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14 DE JANEIRO DE 1987

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4 — Conclusões e propostas 4.1 — Conclusões

O presente relatório, referente à firma INTERA-GRO — Sociedade Internacional de Valorização Agrícola, L.*1, foi elaborado para cumprimento da ordem de serviço n.° 339-114/86, de 7 de Agosto, para efeitos do disposto no artigo 20.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho (salários em atraso).

Constituída em 15 de Setembro de 1961 com capitais maioritariamente alemães, dedicava-se à indústria de desidratação de produtos hortícolas, ascendendo o capital actual a 90 220 contos, 66 % dos quais de origem alemã e 33 % pertencentes ao IPE.

A empresa tinha algum impacte na região (Cartaxo), pois contava com cerca de 250 agricultores e empregava para cima de uma centena de trabalhadores permanentes, colocando quase toda a produção no mercado externo.

No período compreendido entre 1976 e 1978 a empresa esteve intervencionada pelo Estado, após o que, em 1984, foi negociado um contrato de viabilização, tendo-lhe sido atribuído o grau de viabilidade D — viabilidade duvidosa, situação financeira muito deteriorada, recuperação muito duvidosa.

A situação económica e financeira da empresa apresenta-se muito degradada, encontrando-se em falência técnica há largos anos.

As dívidas ao sector público estatal e instituições de crédito rondam os 400 000 contos.

Em assembleia geral extraordinária, de 13 de Janeiro de 1986, os sócios alemães propuseram a cessação da actividade, proposta que foi aprovada com a abstenção do IPE, tendo, entre outras consequências, a falta de pagamento dos salários a partir de Março de 1986.

Em Julho de 1986 o banco líder do contrato de viabilização denunciou-o e requereu ao Tribunal da Comarca do Cartaxo a falência da empresa, encontrando-se audiência marcada para Outubro de 1986.

Todos os bens da empresa se encontram hipotecados ou penhorados a favor das instituições de crédito intervenientes no contrato de viabilização.

Não se detectaram práticas de comportamentos interdites previstos no artigo 13." da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

4.2 — Propostas

Propõe-se que se remeta cópia do presente relatório aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social, das Finanças e da Indústria e Comércio (tutela), conforme estipula o artigo 21.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

Inspecção-Geral de Finanças, 21 de Agosto de 1986. — O Inspector de Finanças, Hernâni Machado Duarte.

QUADRO I

INTERAGRO —Sociedade Internacional de Valorização Agrícola, L* Balanços extraídos directamente da contabilidade

(Em contos)

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