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II Série — Número 32

Quarta-feira, 21 de Janeiro de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Decreto n.* 61/IV:

Licenciamento de estacões emissoras de radiodifusão.

Resolução:

Orçamento da Assembleia da República para 1987.

Proposta de resolução n." 10/IV:

Aprova para ratificação a Carta Social Europeia, aberta à assinatura dos Estados Membros do Conselho da Europa em 18 de Outubro de 1961.

Proposta de substituição (apresentada pelo PRD).

Projectos de lei:

N." 175/IV e 190/IV (sobre impacte ambiental e organização dos estudos de impacte ambiental para certos tipos de empreendimentos, actividades e projectas).

Relatório da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre os projectos de lei.

Projecto de resolução n.* 33/1V:

Constituição de uma comissão eventual para acompanhamento do processo de regionalização e apreciação dos projectos de lei sobre a matéria.

Perguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos dos artigos 232.° e seguintes do Regimento, pelo PSD, PS, PRD, PCP, CDS e MDP/ CDE.

Requorfmentos:

N.° 1169/IV (2.') — Do deputado Carlos Manafaia e outros (PCP) ã Secretaria de Estado das Pescas sobre a atribuição de subsídios concedidos a empresas e ou armadores e sua utilização.

N.° 1170/IV (2.*) — Dos deputados Vidigal Amaro e Custódio Gingão (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da falta de apoios às CERCI.

N.° 1171/IV (2.*) —Dos deputados Helena Torres Marques e José Frazão (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre o desaparecimento de parte de terras cedidas a agricultores.

N." 1172/1V (2.*) —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) à Direcção Regional de Agricultura de Santarém (Zona Agrícola da Chamusca) sobre dificuldade na aquisição de guias de trânsito para o gado para a respectiva Feira dc Santarém.

N." 1173/1V (2.') — Do deputado António Paulouro (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a situação do complexo escolar do Fundão.

N.° 1174/IV (2.°) —Do deputado João Cravinho (PS) ao Governo pedindo esclarecimentos sobre a publicação do Decreto-Lei n.° 24/87, de 13 de Janeiro, que aprova o Plano para 1986.

N.° U75/1V (2.") —Dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o pedido de criação e funcionamento da CESPU (Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.).

N.° 1176/1V (2.°) — Do dfcpulado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Governo sobre a situação social que se vive na vila do Tramagal.

DECRETO N.° 61/IV

LICENCIAMENTO OE ESTAÇÕES EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 38.°, n.° 8, 164.°, alínea d), 168.", n.° 1, alínea b), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Lei quadro do licenciamento de estações emissoras de radiodifusão

CAPITULO I Princípios gerais

Artigo 1.° Exercício da actividade de radiodifusão

1 — A actividade de radiodifusão é exercida por empresas públicas, privadas e cooperativas, nos termos da presente lei, e demais legislação aplicável.

2 — A actividade de radiodifusão não pode ser exercida nem financiada por partidos ou associações políticos, organizações sindicais, patronais e profissionais, bem como por autarquias locais, por si ou através de entidades em que detenham participação de capital.

3 — As entidades que exerçam a actividade de radiodifusão só podem funcionar mediante alvará concedido nos termos da presente lei.

4— Nenhum operador de radiodifusão pode ser titular de mais de um alvará de licenciamento, salvo