.° 1440/IV (1.a), datado de 20 de Maio de 1986, solicitámos o envio de uma relação dos monumentos nacionais, edifícios e parques classificados existentes no território nacional, por distritos, e qual o seu estado de conservação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, dado que até à data não recebemos qualquer resposta ao nosso requerimento, requeiro à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais o envio da relação acima citada.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1116/1V (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

É por de mais evidente o preocupante grau de poluição que atinge o rio Tejo, ex-líbris da cidade de Lisboa, companheiro inseparável dos seus habitantes. Temos conhecimento de que navios que atracam no porto de Lisboa aí efectuam descargas dos seus esgotos, bem como lavagens dos seus porões. Estando a salvaguarda do ambiente e da vida humana no porto de Lisboa ao cuidado dessa Administração-Geral, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto à Administração-Geral do Porto de Lisboa:

1) Qual a legislação existente sobre salvaguarda do ambiente e da vida humana nos portos portugueses, nomeadamente no porto de Lisboa?

2) Quais as convenções internacionais sobre o assunto ratificadas por Portugal?

3) Quais as medidas concretas tomadas por essa Administração-Geral com vista a evitar possíveis danos ambientais provocados pelos barcos que «tocam» Lisboa?

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1117/iV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Direcção-Geral dos Desportos o envio das publicações:

Antologia de Textos — Desporto e Sociedade:

Instalações Desportivas (6 volumes); Pavilhões Desportivos Polivalentes.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1118/lV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Instituto Nacional da Administração o envio da publicação A Feitura das I^eis (1.° e 2.° volumes).

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.< 1119/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em face das preocupações que nos foram expostas pela Associação dos Arquitectos Portugueses referentes ao curso de Arquitectura anunciado pela Universidade Lusíada, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Ministério da Educação e Cultura:

Está autorizado o funcionamento do curso de Ar quitectura anunciado pelo referido estabelecimento? Existe reconhecimento oficial para o referido curso?

Em caso afirmativo, foi disso dado conhecimento à Associação dos Arquitectos Portugueses?

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1120/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Plano e da Administração do Território o envio de uma relação de todas as barragens existentes no território nacional e sua localização, bem como quaisquer projectos de construção de futuras barragens.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.« 1121/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo o despacho conjunto dos Ministérios das Finanças, da Administração Interna, do Plano e da Administração do Território, da Indústria e Comércio, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde do dia 18 de Julho de 1986, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 163, foi constituído um grupo de trabalho que devia «elaborar, no prazo de 120 dias a contar da data de publicação deste