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14 DE JANEIRO DE 1987

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despacho, os projectos de diplomas legais necessários ao cumprimento da Directiva 84/631 /CEE, de 6 de Dezembro», respeitante aos movimentos transftonteira de resíduos perigosos.

Dado que o prazo concedido no n.° 2 do referido despacho já terminou, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que me informe qual a situação dos referidos diplomas e que, se possível, me seja enviada cópia dos mesmos.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.« 1122/1V (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao tomarmos conhecimento da construção da barragem do Torrão, em Amarante, imediatamente nos surgiram graves preocupações pelas alterações ambientais que a albufeira desta barragem irá provocar na cidade de Amarante e seu envolvimento, bem como a situação em que ficarão os desalojados e as consequências a nível do património edificado da zona.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Plano e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Quais as alternativas oferecidas aos desalojados?

2) Quais as garantias de preservação do património cultural edificado e quais as medidas previstas para a sua preservação?

3) Agradeço o envio dos estudos de impacte ambiental efectuados sobre a construção da referida barragem.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.« 1123/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, que me seja enviado urn exemplar da publicação Livro Branco da Defesa Nacional.

Assembleia da República, 13 de laneiro de 1987.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.« 1124/1V (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As fábricas de têxteis e confecções do grupo Mondego (MONDEX, CALCEX e RITEX) situadas era

Rio Tinto, concelho de Gondomar, estão paralisadas, com consequências graves para os trabalhadores e a economia da região.

Cerca de 1300 trabalhadores estão há cerca de dois anos com salários em atraso e, com a paralisação do grupo Mondego, provocada pela administração dos Mellos, a situação económico-social na região de Gondomar tem-se agravado sem que o Governo e nomeadamente o Ministério do Trabalho tenham procurado soluções visando a resolução daqueles problemas.

Recentemente, em plenário de trabalhadores do grupo Mondego, foi exigido que a empresa fosse declarada em situação de salários em arraso, que a Inspec-ção-Geral de Finanças apreciasse urgentemente o processo, que se estudassem soluções para a viabilização da empresa e a sua recuperação com o objectivo de serem salvaguardados os postos de trabalho, solicitando a intervenção, nomeadamente, do Ministério do Trabalho e do conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças:

1) Que medidas já tomou ou vai tomar o Ministério do Trabalho, tendo em conta a defesa dos direitos dos trabalhadores do grupo Mondego, nomeadamente do direito aos salários e ao trabalho?

2) Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério das Finanças visando a viabilização do grupo Mondego? Foi já ordenada qualquer acção à Inspecção-Geral de Finanças? E qual a posição do conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor?

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1987. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.* 1125/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recebemos recentemente uma exposição do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis do Distrito do Porto que relata um autêntico escândalo praticado pela lns-pecção-Geral do Trabalho contra os trabalhadores da CIFA — Empresa Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L., situada em Valongo.

De facto a administração da CIFA mantém a empresa praticamente paralisada desde 1983, não pagando salários aos trabalhadores há mais de dois anos.

Mas a CIFA não só não paga salários aos trabalhadores desde Maio de 1983 como tem transferido para os trabalhadores a responsabilidade que cabe à administração da empresa de não ter em ordem os suportes contabilísticos, impedindo-lhes a atribuição dos subsídios a que têm direito nos termos da Lei n.° 17/86, de 14 de (unho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito as seguintes informações ao Ministério do Trabalho e Segurança Social:

1) Que medidas vão ser tomadas para garantir aos trabalhadores da CIFA os seus direitos?