O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1656

II SÉRIE — NÚMERO 35

gos referidos nos n.04 2 e 3 do artigo 26.° antes de decorrido o dobro do período de reintegração, devolverão metade do subsídio que tiverem recebido entre a cessação das anteriores e o início das novas funções, à razão de um quarto do montante mensal deste subsídio por cada mês a contar do início das novas funções.

4 — Os beneficiários do subsídio de reintegração que assumam ou reassumam funções, e em razão disso venham a adquirir direito à subvenção mensal vitalícia prevista nos artigos 24.° e 25.°, restituirão ao Estado o que tiverem recebido a título de subsídio de reintegração, por desconto mensal naquela subvenção não superior a um quarto do respectivo montante.

5 — O subsídio de reintegração, previsto no n.° 1, não pode ser atribuído mais de uma vez ao respectivo titular, relativamente ao mesmo período de tempo de mandato.

Art. 2." Ê eliminado o artigo 19.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril.

Art. 3.° É acrescentado à Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, um novo artigo, 31.°-A, com a seguinte redacção:

Nenhum deputado pode auferir outros direitos ou regalias além dos expressamente previstos na presente lei.

Art. 4.° A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Jaime Cama — Carlos Lage — Ferraz de Abreu e mais duas assinaturas.

Requerimento n.* 1212/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomámos conhecimento, através da publicação no Diário da República, 2.° série, n.° 16, de 20 do corrente, da exoneração do Sr. Alberto Alexandre Vicente da comissão instaladora do Centro de Saúde de Gouveia.

A decisão governamental colheu de surpresa a opinião pública e, em especial, aqueles que mais proximamente têm seguido o inegável e importante papel que o Sr. Alberto Vicente vem exercendo em prol da saúde no concelho de Gouveia, designadamente para melhoria das instalações do hospital, aumentando o número de médicos e enfermeiros, e construção do edifício do posto médico de Vila Nova de Tazem.

Por isso mesmo não se vislumbram razões válidas para a infeliz decisão governamental de afastar das suas funções o Sr. Alberto Vicente.

Nestes termos, e considerando ser fundamental esclarecer o assunto, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo me informe, através do Ministério da Saúde, sobre os

reais motivos que ditaram a demissão do Sr. Alberto Vicente.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PS, Manuel Luís.

Requerimento n.* 1213/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta ao requerimento n.° 1897/IV, de 4 de Julho de 1986, que dirigi à Câmara Municipal de Rio Maior, foi-me respondido que, em relação ao programa OTL, envolvia 60 jovens, no montante de 900 000$, em 5 projectos e que no programa OTJ participaram 13 jovens, no montante de 1 316 250$, em 5 projectos.

Requeiro, nos termos regimentais e constituicionais, através do Ministério do Plano e Administração do Território, que a Câmara Municipal de Rio Maior me informe qual o aproveitamento para a comunidade no âmbito da sua autarquia e se, dos resultados práticos da acção destes 73 jovens, existem relatórios que comprovem a acção positiva que certamente desempenharam e desempenham nos projectos em que participaram.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PSD, Miguel Relvas.

Requerimento n.* 1214/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Ministério da Educação e Cultura o envio da seguinte publicação:

Contributos para Uma Política de Formação de Pessoal Docente dos Ensinos Preparatório e Secundário, por J. A. Pereira Neto, edição GEP.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.' 1215/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, o envio da seguinte publicação:

Segundo Centenário da Publicação «Richerche», por Estêvão Cabral, edição da SEARN--DGRAH, 1986.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PCP, João Abrantes.