O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JANEIRO DE 1987

1445

não ultrapassem as somas que se seguem para os anos de 1983 e seguintes, até à próxima conferência de plenipotenciários:

66 950 000 francos suíços para o ano de 1983;

72 300 000 francos suíços para o ano de 1984;

72 850 000 francos suíços para o ano de 1985;

74 100 000 francos suíços para o ano de 1986;

75 050 000 francos suíços para o ano de 1987;

75 400 000 francos suíços para o ano de 1988;

76 550 000 francos suíços para o ano de 1989

1.2 — Para os anos posteriores a 1989 os orçamentos anuais não deverão ultrapassar a soma fixada paia o ano precedente.

1.3 — Os montantes acima fixados não compreendem os montantes afectados às conferências, reuniões, ciclos de estudos e projectos especiais incluídos nos parágrafos 2 e 3.

2 — O conselho de administração poderá autorizar as despesas relativas às conferências mencionadas no n.° 109 da Convenção, bem como às reuniões das comissões consultivas internacionais e aos ciclos de estudos. O montante afectado a este fim deverá cobrir as despesas relativas às reuniões preparatórias das conferências, aos trabalhos entre as sessões, às reuniões propriamente ditas e às que se realizem imediatamente depois destas reuniões, incluindo, se houver informação disponível, as despesas imediatas que iodem resultar das decisões destas conferências ou reuniões.

2.1 — Durante os anos de 1983 a 1989 o orçamento adoptado pelo conselho de administração para as conferências, reuniões e ciclos de estudos não deverá ultrapassar os seguintes montantes:

a) Conferências:

I 950 000 francos suíços para a conferência administrativa mundial das radiocomunicações para os serviços móveis, 1983;

10 000 000 francos suíços para a conferência administrativa mundial das radiocomunicações para a planificação das bandas de ondas decamétricas atribuídas ao serviço de radiodifusão, 1984—1986 (orçamentos de 1983 a 1986);

II 100 000 francos suíços para a conferência administrativa mundial das radiocomunicações sobre a utilização da órbita de satélites geoestacionários e a planificação dos serviços espaciais que utilizem esta órbita, 1985-1988 (orçamentos de 1983 a 1988);

4 600 000 francos suíços para a conferência administrativa mundial das radiocomunicações para os serviços móveis, 1987 (orçamentos de 1986 e 1987);

1 130 000 francos suíços para a conferência administrativa mundial telegráfica e telefónica, 1988 (orçamentos de 1987 e 1988);

4 130 000 francos suíços para a conferência de plenipotenciários, 1989;

4 550 000 francos suíços exclusivamente para a execução das decisões das conferências; este montante, se não for utili-

zado, não poderá ser transferido para outras rubricas do orçamento. Estas despesas dependem da aprovação do conselho de administração;

b) Reuniões da CCIR:

2 700 000 francos suíços para 1983;

2 200 000 francos suíços para 1984; 5 250 000 francos suíços para 1985; 1 100 000 francos suíços para 1986;

3 450 000 francos suíços para 1987;

3 500 000 francos suíços para 1988;

5 300 000 francos suíços para 1989;

c) Reuniões da CC1TT:

4 800 000 francos suíços para 1983:

6 900 000 francos suíços para 1984: 6 100 000 francos suíços para 1985; 6 300 000 francos suíços para 198G; 6 500 000 francos suíços para 1987;

6 650 000 francos suíços para 1988;

7 000 000 francos suíços para 1989;

d) Ciclos de estudos:

800 000 francos suíços para 1983; 200 000 francos suíços para 1984; 420 000 francos suíços para 1985; 200 000 francos suíços para 1986; 330 000 francos suíços para 1987; 200 000 francos suíços para 1988; 330 000 francos suíços para 1989.

2.2 — Se a conferência de plenipotenciários não se reunir em 1989, o conselho de administração deverá estabelecer o custo de cada uma das conferências mencionadas no n.° 109, bem como um orçamento anual para as reuniões das comissões consultivas internacionais que se realizem depois de 1989, devendo a aprovação dos créditos orçamentais correspondentes ser antecipadamente obtida junto dos Membros da União de acordo com as disposições do parágrafo 7 do presente protocolo. Os créditos correspondentes não poderão ser transferidos.

2.3 — O conselho de administração poderá autorizar que sejam ultrapassados os limites lixados para as reuniões e ciclos de estudos acima mencionados nos parágrafos 2.1, fa), 2.1, c), e 2.1, d), se esses excessos puderem ser compensados por somas:

Que tenham ficado disponíveis de um ano precedente;

Ou a retirar de um ano futuro.

3 — As despesas consagradas ao projecto «Utilização acrescida do computador pelo IFRB», autorizadas pelo conselho de administração, não poderão ultrapassar as seguintes somas:

3 976 000 francos suíços para 1983;

3 274 000 francos suíços para 1984;

3 274 000 francos suíços para 1935;

3 274 000 francos suíços para 1986:

3 274 000 francos suíços para 1987;

3 274 000 francos suíços para 1988;

3 274 000 francos suíços para 1989.