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1696

II SÉRIE — NÚMERO 37

Grupe Parlamentar do PCP-.

Comunicação sobre a constituição do Secretariado do Grupo Parlamentar.

Auditoria Jurídica da Assembleia da República:

Relatório relativo ao ano de 1986.

RESOLUÇÃO

APROVA EMENDAS A CONVENÇÃO RELATIVA A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL OE SATÉLITES MARÍTIMOS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 164° e do n.° 4 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

São aprovadas, para ratificação, as emendas à Convenção Relativa à Organização Internacional de Satélites Marítimos (INMARSAT) e ao respectivo Acordo de Exploração adoptadas em Londres, a 16 de Outubro de 1985, pela 4." Assembleia Geral das Partes da referida Organização, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução.

Aprovada em 30 de Janeiro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, 0 PROTOCOLO FINAL E PROTOCOLOS ADICIONAIS.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 164.° e do n.° 4 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

São aprovados, para ratificação, a Convenção Internacional de Telecomunicações, o Protocolo Final e os Protocolos Adicionais I, II, III, IV, V, VI e VII, assinados em Nairobi, a 6 de Novembro de 1982, cujos textos originais em francês e as respectivas traduções para português seguem em anexo à presente resolução.

Aprovada em 30 de Janeiro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.", n.° 4, e 181.° da Constituição, o seguinte:

I — Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de apurar as condições em que

decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais, verificar a legalidade dos actos e resoluçcM do Governo e dos órgãos de gestão dos CTT/TLv\ bem como a conformidade de todo o processo de-< digitalização com a defesa dos direitos dos trabalhadores e da economia nacional.

2 — A comissão terá a seguinte composição:

PSD — oito deputados; PS — cinco deputados; PRD — quatro deputados; PCP — três deputados; CDS — dois deputados; MDP/CDE —um deputado.

3 — A comissão deve apresentar o respectivo relatório até 15 de Junho de 1987.

Aprovada em 21 de Janeiro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DELIBERAÇÃO N.° 1/87-PL

CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E RSCA1S

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 22 de Janeiro de 1987, deliberou, nos termos dos artigos 99.°, n.° 1, alíneas g), h), i), /') e /), do Decreto--Lei n.° 129/84, de 27 de Abril —com a redacção dada pelo artigo I.° da Lei n.° 4/86, de 21 de Março—, 28.°, n.° 5, do Decreto-Lei n.° 374/84, de 29 de Novembro, e 277.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, designar para fazerem parte do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais os seguintes juristas:

António José Simões de Oliveira.

Henrique Carlos de Medina Carreira.

Alfredo José de Sousa.

José Joaquim Gomes Canotilho.

António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1987.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DELIBERAÇÃO N.° 2/87-PL

COMISSÃO EVENTUAL PARA 0 PROCESSO OE REGIONALIZAÇÃO

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 22 de Janeiro de 1987, deliberou, nos termos dos artigos 181.°, n.° 1, da Constituição e 39.°, n.° 1, do Regimento, constituir uma comissão eventual para acompanhamento do processo de regionalização e apreciação dos projectos de lei sobre a matéria admitidos pela Mesa.