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17 DE JANEIRO DE 1987

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meios de luta contra as tendências negativas da evolução das sociedades contemporâneas, de Portugal em particular.

6. A regionalização é ainda, ou poderá ser, se idealizada com esse espírito, um factor de reforço e de revitalização dos poderes locais, das realidades comunitárias e das autarquias municipais. Estas últimas, restauradas com a democracia desde 1974, podem, com efeito, beneficiar de um esforço de coordenação e de convergência regionais, tantas vezes ausente ou fazendo falta na acção dos autarcas e dos responsáveis locais.

7. Este fenómeno não é apenas português. Inscreve-se num movimento mais geral, comum às democracias ocidentais. Traduz uma vontade genuína de reforçar o sistema democrático e de estimular o autogoverno por parte das comunidades em todas as questões que lhes dizem directamente respeito. Ê também mais uma inspiração das lutas pela justiça social e pela igualdade de oportunidades, dado que se vem descobrindo, ao longo das últimas décadas, que a desigualdade regional e geográfica se veio acrescentar às já bem conhecidas desigualdades sociais, económicas, sexuais, religiosas ou étnicas.

8. Dez anos depois de a Constituição ter consagrado as regiões administrativas é chegado o momento de traduzir na prática tal desígnio, repetidamente adiado. Cresceram algumas aspirações nesse sentido, sem que, no continente, se tenha jamais feito sentir o perigo de ataque à unidade nacional. Os partidos políticos, instituições diversas e a opinião pública em geral parecem hoje em grande parte adquiridos à ideia da regionalização, entendida esta como instrumento de descentralização e com uma natureza autárquica indiscutível. Por outro lado, parece também predominante o ponto de vista que considera a regionalização como processo de transferência de poderes em detrimento do Estado neutral e a favor das autarquias, nunca o contrário. Ê esse também o desígnio dos socialistas, que assim pretendem consolidar, reforçar e desenvolver o papel dos municípios na vida, na sociedade e na Administração.

9. Conscientes de que o processo de regionalização comporta riscos, representa obra profunda e complexa, exigindo anos e anos de esforço e de construção, e se destina a alterar, ao longo de uma geração, a fisionomia do País, da sua organização e da sua Administração, os socialistas entendem que tão importantes reformas devem ser encaradas simultaneamente com audácia e com prudência, o que obriga a que se obtenha um larguíssimo consenso político, capaz de constituir um sólido alicerce para a verdadeira reforma administrativa que se deve seguir.

10. Por outro lado, além do consenso nacional, um projecto desta amplitude e desta dimensão histórica deve recolher o apoio popular e deve suscitar ou proporcionar a participação dos cidadãos. O Partido Socialista não aceitaria associar-se a um empreendimento como este se fosse concebido ou praticado como uma

imposição. De igual modo os socialistas não darão o seu contributo a esta reforma caso se preveja uma simples luta partidária entre diversas propostas sem que se consiga preparar uma significativa convergência das principais forças políticas nacionais.

11. Alguns aspectos da regionalização são ainda controversos, pelo que se exige ponderação e, sobretudo, audição dos interessados, cidadãos e autarcas. Assim é que o Partido Socialista entende que os debates nacionais, as discussões políticas e mesmo os processos legislativos devem distinguir momentos diferentes e aspectos diversos do movimento de regionalização. Em particular, a definição das «bases gerais» e das funções e competências das regiões deve ser feita independentemente da delimitação das regiões propriamente ditas. Para esta última decisão devem muito particularmente contribuir a opinião pública, os autarcas e os órgãos autárquicos, assim como, no devido momento e de acordo com as regras adequadas, os cidadãos,

12. Ao apresentar vários projectos de lei relativos ao processo de regionalização, entre os quais o presente projecto de lei de bases, o Partido Socialista dá o seu contributo criativo para este debate, que se espera vir a ser vivo e participado. Sabem, todavia, os socialistas que «as sociedades não mudam por decreto», não se transformam profundamente em pouco tempo nem se modernizam precipitadamente. Assim encara o Partido Socialista o processo de regionalização: a criação legal das regiões administrativas não resolverá por si só nenhum dos problemas essenciais, nem o desenvolvimento regional, nem a descentralização, nem o fomento da participação democrática das populações. Mas, ao criar órgãos de coordenação e de poder ao serviço das autarquias, a Assembleia da República estará, sem dúvida, a realizar um acto de inestimável valor: a devolução ao povo e às comunidades locais de meios e de poderes que lhe permitirão melhor partilhar o futuro com a Nação no seu todo.

13. Ao tomar esta iniciativa os socialistas entendem salvaguardar ou pôr em prática alguns princípios fundamentais:

a) A preservação da unidade nacional;

b) O carácter autárquico da região;

c) A regionalização como instrumento de descentralização;

d) O carácter cultural, político, social, económico, histórico e humano das regiões e das comunidades locais;

e) A subordinação da região aos municípios;

f) O carácter gradual, empírico e facultativo da

regionalização;

g) A regionalização como afirmação consciente e expressa das populações;

h) A regionalização como processo participado e democrático;

t) A regionalização como factor de desenvolvimento e como meio de promoção das igualdades de oportunidades e de justiça social.