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II SÉRIE — NÚMERO 29

RADÍODIFUSÂO PORTUGUESA. E. P. Referência: Ofício n.° 916, do GSEAMAAP.

As características de programação das ondas médias impedem que elas sejam utilizadas para audição a grandes distâncias. Oe facto, só durante a noite é possível, a longas distâncias, receber estas ondas aleatoriamente, pelo que a recepção dos sinais poderá atingir valores que vão desde o inaudível ao razoável.

Para a audição a grandes distâncias são utilizadas as ondas longas e as ondas curtas. A RDP utiliza as ondas curtas.

Radiodifusão Portuguesa, E. P., 13 de Agosto de 1986. — O Director dos Serviços Técnicos, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assimío: Resposta ào requerimento n.° 2202/IV (1.°), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre a captura de caranguejo na ria de Aveiro.

Em resposta ao documento em referência, encar-rega-mc S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a de que, em relação à actividade de pesca na ria de Aveiro, esta é regulada pelo Regulamento de Pesca e Apanha de Moliço, aprovado pelo Decreto n.° 3003, de 22 de Fevereiro de 1917. Como tal diploma estipula, a pesca do caranguejo é efectuada durante todo o ano e sem limitação de capturas.

Mais informo que a autoridade marítima local vem exercendo a sua accção de fiscalização por forma a que a pesca em causa seja. efectuada de acordo com as disposições legais actualmente em vigor.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 24 de Dezembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, A. Orlando Queiroz.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em resposta ao ofício n.° 5184/86, de 29 de Julho, remeto a V. Ex.a, por fotocópia, os seguintes documentos:

a) Nota'informativa de 15 de Outubro da DGCE; ò) Despacho n.° 1723/86-DIE, do Sr. Secretário dc Estado do Comércio Externo;

que constituem o contributo desta SECE para a resposta ao requerimento em título, recebido a coberto daquele ofício.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 24 de Novembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

Despacho n: 1723/86-DIE

Assunto: Exportação de caranguejo da ria de Aveiro.

1 —Visto.

2 — Remeta-se o ofício n.° 5184/86, de 29 de Julho, do Gabinete do SE AP e o requerimento n.° 2202/ IV ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares como contributo desta SECE para a resposta ao requerimento do Sr. Deputado Corujo Lopes, nota informativa de 15 de Outubro da DGCE.

3 — Conhecimento a S. Ex." o Ministro.

4 — Cópia à DGCE.

Secretaria de Estado do Comércio Externo, 31 de Outubro de 1986. — O Secretário de Estado do Comércio Externo, Luís Caldeira da Silva.

DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E REGISTO PRÉVIO

Nota informativa

Assunto: Requerimento sobre a captura de caranguejo na ria de Aveiro e sua exportação.

1 — Refere-se o requerimento à captura desordenada do caranguejo na ria de Aveiro e à sua excessiva exportação para Espanha, o que põe em risco o stock deste crustáceo, com graves consequências no equilíbrio do ecossistema lacunar e no aspecto sócio-econó-mico.

2 — Quanto ao problema da exploração do crustáceo, não é materia que esteja na nossa área de competência, cabendo à Secretaria de Estado das Pescas estudar o assunto e tomar as devidas providências.

O mesmo digo no que respeita à sua venda nas lotas.

3 — No tocante à sua exportação, o que tenho a informar é que a exportação de qualquer espécie de pescado é actualmente livre, não dando lugar, pois, à emissão da respectiva licença de exportação.

Assim, todo o processo se desenvolve a nível das alfândegas, sem qualquer interferência desta Direcção--Geral.

4 — Em 1985 não houve exportações de caranguejo do rio, de acordo com elementos colhidos do Instituto Nacional de Estatística.

O que informo superiormente.

Divisão de Licenciamento e Registo Prévio, 15 de Outubro de 1986. — A Técnica, Otília Ribeiro.