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II SÉRIE — NÚMERO 30
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1216/IV (!.•), do deputado António Tavares e outros (PSD), acerca da carência do País cm profissionais no domínio da estomatología.
Da Câmara Municipal de Sabrosa ao requerimento n.° 2252/lV (1.a), do deputado Aloísio da Fonseca (PS), relativo à transferencia de verbas deste Município para as juntas de freguesia. Da Câmara Municipal de Torres Novas ao requerimento N." 2313/IV (1.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), quanto ao funcionamento da cantina escolar de Moreiras Grandes, Torres Novas. Da Guarda Nacional Republicana e do Comando-Geral da policia de Segurança Pública ao requerimento n." 2343/ÍV (1.'), do deputado Silva Costa (PRD), sobre o patrulhamento da freguesia de São Cristóvão de Selho (Guimarães) pelas forças da ordem. Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2355/lV (!."), do deputado Gomes de Pinho (CDS), solicitando o envio de documentação sobre as regiões administrativas. Do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública ao requerimento n." 107/IV (2.*), do deputado José Manuel Mendes (PCP), pedindo esclarecimentos acerca da carga policial contra uma delegação de trabalhadores de empresas do distrito de Braga ocorrido no pretérito dia 25 de Outubro. Da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território'ao requerimento n.° 170/ IV (2."), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre a construção da sede da Junta de Freguesia de Pendilhe. Da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo ao requerimento n.° 188/1V (2.a), do deputado Brito dos Santos (PRD), sobre a entrega de reservas na zona de intervenção da Reforma Agrária. Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 220/1V (2.a), do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), relativo à construção dc um pavilhão gimnodesportivo na mesma localidade. Oa Câmara Municipal de Gondomar ao requerimento n." 236/1V (2.J), do deputado Sousa Pereira (PRD). questionando do motivo da falta de resposta a dois requerimentos seus de Janeiro de 1986. Da Câmara Municipal de Matosinhos ao requerimento n." 241/IV (2."), do mesmo deputado, relativo à Urbanização de Moalde (São Mamede de Infesta). Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 254/IV (2."), do mesmo deputado, relativo à Reserva Ornitológica do Mindelo. Do Ministerio da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 367/JV (2."), do deputado Lopes Cardoso (PS), pedindo uma publicação. Da Direcção-Geral das Alfândegas ao requerimento n." 407/IV (2.a), do deputado Miranda Calha (PS), sobre o abandono em que se encontra a área da fronteira dc Caia pertencente a Portugal. Do Ministério das Finanças ao requerimento n.* 616/ IV (2."), do deptuado Armando Fernandes (PRD), referente à estruturação das carreiras do funcionalismo neste Ministério. Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 650/IV (2.°), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), pedindo esclarecimentos sobre a não concessão de subsídios à Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 719/IV (2.*), do deputado José Magalhães (PCP), solicitando informações sobre o Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo.
PROJECTO DE LEI N.' 334/IV
LEI QUAORO DA REGIONALIZAÇÃO 00 CONTINENTE
A criação das regiões administrativas é um imperativo constitucional que tem por fim a descentralização do poder político, o desenvolvimento económico e
social das regiões, a distribuição e gestão racional do equipamento social e das infra-estruturas básicas indispensáveis a uma melhor qualidade de vida das populações.
O presente projecto de lei observa os propósitos e limites impostos pela Constituição, mas também pro- ' cura que a vontade das populações e comunidades sejam determinantes no processo, porque só assim a regionalização poderá contribuir para a consolidação da democracia e fortalecimento da unidade e independência nacionais.
As regiões nunca poderão contrariar nem sobrepor-se ao Estado unitário que, historicamente e por consenso nacional, constituímos. A regionalização, em Portugal, terá de se enquadrar no contexto de que somos um só povo, uma só pátria e uma só nação. Não há entre nós problemas de língua ou de cultura que justifiquem uma autonomia que tenha por objectivos mais do que o desenvolvimento regional, uma maior e mais directa participação democrática das populações e a afirmação cultural das comunidades.
A regionalização visa, antes de mais, a eliminação da miséria e das diferenças, quanto a condições e expectativas de vida, entre as zonas do interior e do litoral; entre as comunidades vincadamente rurais e a população mais protegida e beneficiada das áreas urbanas; entre as camadas privilegiadas da sociedade de consumo e as marginalizadas pela distorção social provocada pela civilização industrial.
A regionalização deverá contribuir para a realização permanente da justiça e reforço da solidariedade, não se devendo portanto resumir a um processo de descentralização do poder político e de desconcentração dos serviços do Estado. Pelo contrário, ela tem que ver com a dignificação das populações, vivam onde viverem; com o harmónico povoamento do território; com a resposta mais eficaz às carências e necessidades essenciais exigidas pela vida moderna. Deverá ser um esteio de independência nacional.
A regionalização permitirá uma maior participação das populações num processo esclarecido e regional de desenvolvimento; poderão evitar-se os projectos megalómanos, mal estruturados, em que a cultura dos povos e a realidade biofísica do território são esquecidas e cuja realização ainda que parcial tem contribuído para a progressiva macrocefalização do País; para cavar profundas assimetrias regionais; para favorecer a emigração dos mais jovens do interior e da agricultura para os grandes centros urbanos do litoral e do estrangeiro, abrindo caminho à desertificação e ao despovoamento de vastas zonas do interior; ao subdesenvolvimento e à destruição da cultura e dos Jaços de solidariedade que unem as comunidades.
A criação das regiões administrativas e das respectivas federações de municípios poderá constituir um travão ao actual processo de crescimento económico e implementar um novo modelo de desenvolvimento com a participação das comunidades naturais instaladas no território.
As regiões deverão permitir a distribuição racional e económica das infra-estruturas e dos equipamentos indispensáveis a uma mais fácil e melhor qualidade de vida das populações, o que facilitará a sua instalação e o desenvolvimento de zonas do País adorme-