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14 DE JANEIRO DE 1987

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vermelho), etc, cuja produção era colocada, quase em altura sócia da INTERAGRO), com o consequente exclusivo, no mercado externo, cuja rede de comer- ganho de divisas para o País. A distribuição das ven-cialização era controlada pela firma Silva-Werke (na das por mercados era a seguinte:

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A influência da empresa no que respeita ao seu abastecimento em matérias-primas fazia-se sentir numa vasta zona, pois contava com cerca de 250 agricultores das bacias hidrográficas do Tejo, Sorraia e Sado, chegando a incentivar novas culturas fornecendo sementes e apoio técnico.

Também no que diz respeito ao emprego, a empresa tinha algum impacte na região, visto empregar para cima de uma centena de trabalhadores permanentes.

O volume do emprego era o seguinte:

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No tocante aos salários em atraso, não foi possível certificar o montante referido pela IGT (6 972 451 $50) pelas razões aduzidas no ponto 1.2 do relatório; porém, pelas informações prestadas pelos trabalhadores presentes, a situação de falta de pagamento reporta-se a Novembro de 1985 (falta de actualização das tabelas salariais entretanto acordadas) e a Março de 1986 em diante (falta de pagamento de todos os salários e ordenados).

3 — Situação económica e financeira 3.1—Contrato de viabilização

Em 5 de Janeiro de 1984 a empresa celebrou um contrato de viabilização com algumas instituições de crédito e o Estado Português, para vigorar até 31 de Dezembro de 1992, nos termos do Decreto-Lei n.° 124/ 77, de 1 de Abril, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 112/83, de 22 de Fevereiro, tendo-lhe sido atribuído o grau de viabilidade D — viabilidade duvidosa, situação financeira muito deteriorada, recuperação muito duvidosa (anexo a fl. 20 do processo).

O contrato foi firmado após ura prolongado período de negociações, que envolveu, inclusive, os Governos da Alemanha Federal e de Portugal através, respectivamente, da Embaixada Alemã e do Ministério das Finanças e do Plano português, tendo em conta o regime de intervenção com gestor nomeado pelo Estado, em que a empresa esteve no período compreendido entre 7 de Abril de 1976 e 25 de Julho de 1978.

Ê no seguimento da cessação da intervenção estatal que surge o contrato de viabilização, cujos termos, em síntese, eram os seguintes:

Apoio financeiro das instituições de crédito, englobando a consolidação do passivo, perdão de juros, transformação de responsabilidades de curto prazo em longo prazo e bonificação das taxas de juro;

Apoio do Estado Português, através de financiamentos de 37 700 contos (25 000 contos da Direcção-Geral do Tesouro e 12 700 contos da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional), 30 000 contos através da entrada do IPE para sócio da empresa, retroacção das bonificações da taxa de juro a Abril de 1980 a suportar pelo Fundo de Compensação e benefícios fiscais;

Entre as várias obrigações da empresa figurava o aumento do capital social, a efectuar pelos sócios através de entrada de dinheiro fresco, nos montantes seguintes:

1984 — 7700 contos;

1985 — 11 400 contos;

1986 — 6900 contos.

Em princípios de 1984 a empresa Silva-Werke, propriedade dos sócios maioritários da 1NTERAGRO, faliu, vindo a suceder-lhe a firma Silva Lebensmittel--Werk, a. qual foi designada agente exclusivo da IN-TERAGRO para o mercado internacional.

Propuseram os sócios alemães injectar 100 000 contos na INTERAGRO, mediante aumento do capital social a subscrever em partes iguais entre si e o IPE. Não se tendo chegado a acordo quanto a esta questão, vieram aqueles, em assembleia geral extraordinária realizada em 13 de Janeiro de 1986 (acta anexa a 11. 28 do processo), propor «que a sociedade quase cesse a sua actividade, deixando nomeadamente de laborar, e que as instituições de crédito desencadeiem os mecanismos conducentes à falência da empresa». Esta proposta foi aprovada por maioria, com os votos favoráveis dos sócios alemães e a abstenção do IPE,

Note-se que, devido às condições particulares em que o IPE entrou para sócio da empresa, nunca chegou aquele Instituto a assumir qualquer cargo nos órgãos sociais desta, por oposição da parte alemã.

Razões que se prendem com o incumprimento por parte da empresa de alguns compromissos assumidos no âmbito do contrato, nomeadamente o aumento do capital social a efectuar em 1985 e a cessação da actividade, levaram o Crédito Predial Português, na qualidade de banco líder do contrato de viabilização, com o acordo das restantes instituições de crédito interve-